PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCELO PIMENTEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA Lista: 0192/2018 1 - 0037037-34.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: SABRINA MAGESKI DA SILVA
Requerido: RENATO TATAGIBA GARCIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15123/ES - CELSO CEZAR PAPALEO NETO
Requerido: RENATO TATAGIBA GARCIA
Requerido: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR RENATO TATAGIBA GARCIA SS
Para tomar ciência da decisão:
Em sede de audiência de instrução e julgamento restou determinado o aguardo do retorno da deprecata expedida nos autos para oitiva de testemunha arrolada pela parte autora – fls. 604, contudo, observa-se da petição de fls. 695/706 que a autora desistiu da referida testemunha, apresentando, assim, suas alegações finais.
Assim, homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pela autora, devendo-se comunicar, de imediato, o juízo deprecado, requerendo, de consequência, o retorno da deprecata sem cumprimento.
No mais, intime-se a parte demandada para apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
2 - 0026749-56.2018.8.08.0024 - Mandado de Segurança Impetrante: MARISTELA NUNES SALGUEIRO
Autoridade coatora: MARCIO JOSE PEDROSA BRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25210/ES - PATRICIA FABRIS DE OLIVEIRA
Impetrante: MARISTELA NUNES SALGUEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a patrona subscritora na petição de fls. 90 para cumprimento da norma prevista no art. 112
[1] do NCPC.
3 - 0027905-79.2018.8.08.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: GUILHERME TIGGES RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20194/ES - MARTON BARRETO MARTINS SALES
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias comprovar a notificação do devedor/demandado no endereço informado na inicial.
Após, conclusos.
4 - 0011031-24.2015.8.08.0024 - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: MEREWILTON PINHO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
O pedido de citação por edital somente será analisado após ocorrer à tentativa de citação no Juízo a qual se encontra a Carta Precatória expedida nos autos.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça na forma descrita na decisão de fls. 102.
O pagamento deverá ser informado nos autos da Carta Precatória via Malote Digital.
5 - 0033634-23.2017.8.08.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO SA
Requerido: OSTRA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA CAPITALIZACAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27456/ES - LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
Requerente: BANCO BRADESCO SA
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória no Cartório promovendo a sua instrução, preparo na comarca de destino, bem como todos os demais atos necessários ao seu integral cumprimento de acordo com o CPC/2015.
6 - 0023533-92.2015.8.08.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
Requerido: JANDIRA FICK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
Para tomar ciência do despacho:
Renove-se a intimação do banco para colacionar aos autos, em 05 (cinco) dias, a minuta de acordo assinada pelas partes, pois somente assim poderá ocorrer a homologação da transação, advertindo que a não juntada importará na extinção do feito por desistência do feito.
7 - 0026826-65.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: AGILDA GAVE
Requerido: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15990/ES - NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE
Requerente: AGILDA GAVE
Para tomar ciência da decisão:
Neste ínterim, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência postulado.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Defiro a autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se na autuação.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Citem-se as partes demandadas para, em 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresentar contestação.
VITÓRIA, 4 DE OUTUBRO DE 2018
VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL