PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº FABIO PRETTI
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº LUIZ AGOSTINHO ABREU DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA: MARGARETH TAVARES D ASSUMPCAO MATA Lista: 0102/2018 1 - 0014227-70.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LORENA PETERLE DE PAULA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23228/ES - THAFAREL RIBEIRO MACEDO
Requerente: LORENA PETERLE DE PAULA
Para tomar ciência da decisão:
Com essas considerações, indefiro o pedido ora formulado.
2 - 0011262-22.2017.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Requerente: ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Requerente: ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a autora para informar se o procedimento cirúrgico já foi realizado ou se há data agendada para a realização.
Em caso negativo, intime-se o Estado do Espírito Santo, através da Superintendência Regional de Saúde, para que informe, no prazo de quinze dias, a data agendada para a realização do procedimento cirúrgico na exequente, considerando a autorização para execução de serviço de fl. 85.
3 - 0018878-19.2015.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Recorrente: DINA NEGRI LIMA
Requerente: DINA NEGRI LIMA
Executado: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Recorrido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e outros
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO
Recorrente: DINA NEGRI LIMA
Requerente: DINA NEGRI LIMA
Advogado(a): 13429/ES - ELIEZER NEGRI LIMA
Recorrente: DINA NEGRI LIMA
Requerente: DINA NEGRI LIMA
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que a intimação do Município de Cachoeiro de Itapemirim foi realizada equivocadamente, vez que o Acórdão prolatado determinou a restituição de valores pela Unimed Sul Capixaba. Também o requerimento para cumprimento da obrigação foi feito nesse sentido.
Assim, considerando a manifestação de fl. 297, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito.
4 - 0006855-36.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROBSON SPADETTI
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27092/ES - ANDRE SEVERIANO CHARRA ESPINDOLA
Requerente: ROBSON SPADETTI
Para tomar ciência do despacho:
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato se prova por meio de documentos, sem a necessidade, a princípio, de produção de prova oral, e que a(s) parte(s) demanda(s) não tem o hábito de realizar acordos, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão. Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento. Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se.
5 - 0008724-34.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VIVIANE CORDEIRO DE SOUZA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21997/ES - RONALDO LOPES PIMENTA SEGUNDO
Requerente: VIVIANE CORDEIRO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se.
6 - 0012967-55.2017.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Requerente: MICHEL DA SILVA LOUZADA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22622/ES - FERNANDO MENDONÇA PEIXOTO
Requerente: MICHEL DA SILVA LOUZADA
Advogado(a): 23914/ES - MANOELI BRAUN VIOLA
Requerente: MICHEL DA SILVA LOUZADA
Para tomar ciência do despacho:
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta.
7 - 0020463-43.2014.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Recorrente: ISABEL TEODORA DE SOUZA
Requerente: ISABEL TEODORA DE SOUZA
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24563/ES - JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMES
Recorrente: ISABEL TEODORA DE SOUZA
Requerente: ISABEL TEODORA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os executados, através da GEAF e da Secretaria Municipal de Saúde para que informem sobre o fornecimento dos medicamentos Flunitrazepan, Duloxetina, Pregabalina e Glicosamina à autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paralelamente, intime-se a autora para que apresente três orçamentos do medicamento Glicosamina 1,5g, a fim de que proceda o bloqueio de verba pública para cumprimento da obrigação.
8 - 0008983-29.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15144/ES - ANGELICA MIRANDA VICTORIO
Requerente: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
9 - 0003815-46.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JACIMAURO AZEVEDO MACHADO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13099/ES - MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL
Requerente: JACIMAURO AZEVEDO MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor da presente ação e o veículo Honda CG Titan 125, placa MQQ2631, Renavam 00797533788, ano 2002/2003, a partir de 15 de novembro de 2016, com consequências tanto administrativas quanto tributárias.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.R.I.C.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de Agosto de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0003815-46.2018.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de Agosto de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
10 - 0009315-93.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JEFFERSON PASSAMAI MENDONÇA
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15714/ES - CASSIA BERTASSONE DA SILVA
Requerente: JEFFERSON PASSAMAI MENDONÇA
Para tomar ciência da decisão:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o autor para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
11 - 0009926-46.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALCIONE SANTOS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12571/ES - LORENA MELO OLIVEIRA
Requerente: ALCIONE SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos.
12 - 0003704-62.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCELO LOPES DE FARIA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23535/ES - EDMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA
Requerente: MARCELO LOPES DE FARIA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099 de 1995. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
13 - 0009145-24.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FELIPPE DA SILVA PARMANHAN
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27689/ES - MAIARA DE JESUS PARMANHANI
Requerente: FELIPPE DA SILVA PARMANHAN
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
14 - 0010923-29.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FATIMA PERIM TURINI
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25939/ES - ANA PAULA CASTELO FONSECA MOREIRA
Requerente: FATIMA PERIM TURINI
Advogado(a): 26340/ES - KARLA BELONE
Requerente: FATIMA PERIM TURINI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
15 - 0001850-67.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CEMES CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA ME
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17905/ES - WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
Requerente: CEMES CENTRO MEDICO ESPECIALIZADO LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
O Juizado Especial da Fazenda Pública foi instituído pela lei nº 12.153/2009, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, podendo figurar como autores as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e, empresas de pequeno porte, aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Assim, intime-se para comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
16 - 0013405-81.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: KLEDINA REGINA LAN RAMOS
Requerido: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26388/ES - MAYCON LUCENA PAULO
Requerente: KLEDINA REGINA LAN RAMOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta.
Após, tornem os autos conclusos.
17 - 0008885-78.2017.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: ISAAC AGUIAR NETO
Requerido: INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22498/ES - ROBERTA VIANA RIOS AGUIAR
Requerente: ISAAC AGUIAR NETO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro conforme requerido às fls. 87/88.
Decorrido o prazo de quinze dias, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
18 - 0007576-85.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ERCILIO FELIX FILHO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SAO PAULO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ
Requerente: ERCILIO FELIX FILHO
Para tomar ciência da decisão:
Com essas considerações, considero este Juízo incompetente para julgar o pedido de danos morais formulado em face de Thomaz Clóvis Marchetti, sendo este também ilegítimo para figurar na ação, quanto à exclusão de registro negativo de dados.
Com essas considerações, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Considerando a pretensão do autor de isentar-se do pagamento do IPVA do veículo apontado na inicial, intime-o para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no polo ativo da demanda o Estado de São Paulo.
Emendada a inicial, cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
19 - 0008982-44.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JORGE SARTI
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15144/ES - ANGELICA MIRANDA VICTORIO
Requerente: JORGE SARTI
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
20 - 0010907-75.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Advogado(a): 001489/ES - MARIA LUCIA CHEIM JORGE
Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Advogado(a): 25311/ES - MYLLA CONTERINI BUSON
Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Advogado(a): 12295/ES - OLAVO RENATO BERLANI JUNIOR
Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Advogado(a): 23991/ES - RAPHAEL TIRELLO DE CARVALHO
Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Advogado(a): 8191/ES - ROBERTA SARDENBERG GUIMARAES HENRIQUES
Requerente: JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Para tomar ciência da decisão:
Com essas considerações, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
21 - 0010878-25.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HERMES PACHECO VELASCO
Requerido: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005603/ES - FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO
Requerente: HERMES PACHECO VELASCO
Para tomar ciência da decisão:
Com essas considerações, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar ao réu a suspensão da exigibilidade do IPTU do imóvel.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento.
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
22 - 0010577-78.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PEDRO LUIZ FERREIRA SANDRINI
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10640/ES - ORLANDO NOVAES FILHO
Requerente: PEDRO LUIZ FERREIRA SANDRINI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar ao Detran/ES a suspensão da tramitação administrativa das infrações cometidas com a motocicleta HONDA CG 125 FAN/KS, ano/modelo 2011/2012, placas ODD5511 e autuadas após 11/11/2015, suspendendo ainda a atribuição da respectiva pontuação. Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato se prova por meio de documentos, sem a necessidade de produção de prova oral, e que a(s) parte(s) demanda(s) não tem o hábito de realizar acordos, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão. Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento. Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham os autos conclusos.
23 - 0012504-16.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: JUNIOR MARTINS RIBEIRO
Recorrido: JUNIOR MARTINS RIBEIRO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21317/ES - DEISE DAS GRACAS LOBO
Recorrido: JUNIOR MARTINS RIBEIRO
Requerente: JUNIOR MARTINS RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
24 - 0004652-04.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WILLIAN MANHAES NETO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Requerente: WILLIAN MANHAES NETO
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 26/11/2018 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
25 - 0012733-44.2015.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO - MULTIVIX e outros
Requerente: MARYANA ROCHA VIGANOR
Recorrido: MARYANA ROCHA VIGANOR
Requerido: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO - MULTIVIX e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007389/ES - CARLOS ALBERTO FREITAS BARCELLOS
Requerente: MARYANA ROCHA VIGANOR
Recorrido: MARYANA ROCHA VIGANOR
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Requerente: MARYANA ROCHA VIGANOR
Recorrido: MARYANA ROCHA VIGANOR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a FAPES a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária devida desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), calculada segundo a variação do IPCA e com juros de mora calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, desde o evento danoso (23/02/2015) (Súmula 54 do STJ).
26 - 0011256-15.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: NEUZIMAR GOMES DA SILVA
Recorrido: NEUZIMAR GOMES DA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21348/ES - MAIRA LUIZA DOS SANTOS
Requerente: NEUZIMAR GOMES DA SILVA
Recorrido: NEUZIMAR GOMES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
27 - 0015148-29.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: ZELINA DA SILVA ROZARIO
Recorrido: ZELINA DA SILVA ROZARIO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21317/ES - DEISE DAS GRACAS LOBO
Recorrido: ZELINA DA SILVA ROZARIO
Requerente: ZELINA DA SILVA ROZARIO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
28 - 0010404-88.2017.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerente: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Recorrido: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25355/ES - DANIEL ALMEIDA RIBEIRO
Recorrido: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Requerente: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Advogado(a): 20415/ES - IVAN MALANQUINI FERREIRA
Recorrido: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Requerente: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Advogado(a): 13105/ES - KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
Recorrido: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Requerente: F.SERESINE MARMORES E GRANITOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
29 - 0009882-95.2016.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: ROBSON SOUZA DUTRA
Requerente: ROBSON SOUZA DUTRA
Recorrido: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ES
Requerido: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9428/ES - DANIELLE PINA DYNA
Requerente: ROBSON SOUZA DUTRA
Recorrente: ROBSON SOUZA DUTRA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
30 - 0009299-42.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J DE PAULA DIAS EPP
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10221/ES - ATILIO GIRO MEZADRE
Requerente: J DE PAULA DIAS EPP
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se.
31 - 0002273-90.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANA MARA GOMES PRETT
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26388/ES - MAYCON LUCENA PAULO
Requerente: LUCIANA MARA GOMES PRETT
Para tomar ciência do despacho:
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, cite-se a Fazenda Pública, mediante remessa dos autos, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 910, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo e não havendo manifestação ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Apresentado valor diverso pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação interposta.
32 - 0006563-51.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SAVIO ANDRE DE SOUZA LINHARES
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Requerente: SAVIO ANDRE DE SOUZA LINHARES
Para tomar ciência da decisão:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
33 - 0015577-93.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADEILDO PAES DE SOUZA
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14710/ES - BRUNO PACHECO BARCELOS
Requerente: ADEILDO PAES DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.R.I.C.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de Setembro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0015577-93.2017.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
34 - 0001790-60.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONTATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17905/ES - WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
Requerente: CONTATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.R.I.C.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de Setembro de 2018.
Rejane dos Santos
Juíza Leiga
Processo nº 0001790-60.2018.8.08.0011
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferia pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de Setembro de 2018
Fabio Pretti
Juiz de Direito
35 - 0014544-68.2017.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO CARLOS CAÇADOR
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21317/ES - DEISE DAS GRACAS LOBO
Requerente: ANTONIO CARLOS CAÇADOR
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
36 - 0009378-21.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLAUDIO DA SILVA LAIBER JUNIOR
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27655/ES - GABRIELA LEANDRO MOREIRA
Requerente: CLAUDIO DA SILVA LAIBER JUNIOR
Advogado(a): 19422/ES - MESSIAS FERREIRA DE SOUZA
Requerente: CLAUDIO DA SILVA LAIBER JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se.
37 - 0009386-95.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WILLIANS RODRIGUES GOMES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
Requerente: WILLIANS RODRIGUES GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
38 - 0009393-87.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENE RODRIGUES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
Requerente: RENE RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Após o esgotamento do prazo de defesa, intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
39 - 0010290-18.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: EDILAINE DIAS CONCEICAO
Querelado: ALINE GOMES ROHR PASCOAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23228/ES - THAFAREL RIBEIRO MACEDO
Querelante: EDILAINE DIAS CONCEICAO
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/11/2018 às 13:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
40 - 0010283-26.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: DANIELE MATTOS LOPES
Querelado: DANIELA ALVES MARQUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28801/ES - ANA PAULA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SIMOES
Querelante: DANIELE MATTOS LOPES
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/11/2018 às 13:20, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
41 - 0010285-93.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: RENATO CESAR AGUSTINI SILVERIO
Querelado: WEVERTON XAVIER ZEFERINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16296/ES - JARDEL OLIVEIRA LUCIANO
Querelante: RENATO CESAR AGUSTINI SILVERIO
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 05/11/2018 às 13:40, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
42 - 0008965-08.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: JUCIRENE FERREIRA DE SOUZA
Querelado: THAYZA SANCHES ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29039/ES - BRINY ROCHA
Querelante: JUCIRENE FERREIRA DE SOUZA
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 06/11/2018 às 15:40, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
43 - 0004221-04.2017.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PÚBLICO
Vítima: ELZELY THOMAZ MACHADO
Réu: JOSE THOMAZ MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15447/ES - FAGNER AUGUSTO DE BRUYM
Réu: JOSE THOMAZ MACHADO
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 07/11/2018 às 13:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
44 - 0012413-23.2017.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: EVERTON LINO PECCINI e outros
Querelado: GLAUBER DEBONA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11065/ES - RICARDO TEDOLDI MACHADO
Querelante: EVERTON LINO PECCINI
Querelante: SEBASTIAO BASTOS PECCINI
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 07/11/2018 às 13:20, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
45 - 0009506-41.2018.8.08.0011 - Termo Circunstanciado Vítima: HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA
Autor do fato: LORENA SILVA LOPES DE CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10643/ES - KAMILA NUNES DE ALMEIDA FARJADO
Vítima: HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 07/11/2018 às 13:40, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
46 - 0010409-76.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: FERNANDO SANTANA FERNANDES
Querelado: THAYZA SANCHES ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29039/ES - BRINY ROCHA
Querelante: FERNANDO SANTANA FERNANDES
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 08/11/2018 às 16:40, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
47 - 0010546-58.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: SIMEY TRISTAO DE SOUZA
Querelado: JACKSON RANGEL VIEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22728/ES - SIMEY TRISTAO DE SOUSA
Querelante: SIMEY TRISTAO DE SOUZA
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 09/11/2018 às 16:20, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
48 - 0003898-62.2018.8.08.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Querelante: JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Querelado: JACKSON RANGEL VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26721/ES - DARMANNE ABREU GONCALVES
Querelante: JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
Advogado(a): 24535/ES - RAQUEL PRETT FLÓRIO
Querelante: JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR
conciliação redesignada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 07/11/2018 às 17:20, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
49 - 0002083-30.2018.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VIVIA MOTTA LEAL
Requerido: MUNICIPIO DE CASTELO/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23223/ES - TATIANA MENEQUINI LIMAS
Requerente: VIVIA MOTTA LEAL
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o desarquivamento retro e determino a abertura de vista à parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa nos registros. Cumpra-se.
50 - 0014385-62.2016.8.08.0011 - Recurso Inominado Recorrente: JOSE FRANCISCO PEREIRA
Requerente: JOSE FRANCISCO PEREIRA
Recorrido: IPACI - INST. PREV. E ASSIST. SERV. DO MUN. DE CACH. DE ITA.
Requerido: IPACI - INST. PREV. E ASSIST. SERV. DO MUN. DE CACH. DE ITA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006842/ES - ANTONIO HENRIQUE F BOTELHO
Requerido: IPACI - INST. PREV. E ASSIST. SERV. DO MUN. DE CACH. DE ITA.
Recorrido: IPACI - INST. PREV. E ASSIST. SERV. DO MUN. DE CACH. DE ITA.
Advogado(a): 20875/ES - LEANDRO FRANÇA ROSA
Requerente: JOSE FRANCISCO PEREIRA
Recorrente: JOSE FRANCISCO PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o retorno dos autos com julgamento já transitado em julgado, intimem-se as partes da descida dos autos. Havendo condenação em honorários advocatícios de defensor dativo, dê-se ciência à PGE mediante carta de intimação e expeça-se requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a apuração de eventuais custas, intimando-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 116, II, do Código de Normas. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, comunique-se a Secretaria da Fazenda do Estado, na forma do artigo 117, do Código de Normas. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 4 DE OUTUBRO DE 2018
MARGARETH TAVARES D ASSUMPCAO MATA
CHEFE DE SECRETARIA