EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0003888-22.2017.8.08.0021 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
artigo 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
GUARAPARI-ES, 31/08/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000755-69.2017.8.08.0021 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
artigo 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
GUARAPARI-ES, 31/08/2017
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
AL. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES - MUQUIÇABA, GUARAPARI- ES - 29214-110
TELEFONE(S): (27) 3161-7075
EMAIL: 2CIVEL-GUARAPARI@TJES.JUS.BR
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
Nº DO PROCESSO: 0012897-13.2014.8.08.0021
AÇÃO : 181 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDO: CIMENCAL MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO EIRELLE - EPP
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS OS REQUERIDOS: CIMENCAL MATERIAIS PARA CONTRUCAO EIRELLE - EPP, CNPJ: 18.966.103/0001-76 E ROBERTO OLIVEIRA, CPF 280.288.489-15, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI-ES, 08/08/2017
VILMA CHUAIRY
ANALISTA JUDICIARIA ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
AL. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES - MUQUIÇABA, GUARAPARI- ES - 29214-110
TELEFONE(S): (27) 3161-7075
EMAIL: 2CIVEL-GUARAPARI@TJES.JUS.BR
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
Nº DO PROCESSO: 0014440-22.2012.8.08.0021
AÇÃO : 40 - MONITÓRIA
REQUERENTE: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: FACE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, EDVAL FRANCA ALMEIDA E DANIEL O REILLY SABINO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O REQUERIDO: DANIEL O REILLY SABINO, CI: 1629352 SSP/ES E CPF 125.987.897-09, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI-ES, 07/08/2017
VILMA CHUAIRY
ANALISTA JUDICIARIA ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0001706-97.2016.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: JUCIELE SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: REGINALDO SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o REGINALDO SOUZA SANTOS, brasileiro, viúvo, filho de Regina Silva de Suza Santos,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sr. JUCIELE SANTOS DA SILVA requer a Interdição de REGINALDO SOUZA SANTOS.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de REGINALDO SOUZA SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. JUCIELE SANTOS DA SILVA. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0005189-72.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: MARIA JOSE PEZZIN
REQUERIDO: LAURA SARTORIO PEZZINI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o LAURA SARTORIO PEZZINI, brasileira, viuva, filha de Luiz Sartorio Pezzini e Anna Belmoch,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sr. MARIA JOSE PEZZIN requer a Interdição de LAURA SARTORIO PEZZINI.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de LAURA SARTORIO PEZZINI, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. MARIA JOSE PEZZIN . Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0009448-132015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: TELMA SANTA ROSA VIEIRA
REQUERIDO: REGINALDO GAVA VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o REGINALDO GAVA VIEIRA, brasileiro, casado, filho de Roberto Massad Vieira e Izaltina Gava Vieira,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sr. TELMA SANTA ROSA VIEIRA requer a Interdição de REGINALDO GAVA VIEIRA.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição deREGINALDO GAVA VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr.TELMA SANTA ROSA VIEIRA. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0007387-82.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE:ROSANGELA SALVADOR
REQUERIDO: JOÃO SALVADOR
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o JOÃO SALVADOR, brasileiro, viúvo, filho de Francisco Salvador Filho e Themis Gonçalves Salvador,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que o Sr. ROSANGELA SALVADOR requer a Interdição de JOÃO SALVADOR.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de JOÃO SALVADOR, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. ROSANGELA SALVADOR. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0003589-16.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: ALDEY BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO: ALVENI BARBOSA DE LIMA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ALVENI BARBOSA DE LIMA, brasileira, desempregada, filha de Julia Barbosa Lima,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que o Sr. AALDEY BARBOSA DE LIMA requer a Interdição de ALVENI BARBOSA DE LIMA.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de ALVENI BARBOSA DE LIMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. ALDEY BARBOSA DE LIMA. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0008778-72.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: ADEILDA NUNES WANDERMUREM
REQUERIDO: VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA, brasileiro, viuvo, filho de Leopoldo Wandermurem e Eugenia Moreira,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sra. ADEILDA NUNES WANDERMUREM requer a Interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr.ADEILDA NUNES WANDERMUREM. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0008778-72.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: ADEILDA NUNES WANDERMUREM
REQUERIDO: VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA, brasileiro, viuvo, filho de Leopoldo Wandermurem e Eugenia Moreira,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sra. ADEILDA NUNES WANDERMUREM requer a Interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr.ADEILDA NUNES WANDERMUREM. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 |
PROCESSO Nº 5000096-72.2017.8.08.0021 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de Audiência de Conciliação para o dia 14/11/2017, as 16:00 hs, na sala de Audiências de Conciliação do Fórum de Guarapari.
GUARAPARI-ES, 6 de setembro de 2017.
ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI
Assistente Avançado
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 |
PROCESSO Nº 5000113-11.2017.8.08.0021 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para
GUARAPARI-ES, 6 de setembro de 2017.
ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI
Assistente Avançado
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 |
PROCESSO Nº 5000114-93.2017.8.08.0021 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para
GUARAPARI-ES, 6 de setembro de 2017.
ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI
Assistente Avançado