PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº RACHEL BARDI GUSMAN
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADAO Lista: 0076/2018 1 - 0014783-69.2017.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: W.B.D.M.
Testemunha Réu: M.H. e outros
Requerido: S.D.N.D.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25552/ES - JUCILENE ALVES PEREIRA
Requerido: S.D.N.D.D.M.
Para tomar ciência da decisão:
Estando o processo em ordem, sendo as partes legítimas e com representação regular, não havendo questões processuais pendentes, fixo a questão controvertida a ser objeto de prova na forma do art. 373 do CPC:
1- a guarda, o direito de visitação e os alimentos devidos aos menores;
2- existência de bens e dívidas e a sua partilha;
Designo o dia 24 / 10 / 2018, às 15:30 horas para a audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o Defensor Público para cumprimento do disposto na norma do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Fixo o prazo de 10 (dez dias) para juntada do rol de testemunhas.
Intime-se o patrono da parte requerida para cumprimento do disposto no art. 455, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, a IRMP e as testemunhas porventura arroladas pela DPES.
Cumpra-se, servindo-se desta como mandado.
2 - 0015373-46.2017.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: F.N.D.V.
Requerido: L.G.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27602/ES - DANIEL FONSECA DE OLIVEIRA
Requerido: L.G.D.A.
Para tomar ciência da decisão:
Estando o processo em ordem, sendo as partes legítimas e com representação regular, não havendo questões processuais pendentes, fixo as questões controvertidas a serem objeto de prova na forma do art. 373 do CPC:
1- a guarda e o direito de visitação.
Designo o dia 23 / 10 / 2018, às 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o nobre Defensor Público para cumprimento do disposto na norma do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Fixo o prazo de 10 (dez dias) para juntada do rol de testemunhas.
Intime-se o nobre patrono da parte requerida para cumprimento do disposto na norma do art. 455, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte, a IRMP e as testemunhas porventura arroladas pela DPES.
Cumpra-se, servindo desta como mandado.
3 - 0002006-18.2018.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: A.A.D.S.
Requerido: A.S.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28552/ES - EWELYN ANNE FERREIRA GOULART CAMPOS
Requerido: A.S.N.
Para, comparecer no dia 13/11/2018, às 15:30 horas, na Sala das Audiências desta 4ª Vara de Família, a fim de participar da audiêncxia redesignada nos autos da ação supra mencionada, bem, como para no prazo de dez (10) dias informar o endereço correto do requerido, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 101, informar que o mesmo mudou para lugar incerto e não conhecido. Em conformidade com o termo de audiência de fls.101 dos autos.
4 - 0007042-75.2017.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: R.D.L.
Requerido: A.V.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17857/ES - MARILZA REIS DE FREITAS CAIADO
Requerente: R.D.L.
Advogado(a): 25040/ES - PAULO MOROSINI TULLI
Requerente: R.D.L.
Para no prazo de lei, tomar ciência dos termos do ofício de fl. 205/208 dos autos.
5 - 0002160-07.2016.8.08.0012 - Cumprimento de sentença Exequente: B.R.K.
Executado: I.K.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29464/ES - LEONARDO DE CASTRO RIBEIRO
Exequente: B.R.K.
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sendo executadas as parcelas vencidas entre 05/02/2014 a 05/07/2015, conforme cálculo da contadoria de fls. 152.
O executado, devidamente intimado para pagamento do valor devido, fls. 81, não pagou e não apresentou impugnação.
Em atendimento aos diversos pedidos da parte exequente, foram implementadas diversas tentativas de busca de bens penhoráveis em nome do executado, fls. 93/94, 100, 115/116, porém, todas restaram infrutíferas, sendo, por fim, determinado o protesto do título judicial, fls. 153.
Manifestou-se novamente a parte exequente informando que o executado é sócio da empresa D Car acessórios LTDA, rogando a desconsideração da personalidade jurídica inversa, alegando que aquele utiliza-se desta para ocultar seu patrimônio pessoal e não arcar com suas obrigações, criando nítida confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, fls. 180/264.
A atual Código de Processo Civil, regulamentando o art. 50 do Código Civil, nas disposições dos artigos 133 a 137, regrou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A disposição do art.134 do CPC aduz que: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Nesse sentido a doutrina percuciente de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in verbis:
“Também não é incomum o pai esconder seu patrimônio pessoal na estrutura societária da pessoa jurídica, com o nefasto propósito de diminuir (ou, até mesmo, não pagar) o valor da pensão alimentícia devida ao filho.” (Curso de Direito Civil, vol. 1, Juspodivm, 11ª ed, 2013, p. 487)
Destarte, diante do que consta nos autos, principalmente, a ineficácia dos meios expropriatórios comuns em busca de bens penhoráveis do executado, sua condição de sócio na empresa D Car acessórios LTDA, consoante documento de fls. 261/264, amparado nas disposições do artigo 50 do CC/02 e dos artigos 134 a 137 do CPC/15, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa D Car Acessórios LTDA, sediada na Rodovia BR-262, nº 5468, Loja B, KM 4,6, pavimento 1, Cariacica-ES, com CNPJ sob nº 05.877.961/0001-00, e determino as seguintes medidas:
1- suspensão do andamento desse feito até a resolução do presente incidente;
2- a comunicação imediata ao cartório distribuidor;
3- a citação da empresa D Car Acessórios LTDA, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias;
4- Intimem-se a parte exequente, o executado e a IRMP.
6 - 0013817-48.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Exequente: A.F.D.N.
Requerente: A.G.D.N. e outros
Executado: A.G.D.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007854/ES - ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS
Requerente: C.F.N.
Para, no prazo de lei, tomar ciencia dos termos do ofício de fls.110/116 dos autos.
7 - 0016141-74.2014.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: G.H.B.G.A.
Requerido: G.G.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5039/ES - CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
Requerido: G.G.A.
Advogado(a): 26065/ES - FRANCIS AZEVEDO DE BARROS
Requerente: G.H.B.G.A.
Para tomar ciência da decisão:
Atento ao que consta dos autos e o pedido da parte exequente, em relação ao pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, como meio atípico para impeli-lo ao pagamento do valor exequendo, tendo em vista a ineficácia de outros meios executórios implementados nestes autos, ancorado em recente decisão do preclaro Superior Tribunal de Justiça (RHC 97.876/SP), defiro-o e determino a expedição de ofício ao Detran-ES para que suspenda a CNH do executado, até ulterior ordem de revogação da suspensão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
8 - 0006847-56.2018.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: N.M.N.
Requerido: I.T.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8860/ES - JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
Requerente: N.M.N.
Para, no prazo de lei, tomar ciência dos termos da contestação de fls. 33/82 dos autos
9 - 0008557-14.2018.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: R.G.D.S.
Requerido: E.M.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI
Requerente: R.G.D.S.
Para, no prazo de lei, tomar ciência dos termos da contestação de fls. 26/33 dos autos
10 - 0020814-42.2016.8.08.0012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: L.F.G.
Requerido: C.L.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005560/ES - CILONI NUNES FERNANDES
Requerido: C.L.F.
Para, no prazo de cinco (05) dias, ter vistas dos autos.
11 - 0008750-63.2017.8.08.0012 - Execução de Alimentos Exequente: M.D.D.V.
Executado: M.P.D.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18249/ES - WISLEY OLIVEIRA DA SILVA
Exequente: M.D.D.V.
Para no prazo de lei, tomar ciência dos temos da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 121 verso dos autos.
12 - 0003446-83.2017.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: F.D.S.
Requerido: S.D.S.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23111/ES - MARTHA REZENDE COSTA
Requerente: F.D.S.
Para tomar ciência da decisão:
Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões ou apelação adesiva, caso queira, no prazo legal, consoante norma do art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar suas contrarrazões, caso queira. Após, ao IRMP.
Realizadas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Diligencie-se.
13 - 0003372-92.2018.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: R.A.S.P.
Requerido: A.B.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10031/ES - FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO ROCHA CRU
Requerente: R.A.S.P.
Advogado(a): 27917/ES - LIDIA RANGEL RODRIGUES SOARES
Requerido: A.B.P.
Para tomar ciência da decisão:
A parte requerida, embora devidamente citada por mandado, apresentou contestação extemporânea, certidão de fls. 147, pelo que decreto sua REVELIA, todavia, tratando-se de direitos indisponíveis, aplicável a norma do art. 345, II, do CPC.
Ciente também que, apesar da revelia, o requerido está devidamente representado nos autos, fls. 140, devendo o seu patrono ser intimado de todos os atos processuais.
Analisado o que consta nos autos, tratando-se de situação que envolve menor incapaz, tona-se imperioso a dilação probatória, por isso, remetam-se os autos à Central de Apoio Multidisciplinar, a fim de que seja realizado o devido estudo pela Equipe Multidisciplinar, devendo apresentar o respectivo laudo conclusivo no prazo de 45 dias.
Com a juntada dos laudos, abra-se vista as partes e a IRMP, como determina o art. 72, XIX, do Código de Normas.
Diligencie-se.
CARIACICA, 4 DE OUTUBRO DE 2018
SIMONE LUGON VALLADAO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL