PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS MAGNO TELLES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AMARILDO JOSE CAPRINI Lista: 0053/2017 1 - 0000965-46.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TCHARLE SHMIDT DE SOUZA
Requerido: MOTOCOL MOTOS E SERVICOS LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: TCHARLE SHMIDT DE SOUZA
Advogado(a): 23190/ES - HADEON FALCAO PEREIRA
Requerente: TCHARLE SHMIDT DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
- Defiro o pedido de suspensão do processo até o dia 30/03/2017.
- Intime-se o requerente, por seu Procurador, para ciência da presente decisão, bem como para, decorrido o prazo acima estipulado, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.
- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
- Diligencie-se.
2 - 0000242-95.2014.8.08.0057 - Cumprimento de sentença Exequente: SUPERMERCADO SÃO CAMILO LTDA
Requerente: SUPERMERCADO SÃO CAMILO LTDA
Executado: ROSANGELA DE LIMA AMARAL DOS SANTOS
Requerido: ROSANGELA DE LIMA AMARAL DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14692/ES - MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS
Requerente: SUPERMERCADO SÃO CAMILO LTDA
Exequente: SUPERMERCADO SÃO CAMILO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
- Defiro o requerimento de suspensão do processo até o dia 26/04/2017 (fl. 55).
- Intimem-se desta decisão, bem como, para, decorrido o prazo, dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias.
- Diligencie-se.
3 - 0001099-73.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARLENE FARIAS DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: MARLENE FARIAS DOS SANTOS
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a): 18694/ES - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, por sentença, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VIII do CPC. Passada em julgado a decisão, desentranhem-se os documentos mediante recibo nos autos, se houver pedido neste sentido, arquivando-se após. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.
4 - 0000712-58.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AGRO MERCANTIL FERREIRA LTDA ME
Requerido: LUIZ CARLOS GALLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26019/ES - Kaique Cortelete Fedeszen
Requerente: AGRO MERCANTIL FERREIRA LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Ante o exposto, outro caminho não há, senão JULGAR EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.
5 - 0000158-26.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENAN CAPACIA MOSCHEN
Requerido: ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: RENAN CAPACIA MOSCHEN
Advogado(a): 138436/SP - CELSO DE FARIA MONTEIRO
Requerido: ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS L
Advogado(a): 23190/ES - HADEON FALCAO PEREIRA
Requerente: RENAN CAPACIA MOSCHEN
Para tomar ciência da sentença:
[...]
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, visto que o produto foi devidamente entregue ao autor, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, ao passo que CONDENO a requerida ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidos ao autor com acréscimos de juros e correção monetária a partir da presente data. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários de advogado na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não havendo novos requerimentos ou pendências, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
6 - 0000427-65.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LARA SALVADOR QUIUQUI
Requerido: PLURAL GESTAO EM PLANO DE SAUDE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: LARA SALVADOR QUIUQUI
Para tomar ciência do despacho:
- Em audiência a douta advogada do autor requereu o prazo para se manifestar acerca das contestações apresentadas.
- Assim sendo, defiro o pedido da autora.
- Intime-se o requerente, por sua advogada, para, querendo, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias.
- Diligencie-se, após conclusos para sentenciar.
7 - 0000705-66.2016.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIO AUGUSTO CASSUNDE CORTELETI
Requerido: DELMIR PINHEIRO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19579/ES - DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES
Requerente: MARIO AUGUSTO CASSUNDE CORTELETI
Para tomar ciência da decisão:
Intime-se o exequente, por seu advogado, para ciência do resultado negativo da penhora realizada via sistema BACENJUD em razão do executado não possuir saldo positivo (espelho anexo) e do resultado positivo da penhora realizada via sistema RENAJUD (espelho anexo). Penhorei o bem descrito no espelho RENAJUD em anexo. Serve a presente decisão de mandado de intimação do executado para ciência da penhora efetuada via sistema RENAJUD, conforme espelho anexo, facultando-lhe a interposição de embargos, no prazo legal. Com a apresentação dos embargos, intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de cinco dias. Não havendo embargos pelo executado, intime-se o exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Diligencie-se.
8 - 0000383-80.2015.8.08.0057 - Cumprimento de sentença Requerente: M.E.G. REGATIERI - ME (REGATIERI INFORMATICA E PAPELARIA)
Requerido: EDINEIA BERGAMASSI PILON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: M.E.G. REGATIERI - ME (REGATIERI INFORMATICA E PAPELARIA)
Para tomar ciência da decisão:
Intime-se o exequente, por seu advogado, para ciência do resultado negativo da penhora realizada via sistema BACENJUD em razão do executado não possuir saldo positivo (espelho anexo) e do resultado positivo da penhora realizada via sistema RENAJUD (espelho anexo). Penhorei o bem descrito no espelho RENAJUD em anexo. Serve a presente decisão de mandado de intimação do executado para ciência da penhora efetuada via sistema RENAJUD, conforme espelho anexo, facultando-lhe a interposição de embargos, no prazo legal. Com a apresentação dos embargos, intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de cinco dias. Não havendo embargos pelo executado, intime-se o exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Diligencie-se.
9 - 0000670-43.2015.8.08.0057 - Cumprimento de sentença Requerente: NORTE ATACADO LTDA ME
Requerido: ZENIRA ABREU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14692/ES - MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS
Requerente: NORTE ATACADO LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
- Defiro o requerimento de fl. 53. Desentranhem-se os documentos de fl. 07, mediante recibo e cópia nos autos.
- Cumpridas as formalidades legais e não havendo pendências ou novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
10 - 0000249-53.2015.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NORTE ATACADO LTDA ME
Requerido: ERICA ALVES SIRINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14692/ES - MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS
Requerente: NORTE ATACADO LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
- Defiro o requerimento de fl. 28. Desentranhem-se os documentos de fl. 06, mediante recibo e cópia nos autos.
- Cumpridas as formalidades legais e não havendo pendências ou novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
11 - 0000090-13.2015.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HUDSON GUIMARAES RODRIGUES
Requerido: MOTO CAPICHABA LTDA-EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - ANALU CAPACIO CUERCI
Requerente: HUDSON GUIMARAES RODRIGUES
Advogado(a): 23190/ES - HADEON FALCAO PEREIRA
Requerente: HUDSON GUIMARAES RODRIGUES
Para tomar ciência da decisão:
- Em que pese o autor ter interposto Recurso Inominado (fls. 43/50), o mesmo encontra-se intempestivo, conforme atesta a certidão de fl. 43.
- Dessa forma, não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal, especificamente quanto à tempestividade, DEIXO DE RECEBER O RECURSO INOMINADO.
- Intime-se a parte autora, por sua advogada, para ciência da presente decisão, bem como requerer o que entender de direito.
- Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
- Diligencie-se.
12 - 0000473-06.2006.8.08.0057 (057.09.000421-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: GERSON INACIO DA SILVA
Executado: ALDIR NILCARIO FELIX MASSUCATTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8715/ES - AUDINES ANGELO
Executado: ALDIR NILCARIO FELIX MASSUCATTI
Advogado(a): 008475/ES - JOSE CARLOS PRATA
Exequente: GERSON INACIO DA SILVA
Advogado(a): 22336/ES - RHAULLYSSON FELLER SILVA DE ARAUJO
Exequente: GERSON INACIO DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
[...]
2. Assim sendo: 2.1) Nos termos do art. 880 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de alienação particular do bem penhorado à fl. 91 formulado pelo exequente às fls. 111/112.
2.2) Removo o executado do encargo de depositário do bem penhorado e Nomeio em substituição o exequente, devendo o bem ser-lhes entregue para alienação particular. 2.3) Fixo o prazo de 60 dias para alienação do veículo, devendo o veículo ser vendido a preço mínimo o informado na tabela FIPE (art. 880, §1º, NCPC). 2.4) Expeça-se mandado de remoção do veículo e entrega ao exequente, conforme item c de fl. 112. 3. Intimem-se desta decisão.
4. Diligencie-se. AGUIA BRANCA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
AMARILDO JOSE CAPRINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL