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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002177-64.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos a qualificação e endereço das testemunhas arroladas no documento de id n. 770483, a fim de possibilitar a sua intimação para comparecimento em audiência.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002139-18.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 1458242.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5001612-66.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do acordo nos termos estabelecidos em audiência (id n. 1458242), sob pena da incidência da multa do art. 523, parágrafo primeiro do CPC.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5001895-89.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Audiência de instrução e julgamento designada para 01/04/2019, às 14:00, em Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5001926-12.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Audiência de conciliação designada para 06/12/2018, às 14:40, em Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
Intimo, ainda, as requeridas para ciência e manifestação acerca da juntada de petição de id n. 1456908, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002999-19.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de id n. 1463009, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento ausente, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000509-24.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para pagamento do valor remanescente, conforme cálculo de id n. 1376662, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002565-30.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da juntada de petição id .1462584.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001488-83.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMERI VIGUINI DO AMARAL, DOMINGOS LOPES DO AMARAL REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 |
Indefiro os requerimentos formulados pela parte ré na petição de ID 1454878, eis que não restou demonstrado a impossibilidade desta em cumprir com a obrigação de fazer determinada por este Juízo, consistente na manutenção e garantia da reserva realizada pelos autores.
Isto porque, a título de exemplo, ainda que a rede de hotéis não cumpra com a oferta inicial, poderá a ré custear a diferença entre o valor pago pelos autores e o valor cobrado por aquela.
Outrossim, pelos documentos acostados aos autos pela parte autora e que não foram impugnados pela ré, em especial o e-mail encaminhado pela ré a Sra. Keyla Prata (ID 967486), no qual, em situação idêntica a narrada nos autos, a ré manteve a oferta (valor) e a garantia de reserva realizada pela Sra. Keyla Prata, o que demonstra que esta possui meios de cumprir com a determinação emanada por este Juízo.
Assim, tenho que, em verdade, a ré tem buscado mecanismos para se eximir do cumprimento da obrigação determinada nestes autos, razão pela qual entendo que não há que se falar em excessividade nas astreintes arbitradas, haja vista que estas somente alcançaram tal montam em razão de já ter ultrapassado mais de três meses da sua intimação, e até a presente data a ré não cumpriu a decisão de ID 1017723.
Ademais, ressalto que falta menos de um mês para a viagem dos autores, evidenciando ainda mais o periculum in mora, desta forma a atitude procrastinatória da parte ré merece severa reprimenda pois, caso contrário, a inércia desta ocasionará o esvaziamento da obrigação de fazer objeto do presente feito e causará maiores prejuízos aos autores.
Isto posto, mantenho a decisão de ID 1406905 em sua integralidade.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, comprovar nos autos o integral cumprimento da decisão de ID 1017723, sob pena de majoração da multa diária, e nova constrição por meio do sistema Bacenjud das astreintes incidentes até esta data, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas constantes na decisão de ID 1406905.
Por fim, condeno a empresa ré em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil1, e em multa de 10% (dez por cento) do valor da causa por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos (art. 80, inciso II, do CPC), eis que, ao reverso do alegado, a parte ré possui mecanismos para cumprir com a tutela de urgência deferida nestes autos, haja vista que assim procederam com o casal de amigos dos autores, ao passo que mantiveram a oferta da compra realizada pela Sra. Keyla Prata.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
LINHARES-ES, 3 de outubro de 2018.
Samuel Miranda Gonçalves Soares
Juiz Substituto (em substituição legal)
1Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: […] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; […] § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001965-09.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da petição ID 1471372, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5003005-26.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de id n. 1467535, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento ausente, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
ALINE GABRIELLE COSTA
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002013-65.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do documento ID 1469045, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001833-83.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência sobre as mídias juntadas pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000100-48.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de conciliação designada para 06/12/2018, às 15:20 horas.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000772-56.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de conciliação designada para 06/12/2018, às 15:00 horas.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5003013-03.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da certidão de não conformidade, ID 1473180, bem como para juntar aos autos certidão atualizada de enquadramento da empresa requerente como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000691-44.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID n° 1415867 e para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000271-05.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID n°1416722 e para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
Diretor de Secretaria