EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 0027434-97.2017.8.08.0024
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Requerente: SIMONE CASTRO SILVA
Requerido: RUTHLEA DE CASTRO SILVA
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, Por nomeação na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por SIMONE CASTRO SILVA em face de RUTHLEA DE CASTRO SILVA, brasileira, solteira, nascida 29/07/1980, filha de Antenor Silva e Maria de Castro Silva, onde foi prolatada a sentença que decretou a internação de RUTHLEA DE CASTRO SILVA, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador ora requerente. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Vitória/ES, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de julho (07 ) do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, , Analista Judiciária Especial, que o fiz digitar e subscrevi.
ANDRESSA MOULIN SIMÕES
Analista Judiciária Especial
Aut. Pelo Art. 60 do Cod. De Normas