PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DO CARMO MATUCHAKI Lista: 0026/2017 1 - 0001327-46.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado: IMPERIO COMERCIO DE CAFE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Para no prazo legal, promover o recolhimento das custas para expedição de 01 (uma) carta precatória.
2 - 0000971-22.2015.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ES
Executado: ELAINE ARAUJO OAKS DA COSTA INDUSTRIA E CONFECCAO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ES
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 90 para determinar a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do NCPC. 02- Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados. 03- Transcorrido o prazo de um ano sem que haja a manifestação do EXEQUENTE, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 04- Intime-se.
3 - 0007417-80.2011.8.08.0014 (014.11.007417-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: WANUZA DA SILVA ALMEIDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): 16082/ES - MATILDE DUARTE GONCALVES
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 171 para determinar a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do NCPC. 02- Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados. 03- Transcorrido o prazo de um ano sem que haja a manifestação do EXEQUENTE, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 04- Intime-se.
4 - 0010058-75.2010.8.08.0014 (014.10.010058-6) - Cumprimento de sentença Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerido: MINERACAO GRAMBEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento do AUTOR de folha 265, pelo prazo de 03 meses, cabendo à parte manifestar após o prazo, independente de nova intimação. Aguarde-se a manifestação pelo prazo indicado. Certifique-se. 02- Ultrapassado três meses de expiração do prazo anterior, e mantendo-se silente, certifique-se e intime-se pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento “AR”, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos § 1º do art. 485 do CPC. 03- Diligencie-se.
5 - 0017593-79.2015.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: GPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Requerido: MODA BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12177/ES - RODRIGO BASSETI TARDIN
Requerido: MODA BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): 12480/ES - SANDRO MARCELO GONÇALVES
Requerente: GPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(a): 004327/ES - SEBASTIAO IVO HELMER
Requerido: PAULO ROBERTO ALMEIDA VIEIRA
Requerido: LUNA IMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Dipenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. P.R.I.
6 - 0011106-93.2015.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: MARIA ANGELA FABRIS e outros
Requerido: VALTER FABRIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12597/ES - HUDSON AUGUSTO DALTO
Requerido: VALTER FABRIS
Advogado(a): 15977/ES - IGOR DE VASCONCELOS
Requerido: VALTER FABRIS
Advogado(a): 008551/ES - MARCELO MARIANELLI LOSS
Requerente: MARIA ANGELA FABRIS
Para tomar ciência do despacho:
01 - A audiência do dia 07/02/2017 não foi realizada em virtude dos problemas vividos em nosso Estado e que resultaram na suspensão das atividades do Poder Judiciário local, assim redesigno o ato convocatório para o dia 21/03/2017 as 15:30 - 02 - Dil-se |
7 - 0032404-10.2016.8.08.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: DARCY DALLA BERNARDINA e outros
Requerido: ROBERTO DA SILVA BRUM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
Requerente: DARCY DALLA BERNARDINA
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista as certidões e Auto de Reintegração de Posse fls. 53/62.
8 - 0002110-38.2017.8.08.0014 - Carta Precatória Cível Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: MARIA JOSE DE SOUZA BRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas prévias, sob pena de devolução.
9 - 0037479-30.2016.8.08.0014 - Usucapião Requerente: KATIA SABIANY PEZZIN
Requerido: BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004894/ES - Osmar Jose Saquetto
Requerente: KATIA SABIANY PEZZIN
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos esclarecendo se os confinantes são casados, e em caso afirmativo, informar seus nomes, endereços e fornecer contrafés.
10 - 0012936-65.2013.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: FERRARI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Requerido: SAO BERNARDO PARTICIPACOES SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11554/ES - ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
Requerente: FERRARI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
Requerido: SAO BERNARDO PARTICIPACOES SA
Requerido: SAO BERNARDO APART HOSPITAL SA
Para tomar ciência de que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
11 - 0002386-11.2013.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Executado: N E J COMERCIO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17383/ES - LEONCIO RAMOS BISPO SILVA
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento do AUTOR de folha 170, pelo prazo de 60 dias, cabendo à parte manifestar após o prazo, independente de nova intimação. Aguarde-se a manifestação pelo prazo indicado. Certifique-se. 02- Ultrapassado trinta dias de expiração do prazo anterior, e mantendo-se silente, certifique-se e intime-se pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento “AR”, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos § 1º do art. 485 do CPC. 03- Diligencie-se.
12 - 0003196-78.2016.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: MARIA DIONE MENDES NEGRELLI ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15409/ES - CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 90 para determinar a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do NCPC. 02- Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados. 03- Transcorrido o prazo de um ano sem que haja a manifestação do EXEQUENTE, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 04- Intime-se.
13 - 0013943-24.2015.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO SAFRA SA
Requerido: EDERVAL PANCIERI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 206339/SP - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
Requerente: BANCO SAFRA SA
Para tomar ciência do despacho:
01- Verifico que o credor pretende pela terceira vez utilizar o endereço que não localiza o devedor. 02- Mais uma vez oportunizo ao Requerente para que traga endereço eficaz para convolação em execução, sob pena de indeferimento. 03- Alerto ao autor a conhecer os autos e o conteúdo das certidões de folhas 42/verso, 52 e 63. 04- Intime-se.
14 - 0013243-14.2016.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Requerido: IRLAN SOUZA CAETANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento de folha 45 para determinar a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do NCPC. 02- Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados. 03- Transcorrido o prazo de um ano sem que haja a manifestação do EXEQUENTE, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 04- Intime-se.
15 - 0010057-90.2010.8.08.0014 (014.10.010057-8) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerido: MINERACAO GRAMBEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o requerimento do AUTOR de folha 299, pelo prazo de 3 meses, cabendo à parte manifestar após o prazo, independente de nova intimação. Aguarde-se a manifestação pelo prazo indicado. Certifique-se. 02- Ultrapassado três meses de expiração do prazo anterior, e mantendo-se silente, certifique-se e intime-se pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento “AR”, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos § 1º do art. 485 do CPC. 03- Diligencie-se.
16 - 0027404-29.2016.8.08.0014 - Carta Precatória Cível Requerente: BANCO CNH CAPITAL SA
Requerido: ALESSANDRO BIAZATTI ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 53612/PR - STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
Requerente: BANCO CNH CAPITAL SA
Para tomar ciência do despacho:
01- Defiro o pedido de fls.28 pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se.
17 - 0022285-87.2016.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD SA
Requerido: ROSA FERREIRA TIUSSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20364/ES - DANIEL FERREIRA DE CARVALHO
Requerido: ROSA FERREIRA TIUSSI
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Requerente: BANCO ITAUCARD SA
Advogado(a): 21678/ES - LUCIANO MELLO DE SOUZA
Requerente: BANCO ITAUCARD SA
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Requerente: BANCO ITAUCARD SA
Para tomar ciência do despacho:
01- Das Apelações de folhas 122-128 e 130-148, intime-se o Apelado para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. 02- Nas contrarrazões: 02.1- caso haja arguição de preliminar(es), intime-se o recorrente pera manifestar-se no prazo de 15 dias; 02.2- e/ou em caso de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo de 15 dias. 03- Decorrido os prazos assinalados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com minha melhor homenagem. 04- Diligencie-se.
18 - 0012760-52.2014.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Executado: NILCEA SOARES DA COSTA
Requerido: NILCEA SOARES DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
Exequente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Para tomar ciência do despacho:
01- Constam nos autos petição protocolada às folhas 87-122, que requer a substituição processual. 02- No entanto, referida petição, foi protocolada após a prolação da sentença. 03- Nesse passo, determino que sejam cumpridas as diligências determinadas na sentença de folha 79, deixando de analisar a petição mencionado por ser extemporânea. 04- Intime-se e Diligencie-se.
19 - 0040535-71.2016.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S A
Executado: TRANQUILO BIAZATTI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL S A
Para no prazo legal, fornecer ao cartório (03) três contrafés.
20 - 0038906-62.2016.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Executado: POSTO ARCO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Para no prazo legal, promover o recolhimento das custas prévias para a expedição de (02) duas cartas precatórias.
21 - 0005573-56.2015.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: PAVAO COM DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para no prazo legal, promover o recolhimento das custas prévias para a expedição de (01) uma carta precatória.
22 - 0004567-14.2015.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MOTO SCARTON LTDA
Executado: ALEX SANDRO MAGRI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23810/ES - LENIZE VARNIER MAZOLINI GUIO
Executado: ALEX SANDRO MAGRI
Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA
Exequente: MOTO SCARTON LTDA
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta nos autos o pedido de extinção do feito, pois a obrigação foi satisfeita em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, inciso II, 925 e 771, parágrafo único, todos do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mas suspenso a exibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I.
23 - 0014845-11.2014.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S.A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: A RANGEL CONFECCOES ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004357/ES - FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
Exequente: BANESTES S.A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
01- Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao SICOOB já que a cooperativa foi oficiado e as respostas estão acostadas às folhas 74 e 76. 02- Determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do NCPC. 03- Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados. 04- Transcorrido o prazo de um ano sem que haja a manifestação do EXEQUENTE, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 05- Intime-se.
24 - 0004137-28.2016.8.08.0014 - Embargos à Execução Embargante: COMERCIAL AGROPECUARIA NORTE LTDA ME
Embargado: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANESTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Embargado: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANESTES
Para tomar ciência do despacho:
01 - Intime-se o EXEQUENTE para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
25 - 0004493-23.2016.8.08.0014 - Embargos à Execução Embargante: JOZILDO BOLZANI
Embargado: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANESTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Embargado: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANESTES
Para tomar ciência do despacho:
01 - Intime-se o EXEQUENTE para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
26 - 0007503-22.2009.8.08.0014 (014.09.007503-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ALMIRO GONÇALVES
Executado: RENATO GONÇALVES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO
Executado: RENATO GONÇALVES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
01- Intime-se o executado, por seu advogado, para manifestar-se nos termos do art. 485, § 6º, do CPC.
27 - 0016676-26.2016.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: MARCIA MENDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25610/ES - FRANCISCO BRAZ DA SILVA
Requerente: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
28 - 0008396-37.2014.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO DE PAPEIS ESPECIAIS
Executado: COMERCIAL MODESKY LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 173098/SP - ALEXANDRE VENTURINI
Exequente: SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO DE PAPEIS ESPECIAIS
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que o pedido de suspensão de 90 dias formulado em junho de 2016 já de muito expirou, determino a intimação do EXEQUENTE para no para no prazo de cinco (05) dias indicar bens passíveis de penhora.
Em não havendo indicação de bens, determino a suspensão do processo por um (01) ano (§1º) do artigo 921, III do CPC devendo o cartório atentar para o que diz o §2º do mesmo dispositivo legal
D-se.
29 - 0002642-76.1998.8.08.0014 (014.06.002642-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: VIDEO CIDADE REPRESENTACOES E LOCACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24239/ES - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 8927/SC - GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do despacho:
É o requerimento de folhas 567 no sentido de que "seja dado o prosseguimento ao feito, com a avaliação do bem mencionado no registro geral do Cartório de Registro de Imóveis de Colatina-ES" Observo também que vários advogados se apresentaram em substituição a outros que anteriormente haviam funcionado nos autos. Quer me parecer que as muitas substituições de advogados visando defender a instituição financeira, neste caso defender o indenfensáve, levaram os últimos a procedererem o requerimento de continuação sem se dar conta de que o pedido é impróprio e isso porque: O PROCESSO FOI EXTINTO POR ABANDONO, já com o seu trânsito em julgado ocorrido em 22 de Fevereiro de 2013, portanto a quatro anos . Penso que os inúmeros pedidos de desarquivamento para juntada de substabelecimento ofuscaram dos atuais advogados a realidade que os autos demonstra. ASSIM, indefiro o requerimento formulado às folhas 567. A penhora havida na matrícula foi CANCELADA, à obviedade. Retorne os autos ao arquivo, e espero que seja em definitivo. D-se. |
30 - 0001837-98.2013.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Executado: JAQUELINE MOISES DOS SANTOS BRAGUNCI e outros
Requerido: TRANSLOCACAO EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 56526/MG - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Exequente foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do §1º do art. 267 do CPC de 1.973, e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, e tendo em vista ser desnecessária a aplicação da Súmula 240 do STJ, pois a parte executada sequer foi citada, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte Exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC c/c parágrafo único do art. 771. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Exequente. P.R.I.
31 - 0001929-37.2017.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: GRUPO GALLO PARTICIPACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7406/ES - JOAO CARLOS BATISTA
Requerente: GRUPO GALLO PARTICIPACOES LTDA
Para tomar ciência da sentença:
Isto Posto, com base no artigo 487, I do CPC julgo procedente o pedido. Não há sucumbência. Custas já recolhidas. Com o trânsito em julgado, e as devidas baixas, arquive-se. P.R.I
32 - 0000092-25.2009.8.08.0014 (014.09.000092-9) - Procedimento Comum Requerente: ROBERTO MERLO
Testemunha Autor: ROSIANI GOMES MERLO e outros
Requerido: CASA DE SAUDE SANTA LUZIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Requerido: CASA DE SAUDE SANTA LUZIA LTDA
Advogado(a): 8831/ES - DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
Requerido: JULIO CESAR RAMINHO
Requerido: GUSTAVO SENRA AVANCINI
Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO
Requerido: CASA DE SAUDE SANTA LUZIA LTDA
Advogado(a): 12480/ES - SANDRO MARCELO GONCALVES
Requerente: ROBERTO MERLO
Advogado(a): 15610/ES - STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS
Requerido: JULIO CESAR RAMINHO
Requerido: GUSTAVO SENRA AVANCINI
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Dispenso o pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC. P.R.I.
33 - 0005850-72.2015.8.08.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO J. SAFRA S.A
Requerido: TIAGO VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20124/ES - DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
Requerente: BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(a): 017362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Requerente: BANCO J. SAFRA S.A
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. P.R.I.
34 - 0005936-43.2015.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Testemunha Autor: MARCELO KLAUBUNDE
Requerido: VANDERNEI JACOBSEN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18078/ES - ALINE DE PAIVA SALOMAO
Requerido: VANDERNEI JACOBSEN
Advogado(a): 17944/ES - JEFERSON AUGUSTO LEITE VELTEN
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Dispenso o pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC. P.R.I.
35 - 0001127-39.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Executado: GILMAR JOSE PASSAMANI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Para no prazo legal, fornecer ao cartório (01) uma contrafé.
36 - 0001325-76.2017.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado: TRIATTORI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Para no prazo legal, fornecer ao cartório (03) três contrafés.
37 - 0011275-80.2015.8.08.0014 - Consignação em Pagamento Autor: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ELICAN LTDA
Reconvinte: TALES MOREIRA DE CARVALHO
Reconvido: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ELICAN LTDA
Réu: TALES MOREIRA DE CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004925/ES - HENRIQUE SOARES MACEDO
Reconvido: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ELICAN LTDA
Autor: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ELICAN LTDA
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista a petição de fls. 262/278.
38 - 0038140-09.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA
Requerido: NBS ENGENHARIA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Requerente: CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA
Para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos tendo em vista a contestação.
39 - 0000444-36.2016.8.08.0014 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ESPOLIO DE JORGE ANTONIO CAPATO E MARIA APARECIDA MARTINS
Executado: ALMERINDO VALDIR BICHER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12594/ES - MARIA LUZIA PEREIRA GOMES
Executado: ALMERINDO VALDIR BICHER
Advogado(a): 24853/ES - RENAN BOTASSE
Executado: ALMERINDO VALDIR BICHER
Para tomar ciência da petição de fl. 64, que informa os dados bancários para o depósito da dívida principal.
40 - 0039370-86.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: KELLY RONCONI
Requerido: CLINICA DENTARIA SORRIFACIL COLATINA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Requerente: KELLY RONCONI
Para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos tendo em vista a contestação.
41 - 0006808-24.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: BRAYAN BRZESCKI FELIX
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: BRAYAN BRZESCKI FELIX
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: BRAYAN BRZESCKI FELIX
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
42 - 0011593-29.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: SOFIA HELEN MOTA MEDEIROS
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: SOFIA HELEN MOTA MEDEIROS
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: SOFIA HELEN MOTA MEDEIROS
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
43 - 0017840-26.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: ESTEFANI TONNO DA SILVA
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: ESTEFANI TONNO DA SILVA
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: ESTEFANI TONNO DA SILVA
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
44 - 0008205-21.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: THAYSLANY BATISTA CIRILLO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: THAYSLANY BATISTA CIRILLO
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: THAYSLANY BATISTA CIRILLO
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
45 - 0017989-22.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: BRUNELA GONCALVES RAMOS
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: BRUNELA GONCALVES RAMOS
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: BRUNELA GONCALVES RAMOS
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
46 - 0004344-27.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: LUCAS MULLER ROSA
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: LUCAS MULLER ROSA
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
47 - 0017995-29.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: BEATRIZ VITORIA GONCALVES RAMOS
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: BEATRIZ VITORIA GONCALVES RAMOS
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: BEATRIZ VITORIA GONCALVES RAMOS
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
48 - 0009252-30.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: KAUN DAMASCENA
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: KAUN DAMASCENA
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
49 - 0011586-37.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: WILLIAN ANTONIOLLI BARBOSA
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: WILLIAN ANTONIOLLI BARBOSA
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: WILLIAN ANTONIOLLI BARBOSA
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
50 - 0006801-32.2016.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: RAYARA SOPHIA DE AMORIM SILVA
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: RAYARA SOPHIA DE AMORIM SILVA
Advogado(a): 24259/ES - ELIAKIM ANDRADE METZKER
Requerente: RAYARA SOPHIA DE AMORIM SILVA
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com apoio nas regras:
1) do artigo 485, VI do CPC, declaro a ilegitimidade da parte autora para pleitear dano moral tendo por base a alegação de ofensa ao meio ambiente.
2) dos os artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal; dos artigos 186, 927, ambos do CCB; artigos 38, 51, 81 todos do Código de Defesa do Consumidor; artigo 355, I do CPC c/c artigo 487, I do CPC julgo improcedente o pedido formulado pela PARTE AUTORA.
Condeno o AUTOR(A) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado a causa, ex vi do artigo 85 do CPC, com as ressalvas ditadas pelo artigo 98, do mesmo diploma legal, e isso porque, isento-o(a) do recolhimento de tais verbas em razão de estar sobre o manto da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
COLATINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL