ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ITAPEMIRIM - VARA DE FAMÍLIA ORFÃOS E SUCESSÕES
FÓRUM DES. FREITAS BARBOSA
RUA MELCHÍADES FÉLIX DE SOUZA, 200 - SERRAMAR - ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29330-000
Telefone(s): (28) 3529-7615
Email: 1familia-itapemirim@tjes.jus.brEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0015700-22.2012.8.08.0026
AÇÃO : 1392 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ADEMAIR JOSE BASILIO DE SOUZA
ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR - MM. Juiz de Direito da ITAPEMIRIM - VARA DE FAMÍLIA ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido ADEMAIR JOSÉ BASI8LIO DE SOUZA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, e que pelo presente Edital, fica o mesmo INTIMADO para ciência da Sentença de fls. 63/78, que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o Requerido acima referenciado ao pagamento da multa no valor de 03 (três) salários mínimos vigente no país, em prol do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itapemirim - ES, pela prática da infração administrativa prevista no Art. 194 e 249, da Lei nº. 8.069/90, a uma multa de 03 (três) salários mínimos vigentes à época do fato, ficando, ainda, INTIMADO para pagamento da referida multa, devidamente corrigida, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITAPEMIRIM - VARA DE FAMÍLIA ORFÃOS E SUCESSÕES-ES, 04/10/2018
DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA
Analista Judiciário
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas