ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal Nº 0006845-23.2017.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o acusado LUCAS TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 18/09/1994, filho de NEURENÍ INÁCIA TEXEIRA, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do mesmo, nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o referido foi denunciado por infração as sanções do artigo28 da lei 11.343/06, ficando INTIMADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado, ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (OUTUBRO) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiária de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
Chefe de Secretaria
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(PRAZO 15 DIAS)
A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal Nº0014664-74.2018.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o acusado AUREDIO JOSE DO COUTO, brasileiro, nascido no dia 20/04/1947, filho de HILDA ROSA DO COUTO, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do mesmo, nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o referido foi denunciado por infração as sanções do artigo 163, parágrafo único, III do Código Penal, ficando INTIMADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado, ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (OUTUBRO) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiária de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
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(PRAZO 15 DIAS)
A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal Nº0006294-43.2017.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o acusado SANDRO FELIX DE JESUS, brasileiro, nascido no dia 30/04/1978, filho de ELOÍNA JESUS DA SILVA e ALBERTO FÉLIX DE JESUS, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do mesmo, nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o referido foi denunciado por infração as sanções do artigo 309, caput, da Lei 9503/97 do CP, ficando INTIMADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado, ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (OUTUBRO) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiária de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
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A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº 0001583-92.2017.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o(a) acusado(a) NUBIA CLESIA DA SILVA LEANDRO, brasileiro, solteiro, natural de Vitória/ES, nascido aos 29/10/1994, filha de Adriana Moreira da Silva Leandro e de José Domingos Xavier Leandro, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO(A) dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do(a) mesmo(a), nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o(a) referido(a) foi denunciado(a) por infração as sanções do artigo50 da lei 3.688/41,ficando INTIMADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado(a), ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (outubro) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
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A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº 0003895-41.2017.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o(a) acusado(a) IRINEIA APARECIDA CHIARELLI, brasileiro, viúva, natural de Vitória/ES, nascido aos 28/10/1971, filha de Marina Cruz Chiarelli e de Dermis Chiarelli, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO(A) dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do(a) mesmo(a), nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o(a) referido(a) foi denunciado(a) por infração as sanções do artigo 155 “caput”, na forma do artigo 14 inciso II do Código Penal,ficando INTIMADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado(a), ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (outubro) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
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A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº 0006288-02.2018.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o(a) acusado(a) GUSTAVO OLIVEIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, natural de Vitória/ES, nascido aos 27/09/1997, filho de Roberto Santos de Jesus e de Débora Souza de Oliveira, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO(A) dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do(a) mesmo(a), nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o(a) referido(a) foi denunciado(a) por infração as sanções do artigo155 “caput”, na forma do artigo 33 “caput” da lei 11.343/06,ficando INTIMADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado(a), ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (outubro) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
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EDITAL DE CITAÇÃO
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A Drª.LUCIANO COSTA BRAGATTO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal Nº0001853-19.2017.8.08.0012, que a Justiça Pública desta Comarca move contra o acusado DANILO FLEGER, brasileiro, nascido no dia 03/05/1974, filho de FRANCA FLEGER e MARIA ARAUJO FLEGER, estando atualmente em local incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO dos termos da r. denúncia oferecida em desfavor do mesmo, nos autos da Ação Penal em epígrafe por meio da qual o referido foi denunciado por infração as sanções do artigo 29, § 1°, inciso III, da Lei 9.605/98 do CP, ficando INTIMADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando cientificado, ainda, que findo o prazo acima, sem apresentação das defesas preliminares, o Defensor Público do Estado será intimado para fazê-lo, conforme preceitua o § 2º, do art. 396-A, do CPP., sendo que este Edital é passado para que os interessados não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (OUTUBRO) do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Estagiária de Direito, o digitei e subscrevi.
JOSÉ LOPES DA FONSECA JUNIOR
Chefe de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0015700-54.2018.8.08.0012
AÇÃO DE: Destituição do Poder Familiar
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) JULIANE SALES DOS SANTOS que neste Juízo tramita um pedido de Destituição do Poder Familiar requerida por Ministério Público Estadual em favor de A. C. dos S. nascido(a,s) em 25/06/2018 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s) e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente, fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, na forma do art. 158 do ECRIAD, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, bem como, fica(m) INTIMADO(A,S) deferiu o pedido liminar de suspensão do poder familiar da genitora JULIANE SALES DOS SANTOSem relação à sua filhaA. C. dos S., com a concessão da guarda provisória para o(a) Coordenador(a) da Casa de Acolhimento em que se encontra, e, ainda,fica(m) INTIMADO(A,S) para comparecer(em) à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/11/2018 às 16h00, tudo em conformidade com o r. Despachode fl. 56 e verso, proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial, a qual se encontra em cartório, advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Kathia Lima Regis Barbosa, Analista Judiciário Especial, o conferi e assino.
KATHIA LIMA REGIS BARBOSA
Analista Judiciário Especial
Matrícula n.º 204.580-07
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0010350-85.2018.8.08.0012
AÇÃO DE: Guarda
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) Sr. ELIEZER CAMPOS DE ALMEIDAque neste Juízo tramita um pedido de Guardarequeridapor Valdecir de Almeida e Rosilene Campos de Almeida em favor de E. R. C. nascido(a,s) respectivamente em 20/06/2014 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s) e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente, fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, na forma do art. 158 do ECRIAD, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, bem como, fica(m) INTIMADO(A,S) para comparecer(em) à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/11/2018 às 16h00, tudo em conformidade com o r. Despachode fl. 66, proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial, a qual se encontra em cartório, advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Kathia Lima Regis Barbosa, Analista Judiciário Especial, o conferi e assino.
KATHIA LIMA REGIS BARBOSA
Analista Judiciário Especial
Matrícula n.º 204.580-07
PORTARIA Nº 002/2018
Regulamenta a nomeação de advogados dativos no 1º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES e disponibiliza a inscrição de advogados interessados.
A Exmª Srª. Drª. Silvana Maria Ferraz de Souza Fioret, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Cariacica, por nomeação na forma da Lei, e usando das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO ainexistência de Defensor Público designado para este juizado;
CONSIDERANDO que, no presente momento, há necessidade de nomeação de advogados dativos para atuarem em substituição à Defensoria Pública, a fim de salvaguardar a defesa das pessoas necessitadas e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que, nos casos em que o advogado for nomeado como defensor dativo para assistir à(s) parte(s) necessitada(s), terá direito ao arbitramento de honorários, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da OAB, os quais deverão ser pagos pelo Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das nomeações dos advogados dativos que atuarão perante os processos em trâmite na Vara, a fim de dar publicidade ao procedimento adotado e garantir o acesso, de forma impessoal e igualitária, de todos os advogados interessados;
CONSIDERANDO a Resolução 05/2018 que regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que a nomeação para atuar como defensor dativo se dará preferencialmente em favor de advogados que se inscreverem perante o Juízo, mediante manifestação de interesse e compromisso de aceitar a designação ou, em situações excepcionais, comunicarem por escrito, nos autos respectivos, os motivos da recusa.
Art. 2º – A inscrição referida no artigo anterior deverá ser feita, exclusivamente, por requerimento a ser protocolado na Secretaria do Juizado, contendo nome completo, número de inscrição na OAB, número do CPF, telefone, endereço eletrônico, endereço profissional e/ou residencial e, em anexo, comprovante de regularidade da inscrição na OAB.
§ 1º – O advogado interessado em atuar como defensor dativo deverá ter cadastro prévio no sistema PROJUDI, pois os processos em tramitação neste juizado são de procedimentos eletrônicos.
Art. 3º - O prazo para inscrição começará no dia 08.10.2018, com duração de 10 (dez) dias corridos, a teor da resolução nº. 05/2018 do E. Tribunal de Justiça.
Art. 4º -A lista de advogados inscritos será disponibilizada por este Juízo, no e-Diário, até o dia 26.10.2018;
§ 1º – A lista referida no caput deste artigo poderá ser impugnada no prazo de 05 dias corridos após a publicação, por meio de manifestação simples, que deverá ser protocolada na Secretaria do Juizado.
Art. 5º - A lista de advogados cadastrados será organizada em ordem crescente, usando-se como parâmetro a hora e data do protocolo do requerimento perante a Secretaria deste Juizado.
Art. 6º - O cadastro será renovado semestralmente, conforme resolução 005/2018.
Art. 7º - Os honorários advocatícios do advogado dativo serão arbitrados por ocasião da nomeação e terão como parâmetro os critérios estabelecidos no Decreto Estadual n.º 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Art. 8º - Até a publicação da lista definitiva prevista no art. 4º, em caso de necessidade, serão nomeados dativos os advogados inscritos por meio da Portaria Nº 01/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 06.03.2018.
Art. 9º - Encaminhe-se cópia desta ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, ao Presidente da Subseção da OAB do Espírito Santo nesta Comarca e à Defensoria Pública Estadual.
Art. 10º - Publique-se no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, e fixe-se cópia no átrio do fórum, para ciência de todos os interessados.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Cariacica e Comarca da Capital, de Entrância Especial, aos 02 dias do mês de outubro de 2018.
SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET
Juíza de Direito
1 - Intimem-se as Partes, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem outras provas a produzir. 2 - Após, voltem-me conclusos para designação de AIJ. |
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS(art. 259 do NCPC) |
Nº DO PROCESSO: 0017551-70.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) , interessados incertos ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação . |
BEM
Bem(ns): O IMÓVEL SITUADO NA RUA DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS,Nº170,BAIRRO OPERÁRIO,CARIACICA,ES,COM AREA TOTAL DE 180 METROS QUADRADOS, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A RUA DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS, EM 9,0M,PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº171, EM 12,0M E PELO LADO LADO DIREITO COM O LOTE Nº164,EM 12,0M. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; |
DESPACHO
Fl: Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma legal. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
SILVIA MARIA POSSATTO TOSE
CHEFE DE SECRETARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0025615-11.2010.8.08.0012 (012.10.025615-0) |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
“Pelas provas produzidas nos autos, verifica-se que a conduta do réu se amolda ao tipo penal previsto no art. 297, caput, do CP. Sendo assim, com fulcro no art. 383, caput, do CPP, procedo a emendatio libelli, para CONDENAR o réu JAILTON CARLUTO ROSA, devidamente qualificado, pela prática do crime previsto no art. 297, caput, do CP.
As consequências do crime, que se resumem aos efeitos produzidos pela ação criminosa não foram graves;
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumpridos todos os comandos desta sentença, os presentes autos poderão ser ARQUIVADOS. No mais, persiste a sentença da maneira como foi lançada aos autos. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 27/09/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0004459-83.2018.8.08.0012 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente NOTIFICADO/ CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 21/09/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/ CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0014158-35.2017.8.08.0012 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente NOTIFICADO/CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 28 DA LEI 11.343/06. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 21/09/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CARIACICA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES
CEP:29151-230, Telefone(s): (27) 3246-5580
Email: 2familia-cariacica@tjes.jus.br
Assistência Judiciária Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0007590-66.2018.8.08.0012 AÇÃO : 7 - Procedimento Comum - Ação de guarda de menor Requerente: JOSE CARLOS PEREIRA Requerido: VANESSA WESTPHAL HENCKE |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 2ª VARA DE FAMÍLIA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente CITADA a requerida: VANESSA WESTPHAL HENCKE, filha de Alfredo Hencke e Valda Westphal Hencke, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestá-la, ficando ciente que caso não a conteste, presumir-se-ão, como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (Art. 344 do CPC). |
DATA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO: 13/11/2018 às 16h30min |
ADVERTÊNCIA
A - Revelia: Art. 344 do CPC: " Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.". B - Em caso de revelia, será nomeado curador especial para a requerida (artigo 257, inciso IV do CPC). |
DESPACHO
Fls. 26/27: " Defiro a gratuidade da justiça requerida à fl. 5-v, ante a apresentação da declaração de hipossuficiência constante à fl. 8. Sustenta a parte autora que a demandada não detém mínimas condições de exercer a guarda de seus filhos, já tendo os infantes, desde o mês de novembro do ano 2017, passado por 8 (oito) instituições de ensino diferentes. Alega ainda que a Demandada sempre se mostrou negligente para com seus filhos e que, recentemente, teria lhe enviado áudio alegando que planejava se matar, fato este que o teria motivado a buscar as crianças com a finalidade de “evitar o pior” (fl. 3). Pleiteada a citação editalícia, proferiu-se despacho com a finalidade de indagar o Autor acerca de seu interesse na tentativa de citação pessoal. O Autor, por sua vez, ratificou o requerimento de fl. 6, alínea “d”, apenas sob o fundamento de que o Demandado estaria residindo em Baixo Guandú. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela citação pessoal da parte demandada, bem como pela efetivação de sua citação editalícia acaso a tentativa anterior se mostre infrutífera. É o relatório. Na esteira de uma ordem lógica de prejudicialidade, passo às razões de meu convencimento (art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil). A tutela provisória antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Conforme previsão constante no art. 1.585 do Código Civil, em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte. Considerando as alegações do Autor no sentido de que seus filhos se encontram desamparados quando em companhia da figura materna, reputo necessária a designação de audiência de justificação prévia. Sendo assim, com fulcro no art. 300, § 2º do CPC, designo audiência de justificação prévia para o dia 13de novembrode 2018, às 16h30, ficando facultado à parte produzir as provas que entender pertinentes, inclusive testemunhal. Deve o Autor, até a audiência, carrear aos autos os comprovantes de frequência escolar dos filhos. Ante a declaração de ausência firmada pela parte autora à fl. 23, CITE-SE a parte demandada por EDITAL (art. 257 do novel CPC), sendo de 20 (vinte) dias o prazo de espera, salientando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial de seu prazo (art. 218, § 4º, do novel CPC). Acaso a Demandada não compareça aos autos, remeta-se o caderno processual à Defensora Pública com atuação nesta Vara, pois a nomeio sua curadora especial, ficando desde já intimada para comparecer à audiência acima designada. INTIME-SE a parte autora a fim de que compareça à Sala de Audiências deste Juízo, situada no FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica/ES, CEP: 29151-230, a fim de participarem da audiência designada. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO CONFORME PREVISÃO CONSTANTE NOART. 174, § 2º DOCGJ-ES. Cientifique-se ao Ministério Público.". |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
Analista Judiciário Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Digitado e assinado por Fábio Risso Errera, Analista Judiciário
1-INTIME-SE o executado para prestar esclarecimentos a respeito dos valores recebidos na ação trabalhista nº 0008200-49.2009.5.17.0012; Diligencie-se. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0007761-23.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: “Vistos, etc. ... Acolho a manifestação Ministerial. Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente, julgando-as extintas. .... Ficam os presentes intimados. Intimem-se os ausentes, na forma da lei. Registre-se. Diligencie-se. Arquive-se.” Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0012382-34.2016.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Acolho a manifestação ministerial (fl.17), ausente a materialidade do delito de lesão corporal, pois apesar de a vítima ter sido encaminhada ao Departamento Médico Legal conforme às fls.10 não compareceu para ser examinada às fls.15, como também, não é possível afirmar se recebeu atendimento médico, o que prejudica a Ação Penal, assim determino o arquivamento quanto ao delito de lesão corporal, e a extinção a punibilidade do indiciado, por prescrição quanto à ameaça, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, efetua-se as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0000819-09.2017.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA:
Acolho a manifestação ministerial (fls.19), ausente a materialidade do delito de lesão corporal, determino o arquivamento total do IP, com as cautelas do artigo 18 do código de Processo Penal, efetuando as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0021930-54.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. .. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0014290-97.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0021576-63.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0023994-71.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0006543-33.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A(S) PARTE(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. Eu, JCNM, Estagiária, o digitei. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0019497-14.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0013486-90.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Não concedo as Medidas protetivas, julgando extinto o presente feito. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se a requerente por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0002059-72.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0016941-05.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se a requerente por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0032486-86.2012.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se o requerido por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0014657-58.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intimem-se as partes por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0011551-49.2017.8.08.0012 / AÇÃO : 279 - Inquérito Policial |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Visto a incerteza de que o indiciado agiu com dolo de ofender a integridade fisica da vítima, somado ao testemunho da informante indicada pelas partes, não confirmou a versão contada pela vítima de lesão corporal e ameaça, e que a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento das investigações. Assim determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas do artigo 18 do código de Processo Penal, efetuando as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0005051-98.2016.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
MAR DO DESPACHO/ DA DECISÃO: Visto a incerteza de que o investigado agiu com dolo de ofender a integridade fisica da vítima, o que prejudica o exercício da Ação Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, efetuando-se as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Outrossim, devolva-se a fiança de fls. 73 e 77/77v. Diligencie-se. OBS: deverá, O INDICIADO, comparecer ao cartório da 5ª Vara Criminal de Cariacica, até o fim do prazo fixado pelo edital, a fim de manifestar-se acerca da fiança contida nos autos. Tudo sob pena de perdê-la em favor do Estado |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0006632-80.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA:
Acolho a manifestação ministerial (fls.17), ausente a materialidade do delito de lesão corporal, determino o arquivamento do IP nº 0006632-80.2018.8.08.0012, com as cautelas do artigo 18 do CPP, efetuando as baixas nos registros e as comunicações de estilio. Diligencie-se |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0006047-28.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Determino o arquivamento do IP. Arquive-se o IP. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se a vítima por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. Eu, JCNM, Estagiária, o digitei |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0005442-82.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Determino o arquivamento do IP. Arquive-se o IP. Às providências.” Saem os presentes intimados. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0006233-51.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA:
“Acolho a manifestação Ministerial: Determino o arquivamento do IP. Arquive-se o IP. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se a vítima por edital |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Norma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0010138-35.2016.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Acolho a manifestação ministerial de fls.22v e julgo extinta a punibilidade do suspeito, por prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Diploma Penal. Determino o arquivamento do presente feito, efetuando-se as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Em consulta ao sistema EJUD verifico que as medidas já se encontram arquivadas. Diligencie-se. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0011997-23.2015.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) AS PARTES acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA:
Acolho os termos da manifestação ministerial às (fl.32), determino o arquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, por haver notícia de violência física recíproca, cuja iniciativa não ficou esclarecida nos autos, e não sendo possível afirmar que o investigado agiu de maneira imoderada e desproporcional, o que prejudica a Ação Penal, assim, efetuam-se as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0006661-33.2018.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA:
Acolho os termos da manifestação ministerial (fls.42), e na forma do art. 18 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento dos autos, pois não há como assegurar que os indiciados agiram com dolo de ofender a integridade física da vítima, eis que as testemunhas afirmaram que a ofendida costuma ter crises agressivas, e os indiciados tentavam conter as agressões a fim de que esta não se ferir, o que prejudica o exercício da Ação Penal. Diligencie-se |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0022986-25.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se o requerido por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0023128-29.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo Magistrado foi proferida a seguinte sentença: Vistos e etc. “Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas. Arquive-se a MPU. Às providências.” Saem os presentes intimados. Intime-se o requerido por edital. Nada mais havendo. Encerrou-se o presente. Eu, JCNM, Estagiária, o digitei. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0011926-21.2015.8.08.0012 e 0020624-84.2013.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
0011926-21.2015.8.08.0012: Acolho a manifestação ministerial (fl.27v), julgo extinta a punibilidade do indiciado, por prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP. E determino o arquivamento, efetua-se as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se. 0020624-84.2013.8.08.0012: Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas...Arquive-se a MPU. 'As providências. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0008939-75.2016.8.08.0012 e 0012521-54.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
0008939-75.2016.8.08.0012: Acolho a manifestação ministerial (fl.11v) como razão de decidir, julgando extinta a punibilidade do indiciado por prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP. De acordo com os termos da manifestação ministerial e na forma do art. 18 do CPP, determino o arquivamento dos autos Nº 0008939-75.2016.8.08.0012) efetuando as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se. 0012521-54.2014.8.08.0012: Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas...Arquive-se a MPU. 'As providências. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0010877-08.2016.8.08.0012 e 0018323-33.2014.8.08.0012 |
MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
0010877-08.2016.8.08.0012: Acolho a manifestação ministerial (fl. 09V) como razão de decidir, julgando extinta a punibilidade do indiciado por prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP. De acordo com os termos da manifestação ministerial e na forma do art. 18 do CPP, determino o arquivamento dos autos Nº 0010877-08.2016.8.08.0012 efetuando as baixas nos registros e as comunicações de estilo. Diligencie-se. 0018323-33.2014.8.08.0012: Acolho a manifestação Ministerial: Revogo as Medidas protetivas deferidas anteriormente julgando-as extintas...Arquive-se a MPU. 'As providências. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Cariacica-ES, 04/10/2018
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas