![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000171-66.2018.8.08.0057 Advogada da REQUERENTE: KARLA BENVINDA RONCONI DOS SANTOS CARDOSO - MG144151 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica à advogada supramencionada intimada para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 05/11/2018 às 14:15 horas na sala de audiência do Fórum de Águia Branca - Vara Única.
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000172-51.2018.8.08.0057 Advogados da REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, ficam os advogados supramencionados intimados para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 05/11/2018 às 14:45 horas na sala de audiência do Fórum de Águia Branca - Vara Única.
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000173-36.2018.8.08.0057 Advogada da REQUERENTE: KARLA BENVINDA RONCONI DOS SANTOS CARDOSO - MG144151 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica a advogada supramencionada intimada para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO id n° 1316114.
DECISÃO
Visto, etc. |
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000175-06.2018.8.08.0057 Advogada da REQUERENTE: KARLA BENVINDA RONCONI DOS SANTOS CARDOSO - MG14415 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica a advogada supramencionada intimada para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO id n°1315224.
DECISÃO
Visto, etc. |
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000177-73.2018.8.08.0057 Advogada da REQUERENTE: KARLA BENVINDA RONCONI DOS SANTOS CARDOSO - MG144151 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica a advogada supramencionada intimada para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO id n°1315962.
DECISÃO
Visto, etc. |
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000179-43.2018.8.08.0057 Advogados da REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, ficam os advogados supramencionados intimados para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO id n°1426571.
DECISÃO
Visto etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação civil por dano moral com pedido de tutela antecipada, na qual a autora almeja, liminarmente, que seja determinada a suspensão imediata da restrição constante em nome da autora, bem como que seja determinado que a ré se abstenha de cobrar os valores indevidos, sob pena de multa diária. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência exige-se da parte autora a probabilidade do direito alegado que possa levar à formação de um juízo de certeza pelo órgão julgador, além do risco de ineficácia do provimento final ou da ocorrência de dano de difícil reparação (art. 300, do CPC/2015). Após análise detida dos autos, verifico que estão caracterizados os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, ante as razões consignadas na inicial, bem como os documentos acostados aos autos. Cabe destacar que a retirada dos dados da requerente do cadastro de inadimplentes, não trará prejuízo à requerida, uma vez que, sendo comprovada a relação jurídica entre as partes, após a sentença final e em caso de não quitação do débito em litígio, esta poderá incluir novamente os dados da requerente no referido órgão. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a liminar pleiteada, e DETERMINO que a requerida proceda a suspensão dos dados da requerente dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), no que toca ao débito ora em litígio, até o final da presente ação, devendo cumprir tal determinação no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), devida a partir do 6º dia, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em benefício da autora. Cite-se a requerida, por seu representante legal, por correspondência com aviso de recebimento, e intimem-se as partes, para Audiência de Conciliação, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento, a critério deste juízo, pelo princípio da celeridade processual, a qual designo para o dia 12/11/2018, às 15:15 horas, devendo as partes comparecerem pessoalmente, pois a ausência da parte autora acarretará em condenação ao pagamento de custas e extinção do processo sem resolução de mérito, ao passo que a ausência da parte requerida ensejará a revelia, com presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial, se de outra forma não entender o Juízo. (SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA FINS DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA). Por fim, levando em consideração a hipossuficiência da requerente em face da requerida, declaro a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII, do CDC. Diligencie-se. |
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000180-28.2018.8.08.0057 Advogados da REQUERENTE: HADEON FALCAO PEREIRA - ES23190 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, ficam os advogados supramencionados intimados para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO id n° 1315865.
DECISÃO
Visto etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada e condenação em danos morais, na qual a autora almeja, liminarmente, determinação para a retirada imediata de seu nome de qualquer dos organismos de proteção ao crédito. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência exige-se da parte autora a probabilidade do direito alegado que possa levar à formação de um juízo de certeza pelo órgão julgador, além do risco de ineficácia do provimento final ou da ocorrência de dano de difícil reparação (art. 300, do CPC/2015). Após análise detida dos autos, verifico que estão caracterizados os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, ante as razões consignadas na inicial, bem como os documentos acostados aos autos. Cabe destacar que a retirada dos dados da requerente do cadastro de inadimplentes, não trará prejuízo à requerida, uma vez que, sendo comprovada a relação jurídica entre as partes, após a sentença final e em caso de não quitação do débito em litígio, esta poderá incluir novamente os dados da requerente no referido órgão. Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, e DETERMINO que a requerida se abstenha de efetuar quaisquer cobranças relativas ao contrato nº 0000899997271558, bem como que proceda a retirada dos dados da requerente dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), no que toca ao débito referente, até o final da presente ação, devendo cumprir tal determinação no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), devida a partir do 6º dia, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em benefício da autora. Cite-se a requerida, por seu representante legal, por correspondência com aviso de recebimento, e intimem-se as partes, para Audiência de Conciliação, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento, a critério deste juízo, pelo princípio da celeridade processual, a qual designo para o dia 19/11/2018, às 13:15 horas, devendo as partes comparecerem pessoalmente, pois a ausência da parte autora acarretará em condenação ao pagamento de custas e extinção do processo sem resolução de mérito, ao passo que a ausência da parte requerida ensejará a revelia, com presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial, se de outra forma não entender o Juízo. (SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA FINS DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA). Por fim, levando em consideração a hipossuficiência da requerente em face da requerida, declaro a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII, do CDC. Diligencie-se. |
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000182-95.2018.8.08.0057 Advogada do REQUERENTE: MONICA RAMOS CAPRINI - ES27831 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica à advogada supramencionada intimada para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 19/11/2018 às 14:15 horas na sala de audiência do Fórum de Águia Branca - Vara Única.
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000184-65.2018.8.08.0057
|
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica à advogada supramencionada intimada para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 19/11/2018 às 15:15 horas na sala de audiência do Fórum de Águia Branca - Vara Única.
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000184-65.2018.8.08.0057 Advogada do REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica à advogada supramencionada intimada para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 19/11/2018 às 15:15 horas na sala de audiência do Fórum de Águia Branca - Vara Única.
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000185-50.2018.8.08.0057 Advogada da REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica à advogada supramencionada intimada para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO id n° 1421768.
DECISÃO
Visto, etc. |
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr. Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 |
PROCESSO Nº 5000186-35.2018.8.08.0057 Advogado do REQUERENTE: THAINANN SESANA MARCHESINI - ES20078 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. CARLOS MAGNO TELLES MM. Juiz de Direito da comarca de Águia Branca - Vara Única do Estado do Espírito Santo, fica o advogado supramencionado intimado para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 26/11/2018 às 13:15 horas na sala de audiência do Fórum de Águia Branca - Vara Única.
OBSERVAÇÃO DO CARTÓRIO: "A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, §3º)".
ÁGUIA BRANCA-ES, 4 de outubro de 2018.
YARA MARQUES BARBOSA
Diretor de Secretaria