PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOÃO NEIVA - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº FELIPE LEITAO GOMES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº VERA LUCIA MURTA MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO Lista: 0135/2018 1 - 0000087-91.2016.8.08.0067 - Execução de Alimentos Exequente: F.P.F. e outros
Executado: V.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18772/ES - ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA
Exequente: F.P.F.
Exequente: H.P.F.
Para tomar ciência do despacho:
1) Consta dos autos que a patrona da Exequente, por motivos pessoais, renunciou ao mandado que lhe fora confiado. Diante disso, nomeio o Dr. Roberto Ricardo de Oliveira- OAB/ES 18.772 para patrocinar a Exequente. Intime-se da presente nomeação bem como para informar se aceita o encargo. Em caso positivo, intime-se para dá prosseguimento ao feito.
2) Diligencie-se.
2 - 0000230-12.2018.8.08.0067 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: LEONARDO DA COSTA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22637/ES - NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI
Requerente: LEONARDO DA COSTA DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a causídica subscritora da peça inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação do autor, nos termos do Art. 104, §1º do CPC.
Diligencie-se.
3 - 0000858-35.2017.8.08.0067 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: LUZINETE VALFRÉ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11864/ES - NOELLI SAGRILLO TONINI
Requerente: LUZINETE VALFRÉ
Requerente: JOELMA VALFRÉ
Requerente: DOROTEIA VALFRÉ ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
1) Diante das informações prestadas às fls. 36/37 dos autos, intime-se as requerentes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se. 4 - 0000751-93.2014.8.08.0067 - Cumprimento de sentença Exequente: P.H.S.D.A.
Executado: A.R.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14905/ES - ANDRE CARLESSO
Exequente: P.H.S.D.A.
Para tomar ciência da sentença:
É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
Condeno o Executado em custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
5 - 0000401-03.2017.8.08.0067 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.C.C.
Requerido: R.D.D.C.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22635/ES - AFONSO DE JESUS GLORIA
Requerido: R.D.D.C.C.
Advogado(a): 7275/ES - JOSE MARIO VIEIRA
Requerente: L.C.C.
Advogado(a): 13999/ES - KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
Requerente: L.C.C.
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido Autoral e, em consequência, decreto a redução da pensão alimentícia para o percentual de 8% (oito por cento) do salário base do Requerente. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o Autor em custas processuais, nos termos do art. 98, § 2 do CPC, devendo a cobrança dos importes, contudo, observar o disposto no § 3º, do mesmo dispositivo, eis que amparada pelos benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao IPAJM informando acerca da presente sentença e determinando que CESSE com o desconto do valor referente à prestação alimentícia do filho no percentual de 20% (vinte por cento), e passe a descontar o percentual de 8% (oito por cento) do salário base do Requerente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
6 - 0000969-53.2016.8.08.0067 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.A.P.F.
Requerido: E.P.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22637/ES - NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI
Requerente: B.A.P.F.
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Considerando o Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Intime-se o Executado para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, em não sendo efetuado, comunique-se à SEFAZ para as providências cabíveis.
Tendo em vista que foi nomeada para funcionar na defesa da Exequente, a Dra. NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI - OAB/ES Nº 22.637, fixo os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fulcro no decreto estadual Nº 2821-R de 10/08/2011. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado com cópia desta e, após o trânsito em julgado expeça-se ofício requisitório conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo único, do mencionado decreto.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
7 - 0001172-78.2017.8.08.0067 - Procedimento Comum Requerente: A.R.
Requerido: M.E.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23717/ES - JURANDIR MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR
Requerente: A.R.
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o Requerente da obrigação de pagar alimentos ao Requerido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Condeno o Requerente em custas processuais remanescentes, se houver.
Após as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
8 - 0001600-65.2014.8.08.0067 - Recurso Inominado Recorrente: EDITE COUTINHO
Requerente: ANTONIO FERNANDES ZERBINI
Recorrido: ANTONIO FERNANDES ZERBINI
Requerido: EDITE COUTINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22635/ES - AFONSO DE JESUS GLORIA
Recorrido: ANTONIO FERNANDES ZERBINI
Requerente: ANTONIO FERNANDES ZERBINI
Advogado(a): 23486/ES - ANDRE LUIZ DE LACERDA
Requerido: EDITE COUTINHO
Recorrente: EDITE COUTINHO
Advogado(a): 22637/ES - NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI
Recorrido: ANTONIO FERNANDES ZERBINI
Requerente: ANTONIO FERNANDES ZERBINI
Para tomar ciência do despacho:
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1) Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para ciência da descida dos autos. 2) Em havendo custas processuais a serem pagas, intime-se a parte Sucumbente para que venha, no prazo de 15 (quinze) dias, a promover o devido recolhimento, sob pena de comunicação à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/ES) para a adoção das providências cabíveis. 3) Decorrido o prazo, em não havendo o pagamento, comunique-se à SEFAZ para que adote as providências cabíveis. 4) Após, em nada mais sendo pleiteado, arquivem-se com as devidas cautelas. 5) Diligencie-se. |
9 - 0000085-24.2016.8.08.0067 - Recurso Inominado Recorrente: ADISON GUIDOLINI GRIPA
Requerente: ADISON GUIDOLINI GRIPA
Recorrido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21261/ES - HUERLISON ANTONIO RAYMUNDO
Requerente: ADISON GUIDOLINI GRIPA
Recorrente: ADISON GUIDOLINI GRIPA
Advogado(a): 15463/ES - VICTOR DI GIORGIO MORANDI
Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Recorrido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
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1) Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para ciência da descida dos autos. 2) Em havendo custas processuais a serem pagas, intime-se a parte Sucumbente para que venha, no prazo de 15 (quinze) dias, a promover o devido recolhimento, sob pena de comunicação à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/ES) para a adoção das providências cabíveis. 3) Decorrido o prazo, em não havendo o pagamento, comunique-se à SEFAZ para que adote as providências cabíveis. 4) Após, em nada mais sendo pleiteado, arquivem-se com as devidas cautelas. 5) Diligencie-se. |
10 - 0000952-80.2017.8.08.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOÃO NEIVA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
Requerido: CLAUDIO MAURO GADIOLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22637/ES - NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI
Requerente: JOÃO NEIVA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido contido na inicial, condenando o Requerido ao pagamento do valor de R$ 1.126,60 (um mil cento e vinte e seis reais e sessenta centavos). Os juros de mora e a correção monetária incidirão a partir do ajuizamento da presente ação. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, ante o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/90.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se
11 - 0001414-37.2017.8.08.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOÃO NEIVA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
Requerido: JEAN CARLOS MONTOVANI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22637/ES - NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI
Requerente: JOÃO NEIVA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos art. 200, parágrafo único, do CPC.
Defiro o pedido Autoral de desentranhamento do título, como requerido às fls. 08/09, devendo o mesmo ser substituído por cópia.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se.
12 - 0000505-58.2018.8.08.0067 - Divórcio Litigioso Requerente: J.M.G. e outros
Requerido: J.D.S.L.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5522/ES - ALECIO JOCIMAR FAVARO
Requerente: J.M.G.
Requerente: I.M.L.
Advogado(a): 14913/ES - CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA
Requerido: J.D.S.L.N.
Advogado(a): 20096/ES - TALITA MODENESI DE ANDRADE
Requerente: J.M.G.
Requerente: I.M.L.
Para tomar ciência do despacho:
Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 94/95, somente no que tange a citação do requerido para contestar a ação, vez que necessária a tentativa de conciliação nos autos.
Nos termos do artigo 694 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 08.10.2018 às 14:00 horas.
Intimem-se, devendo os advogados comunicarem seus clientes acerca da audiência, comprometendo-se a levá-los para o ato independente de intimação deste juízo.
Cumpra-se com urgência.
13 - 0000464-62.2016.8.08.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: RODRIGO ALMEIDA SILVESTRE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22635/ES - AFONSO DE JESUS GLORIA
Réu: JONATHAN BENTO FERREIRA
Advogado(a): 008955/ES - FLAVIO JANIQUES DE LIMA
Réu: JONATHAN BENTO FERREIRA
Réu: CELSO BENTO PEREIRA
Advogado(a): 25252/ES - FRANCIANE GOZZER PIGNATON
Réu: IVANILSON SANTOS INACIO
Advogado(a): 007242/ES - FRANCISCO SAMPAIO
Réu: RODRIGO ALMEIDA SILVESTRE
Advogado(a): 11628/ES - FREDDY FRANCIS RANGEL MARIANO
Réu: ANTONIO MARCOS BALBINO
Advogado(a): 3925/ES - NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
Réu: IVANILSON SANTOS INACIO
Advogado(a): 003414/ES - ROBERTO MARIANO
Réu: ROBSON SANTOS VIEIRA
Advogado(a): 15626/ES - RONALDO SANTOS COSTA
Réu: TIAGO DIAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal para CONDENAR os acusados C. B. P., J. B. F., R. A. S., R. S. V., A. M. B., alcunha “Toninho”, T. D. D. S., alcunha “Tiagão” e I. S. I., alcunha “Feio”, devidamente qualificados nos autos, nas iras dos artigos 157, §3º, na forma do art. 14, inc. II e art. 157, §2º, inc. I, II e V, na forma do art. 69, todos do CPB.
JOAO NEIVA, 4 DE OUTUBRO DE 2018
REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO
CHEFE DE SECRETARIA