PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUÍZA DE DIREITO: DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA Lista: 0112/2018 1 - 0000129-50.2017.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CHARLES DE GAULLE
Executado: SAMUEL MORAES BUENO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10457/ES - ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CHARLES DE GAULLE
Para tomar ciência da sentença:
1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta dos autos que a parte exequente informou à fl. 176 que o executado promoveu o pagamento integral do débito perseguido na execução, bem como o adiantamento dos valores das cotas condominiais até o mês de Dezembro do corrente ano, o que se comprova às fls. 177/178 dos autos. Diante disso, concluo pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as providências de estilo. 2. Cancelo a audiência designada nos autos. Retirem o feito de pauta e intimem-se. |
2 - 0000984-29.2017.8.08.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SABRINA POLONINI MARDEGAN
Requerido: RCA TV A CABO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11811/ES - KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS
Requerido: RCA TV A CABO
Para manifestação, no prazo legal, acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de constrição de bens.
3 - 0003156-41.2017.8.08.0021 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DOS PASSAROS
Executado: MARCOS MASCARENHAS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20695/ES - LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DOS PASSAROS
Para tomar ciência do despacho:
1. Registro que, conforme requerido, procedi tentativa de penhora de veículos através do Sistema Renajud, contudo, tal tentativa restou infrutífera, pois o veículo constante no referido sistema já apresenta restrição, o que torna inócua qualquer restrição lançada no mesmo. 2. Intime-se o exequente para indicar bens da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intime-se. Diligencie-se.
GUARAPARI, 4 DE OUTUBRO DE 2018
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL