JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0001706-97.2016.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: JUCIELE SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: REGINALDO SOUZA SANTOS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o REGINALDO SOUZA SANTOS, brasileiro, viúvo, filho de Regina Silva de Suza Santos,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sr. JUCIELE SANTOS DA SILVA requer a Interdição de REGINALDO SOUZA SANTOS.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de REGINALDO SOUZA SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. JUCIELE SANTOS DA SILVA. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0005189-72.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: MARIA JOSE PEZZIN
REQUERIDO: LAURA SARTORIO PEZZINI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o LAURA SARTORIO PEZZINI, brasileira, viuva, filha de Luiz Sartorio Pezzini e Anna Belmoch,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sr. MARIA JOSE PEZZIN requer a Interdição de LAURA SARTORIO PEZZINI.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de LAURA SARTORIO PEZZINI, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. MARIA JOSE PEZZIN . Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0009448-132015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: TELMA SANTA ROSA VIEIRA
REQUERIDO: REGINALDO GAVA VIEIRA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o REGINALDO GAVA VIEIRA, brasileiro, casado, filho de Roberto Massad Vieira e Izaltina Gava Vieira,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sr. TELMA SANTA ROSA VIEIRA requer a Interdição de REGINALDO GAVA VIEIRA.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição deREGINALDO GAVA VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr.TELMA SANTA ROSA VIEIRA. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0007387-82.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE:ROSANGELA SALVADOR
REQUERIDO: JOÃO SALVADOR
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o JOÃO SALVADOR, brasileiro, viúvo, filho de Francisco Salvador Filho e Themis Gonçalves Salvador,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que o Sr. ROSANGELA SALVADOR requer a Interdição de JOÃO SALVADOR.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de JOÃO SALVADOR, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. ROSANGELA SALVADOR. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0003589-16.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: ALDEY BARBOSA DE LIMA
REQUERIDO: ALVENI BARBOSA DE LIMA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ALVENI BARBOSA DE LIMA, brasileira, desempregada, filha de Julia Barbosa Lima,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que o Sr. AALDEY BARBOSA DE LIMA requer a Interdição de ALVENI BARBOSA DE LIMA.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de ALVENI BARBOSA DE LIMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr. ALDEY BARBOSA DE LIMA. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0008778-72.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: ADEILDA NUNES WANDERMUREM
REQUERIDO: VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA, brasileiro, viuvo, filho de Leopoldo Wandermurem e Eugenia Moreira,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sra. ADEILDA NUNES WANDERMUREM requer a Interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr.ADEILDA NUNES WANDERMUREM. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- ES
Juiz de Direito: Dr. JERÔNIMO MONTEIRO.
Escrivã Judiciária: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Processo nº 0008778-72.2015.8.08.021 (Interdição)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUERENTE: ADEILDA NUNES WANDERMUREM
REQUERIDO: VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. JERÔNIMO MONTEIRO - MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Cidade e Comarca de Guarapari - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, Etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA, brasileiro, viuvo, filho de Leopoldo Wandermurem e Eugenia Moreira,que por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari, ES, se processam os autos de INTERDIÇÃO, em que a Sra. ADEILDA NUNES WANDERMUREM requer a Interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,.
DISPOSITIVO: “ Ex positis” Decreto a interdição de VIRGILIO WANDERMUREM DA ROCHA,, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o Artigo 1.755 do Código Civil e, nomeio como Curadora a Sr.ADEILDA NUNES WANDERMUREM. Em obediência a disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e Artigo 9º, III do Código Civil, INCREVA-SE a presente no Registro Civil e publique- se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas processuais isentas, em razão do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita
E, para que não alegue ignorância foi determinada a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei.
C U M P R A - S E
Guarapari/ES, 03 de agosto de 2017.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
Chefe de Secretária