PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MURILO RIBEIRO FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: VIVIANI PIRES THOME Lista: 0102/2018 1 - 0012158-07.2013.8.08.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Autor: EMERINDO ZUCOLOTO e outros
Réu: ADEMIR JOSE SIQUEIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16806/ES - CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
Autor: EMERINDO ZUCOLOTO
Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES
Réu: ADEMIR JOSE SIQUEIRA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Vistos etc.
Por inexistirem óbices legais, homologo o acordo de fls. 172/173 e, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Destaco, por oportuno, que, no caso em voga, dispensa-se a observância à ordem cronológica do artigo 12 do mesmo Código, na medida em que a hipótese se amolda à ressalva do § 2º, inciso I, do referido dispositivo legal.
Sem custas remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários na forma acordada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se, conforme determinado às fls. 151.
Passados 02 dias úteis da preclusão das vias recursais, expeça-se alvará do valor depositado às fls. 116, conforme requerido (Provimento 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça).
Diligencie-se com urgência.
2 - 0011614-82.2014.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: MARIA JOSE GOMES MOULIN
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9959/ES - EDENILSON COSTA
Requerente: MARIA JOSE GOMES MOULIN
Para tomar ciência da decisão:
Cuida-se de execução de sentença contra a Fazenda Pública. A credora apresenta seus cálculos às fls. 178/181, afirmando que o valor do crédito é de R$ 46.753,10. Impugnação do Instituto devedor às fls. 188/189, dizendo que a dívida é, na realidade, de R$ 42.688,58, pelas razões que expõe no referido petitório. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a credora tomou ciência da impugnação oposta pela Autarquia executada. Tanto é assim que, às fls. 194/196, fez consignar: Devidamente intimado para se manifestar sobre a nova suspensão do benefício, a autarquia nada disse sobre o assunto, tendo se limitado, através de petição protocolizada no dia 25.05.2018 – 01 mês após a cobrança –, a contestar os cálculos outrora apresentados pela suplicante, afirmando que o valor devido à autora é R$ 42.688,58 (quarenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos, cf. petição de fls. 188 ss. (fls. 195) E, conquanto ciente, não se opôs aos argumentos apresentados, relativamente aos termos inicial e final dos cálculos e aos honorários advocatícios. Por essa razão, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pela devedora. Intime-se a autora, para ciência. Preclusas as vias recursais, requisite-se à Procuradoria do Instituto executado o pagamento do valor da condenação. Após, arquivem-se. Diligencie-se com urgência.
3 - 0002571-82.2018.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: DALSTEN PERIM JUNIOR e outros
Requerido: UP TO DATE INSTITUTO DE ENSINO MULTILINGUE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Requerente: DALSTEN PERIM JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os autores para, em 05 dias:
(1) em atendimento ao que preceitua o artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestarem-se acerca de eventual ilegitimidade de Bernardo Brandão Perim para a causa;
(2) na forma do artigo 370, parágrafo único, do mesmo Código, fazerem prova de que, quanto à mensalidade do mês de março, fazem jus ao recebimento de indenização por dano emergente, na medida em que a decisão liminar determinava que a concessão de desconto, inclusive, para a referida parcela.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se com urgência.
4 - 0002901-79.2018.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: CARLOS EDUARDO CIPRIANO TALIULI
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Requerente: CARLOS EDUARDO CIPRIANO TALIULI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aguarde-se a audiência que se avizinha.
Diligencie-se.
5 - 0064632-86.2012.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: GERALDO FERREIRA DA SILVA e outros
Requerido: ELISANGELA RODRIGUES CALDEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Requerente: GERALDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
Requerido: ELISANGELA RODRIGUES CALDEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Conforme pude destacar às fls. 204, o passamento da parte exequente enseja a habilitação de seu espólio, de quem for seu sucessor ou de seus herdeiros, tratando-se de lide que verse sobre direitos que lhes podem ser transmitidos com a herança. Por essa razão, determina o artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 313. […] […] § 2º. Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: […] II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No caso dos autos, determinei, no despacho supramencionado, a intimação de seu espólio, de quem for seu sucessor ou de seus herdeiros, para que fosse promovida a habilitação em 15 dias. A parte, porém, quedou-se inerte, consoante certificado às fls. 210-verso. Dessarte, a extinção do processo, com relação ao primeiro exequente, é a medida que se impõe. Corroborando tal entendimento, trago à colação a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: Caso não seja ajuizada a ação de habilitação, mas o juiz tome de ofício conhecimento da morte da parte, o § 2º do art. 313 do Novo CPC prevê que o juiz determinará a suspensão no processo (na realidade o processo já estará suspenso, sendo a decisão meramente declaratória), e adotará posturas distintas a dependente de o falecimento ter ocorrido com sujeito que figure no polo ativo ou passivo da relação jurídica processual. […] Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do Novo CPC). (Novo Código de Processo Civil comentado, Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 518-519) Ante o exposto, sem mais delongas e com fulcro nos artigos 313, § 2º, inciso II, e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo, com relação a Geraldo Ferreira da Silva, extinto o processo, sem resolução do mérito. Intimem-se, pela imprensa oficial. Tendo em vista que a perita nestes autos nomeada para proceder à liquidação da sentença declinou, às fls. 203, que, "em contato telefônico com a Dra. Débora Santuchi, advogada da parte requerente," foi "informada que as partes não possuem mais interesse em prosseguir com a presente ação", intime-se pessoalmente a credora, no endereço declinado às fls. 187, para, em 05 dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. Diligencie-se com urgência.
6 - 0000894-17.2018.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: ALLAM VENTURA SANTANA
Requerido: CLEITON BIBIANO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13227/ES - RODRIGO MOULIN MAGALHAES
Requerente: ALLAM VENTURA SANTANA
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS
7 - 0005911-34.2018.8.08.0011 - Recuperação Judicial Requerente: PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA
Terceiro Interessado Passivo: SICOOB CREDIROCHAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11021/ES - LUCIANO COMPER DE SOUZA
Requerente: PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Tenho que o pleito de fls. 1.141/1.146 deve ser submetido ao contraditório.
Isso porque, pelo que se infere dos autos, o imóvel a ser leiloado situa-se em Gironda, no Distrito de Vargem Grande do Soturno, logradouro que se confunde com aquele indicado na exordial como sendo a sede da recuperanda.
No entanto, após analisar detidamente os documentos que acompanham o referido petitório, observa-se a verossimilhança da alegação de que este juízo possa ter sido induzido a erro, mediante a alteração da verdade dos fatos (artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil), o que, se for o caso, ensejará a cominação da penalidade de que trata o artigo 81 do Código de Processo Civil.
De todo modo, fica evidente a inviabilidade de que o leilão designado para os próximos dias 08 e 09 ocorra nessas datas, dada a sua proximidade. Eventual prejuízo à proprietária fiduciária poderá, também e nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil, ser indenizado.
Dessarte, concedo à recuperanda o prazo de 03 dias para manifestar-se.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se com urgência.
8 - 0021252-52.2008.8.08.0011 (011.08.021252-2) - Procedimento Comum Requerente: JOPAN MOVEIS E CONFECCOES LTDA ME e outros
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12046/ES - CICERO MOULIN BATISTA
Requerente: JOPAN MOVEIS E CONFECCOES LTDA ME
Advogado(a): 19352/ES - LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 15951/ES - WALLACE ELLER MIRANDA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto e sem mais delongas, extingo a presente ação, na forma do art. 924, II, do CPC, por ter havido a satisfação integral da obrigação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Passados 02 dias úteis da preclusão das vias recursais (Provimento 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça), expeça-se alvará, com as cautelas de estilo.
Por fim, cobrem-se as custas, se as houver, e arquivem-se.
Diligencie-se com urgência.
9 - 0011404-89.2018.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ESPOLIO DE PEDRO LESQUEVES e outros
Requerido: POLIANA ANDRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18677/ES - LAILA MENAGLI MORO DA SILVA
Requerente: ESPOLIO DE PEDRO LESQUEVES
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 290 DO CPC
10 - 0068992-79.2003.8.08.0011 (011.02.068992-0) - Embargos de Terceiro Exequente: TECNOBUS SERVICOS COM. E IND. LTDA
Requerente: N. S. TURISMO LTDA - ME
Embargado: TECNOBUS SERVICOS COM. E IND. LTDA
Requerido: TECNOBUS SERVICOS COM. E IND. LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4939/ES - JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
Requerido: TECNOBUS SERVICOS COM. E IND. LTDA
Exequente: TECNOBUS SERVICOS COM. E IND. LTDA
Embargado: TECNOBUS SERVICOS COM. E IND. LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Em atendimento ao derradeiro pleito autoral e considerando a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, § 1º do Código de Processo Civil.
Após o decurso do supracitado lapso temporal e não sendo localizado o executado ou não sendo encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, § 2º), com as devidas anotações no respectivo sistema, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se a parte demandante, ficando esta ciente, ainda, de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, terá início automaticamente um ano após a intimação deste decisum (Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).
Diligencie-se com urgência.
11 - 0011401-37.2018.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAU VEICULO S/A
Requerido: EDSON DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24431/ES - CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
Requerente: BANCO ITAU VEICULO S/A
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que a subscritora da inicial não prova que possui poderes para representar a autora.
Isso porque, às fls. 16, há substabelecimento de poderes da Dr.ª Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB/ES 24.431) à Dr.ª Bruna Marchiori Salazar (OAB/ES 22.223), mas não há procuração outorgada à primeira.
Por isso e com fulcro no artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte para, em 05 dias, sanar o vício de representação, sob pena de extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligencie-se com urgência.
12 - 0000285-34.2018.8.08.0011 - Monitória Autor: ARMISTRONG TRAVAGLIA AMBROSIO
Réu: SAULO FRANCA ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19043/ES - CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA
Autor: ARMISTRONG TRAVAGLIA AMBROSIO
NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
13 - 0076063-20.2012.8.08.0011 - Embargos de Terceiro Embargante: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Exequente: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Embargado: DOUGLAS AUAD CERQUEIRA e outros
Executado: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Embargado: DOUGLAS AUAD CERQUEIRA
Exequente: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO PARA RECEBIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, DEVENDO COMPARECER AO BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A MUNIDO DE DOCUMENTO COM FOTO E O NÚMERO DO PROCESSO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 4 DE OUTUBRO DE 2018
VIVIANI PIRES THOME
CHEFE DE SECRETARIA