PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAGUAÇU - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCELO SOARES GOMES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS HORVATH
CHEFE DE SECRETARIA: KATIA VANIA DA SILVA MARCOS Lista: 0165/2018 1 - 0000742-24.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: ANDERSON LEONARDO MIGUEL DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14611/ES - LUIS TADEU BUTCOVSKY
Requerente: ANDERSON LEONARDO MIGUEL DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente ANDERSON LEONARDO MIGUEL DOS SANTOS. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Luis Tadeu Butcovsky, OAB/ES 14.611, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
2 - 0000621-93.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: ISLANY RAMOS COUTINHO
Requerido: JUIZO DA VARA UNICA DE ITAGUACU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18341/ES - CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA
Requerente: ISLANY RAMOS COUTINHO
Para tomar ciência da decisão:
Tratam os autos de procedimento pelo qual a parte interessada pleiteia que lhe seja nomeado Advogado Dativo por este Juízo, face a ausência de Defensoria Pública constituída nesta Comarca, conforme contido às fls. 02 e verso. Decisão de fls. 08/10 deferindo o pedido inicial, nomeando profissional para atuar em favor dos interesses da interessada. Contudo, a mesma manifestou não ter mais interesse na nomeação antes requerida, conforme certificado à fl. 13. Por tal razão, não havendo mais interesse no prosseguimento destes autos, determino desde já o seu arquivamento, com as baixas cartorárias necessárias. Cientifique-se o advogado nomeado acerca do teor da presente. Diligencie-se.
3 - 0000743-09.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: FABIOLA LIRIO BARBOZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26131/ES - THARSIO BINOW BECCALLI
Requerente: FABIOLA LIRIO BARBOZA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente FABIOLA LIRIO BARBOZA. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Tharsio Binow Becalli, OAB/ES 26.131, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
4 - 0000686-88.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: GERLIANE CRISTINA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Requerente: GERLIANE CRISTINA PEREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente GERLIANE CRISTINA PEREIRA. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Marina e Silva Rogério, OAB/ES 22.051, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
5 - 0000712-86.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20341/ES - OSMAR ROBERTO MAPELI
Requerente: JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Osmar Roberto Mapelli, OAB/ES 20.341, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
6 - 0000719-78.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: TIAGO DE ARAUJO MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20341/ES - OSMAR ROBERTO MAPELI
Requerente: TIAGO DE ARAUJO MELO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente TIAGO DE ARAUJO MELO. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Osmar Roberto Mapelli, OAB/ES 20.341, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
7 - 0000718-93.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: LUCIENE BEATRIZ BORTOLINI BELOTTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18341/ES - CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA
Requerente: LUCIENE BEATRIZ BORTOLINI BELOTTI
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente LUCIENE BEATRIZ BORTOLINI BELOTTI. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Claudio Ferreira da Silva e Souza, OAB/ES 18.341, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
8 - 0000738-84.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: MARIA MENDES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22854/ES - FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI
Requerente: MARIA MENDES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, nomeio o(a) Dr(a). Fernando Emilio Padovani, OAB/ES 22.854, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
9 - 0000737-02.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: JOSE MARIA CAMPOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25794/ES - RAFAEL CAETANO CASOTTI
Requerente: JOSE MARIA CAMPOS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente JOSE MARIA CAMPOS. Assim, nomeio o(a) Dr(a). Rafael Caetano Casotti, OAB/ES 25.794, para atuar na defesa do(a) requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertando-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
10 - 0000554-31.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: ELZA PEREIRA SALLA MARINO
Requerido: JUIZO DA VARA UNICA DE ITAGUACU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14035/ES - VILENA BECALLI DELBONI FERNANDES
Requerente: ELZA PEREIRA SALLA MARINO
Para tomar ciência da decisão:
Considerando a certidão de fls. 10, que dá conta de que transcorreu o prazo sem que houvesse manifestação do advogado nomeado, revogo a nomeação feita e nomeio o(a) Dr(a). Vilena Becalli Delboni, OAB/ES 14.035, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. No mais, cumpram-se as determinações da Decisão de fls. 07/08. Intimem-se. Diligencie-se.
11 - 0000523-11.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: INGRID MARA RAMOS DAMACENA JARETA
Requerido: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUACU-ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14611/ES - LUIS TADEU BUTCOVSKY
Requerente: INGRID MARA RAMOS DAMACENA JARETA
Para tomar ciência da decisão:
Considerando a certidão de fls. 08-verso, que dá conta de que transcorreu o prazo sem que houvesse manifestação do advogado nomeado, revogo a nomeação feita e nomeio o(a) Dr(a). Luis Tadeu Butcovsky, OAB/ES 14.611, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. No mais, cumpram-se as determinações da Decisão de fls. 08/09. Intimem-se. Diligencie-se.
12 - 0000548-24.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: TANIA APARECIDA DOS SANTOS
Requerido: JUIZO DA VARA UNICA DE ITAGUACU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Requerente: TANIA APARECIDA DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Considerando a manifestação de fls. 12, em que o advogado nomeado declina do múnus por motivos de foro íntimo, revogo a nomeação feita e nomeio o(a) Dr(a). Marina e Silva Rogério, OAB/ES 22.051, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. No mais, cumpram-se as determinações da Decisão de fls. 07/08. Intimem-se. Diligencie-se.
13 - 0000748-31.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: ELMITO GERMANO MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14035/ES - VILENA BECALLI DELBONI FERNANDES
Requerente: ELMITO GERMANO MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente ELMITO GERMANO MARTINS. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Vilena Becalli Delboni, OAB/ES nº. 14.035, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
14 - 0000765-67.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: MARCELO PAULO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26586/ES - OTAVIO AUGUSTO MORAU NICACIO
Requerente: MARCELO PAULO FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Otavio Augusto Morau Nicacio, OAB/ES nº. 26.586, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
15 - 0000819-33.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: EDIMA MARTINS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21411/ES - ATILA LAMBERTI GUMES
Requerente: EDIMA MARTINS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente EDIMA MARTINS DE OLIVEIRA. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Atila Lamberti Gumes, OAB/ES nº. 21.411, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
16 - 0000811-56.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: AMOZE AUGUSTINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Requerente: AMOZE AUGUSTINHO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente AMOZE AUGUSTINHO. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Marina e Silva Rogério, OAB/ES nº. 22.051, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
17 - 0000775-14.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: GILMAR ALVES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26131/ES - THARSIO BINOW BECCALLI
Requerente: GILMAR ALVES DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente GILMAR ALVES DOS SANTOS. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Tharsio Binow Becalli, OAB/ES nº. 26.131, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
18 - 0000818-48.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: MARINETE DE OLIVEIRA ZANOTTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14611/ES - LUIS TADEU BUTCOVSKY
Requerente: MARINETE DE OLIVEIRA ZANOTTI
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente MARINETE DE OLIVEIRA ZANOTTI. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Luis Tadeu Butcovsky, OAB/ES nº. 14.611, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
19 - 0000806-34.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: ALEXSANDRO VIEGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20341/ES - OSMAR ROBERTO MAPELI
Requerente: ALEXSANDRO VIEGA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente ALEXSANDRO VIEGA. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Osmar Roberto Mapeli, OAB/ES nº. 20.341, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
20 - 0000820-18.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: ADAO SANTOS OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22854/ES - FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI
Requerente: ADAO SANTOS OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente ADÃO SANTOS OLIVEIRA. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Fernando Emilio Padovani, OAB/ES nº. 22.854, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
21 - 0000781-21.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: IRENE GERALDA CORTELETTI MUTZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25794/ES - RAFAEL CAETANO CASOTTI
Requerente: IRENE GERALDA CORTELETTI MUTZ
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente IRENE GERALDA CORTELETTI MUTZ. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Rafael Caetano Casotti, OAB/ES nº. 25.794, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
22 - 0000805-49.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: PEDRO ANTONIO DOMINGOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23761/ES - RUAN PRATA ALVES DOS SANTOS
Requerente: PEDRO ANTONIO DOMINGOS
Para tomar ciência da decisão:
Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Ruan Prata Alves dos Santos, OAB/ES nº. 23.761, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
23 - 0000813-26.2018.8.08.0025 - Nomeação de Advogado Requerente: SANTILIA ALVES NASCIMENTO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21411/ES - ATILA LAMBERTI GUMES
Requerente: SANTILIA ALVES NASCIMENTO DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, considerando a ausência de Defensor Público com atribuições nesta Comarca, sem mais delongas, DEFIRO a nomeação de advogado dativo para atuar nos interesses da parte requerente SANTILIA ALVES NASCIMENTO DA SILVA. Assim, nomeio o (a) Dr. (a) Atila Lamberti Gumes, OAB/ES nº. 21.411, para atuar na defesa do requerente, devendo ser o nomeado intimado pelo Diário de Justiça a fim de informar nos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, se aceita o múnus, sob pena de nomeação de outro profissional. Fica o advogado ciente de que a presente nomeação é para todo o processo, inclusive apresentação de eventual recurso, sabendo que, no momento apropriado, serão fixados os seus honorários conforme tabela do Estado do Espírito Santo. Caso venha a aceitar a presente nomeação, com a propositura da demanda, deverá o advogado manifestar expressamente na petição inicial o aceite de seu múnus em forma de preliminar e nos pedidos, devendo sua petição ser vinculada ao presente procedimento, com a indicação destes autos, os quais, serão convertidos para a ação proposta. Fica advertido ainda o nomeado de que a sua recusa deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo deste procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente, conforme Resolução nº. 05/2018 do TJES, e Portaria nº. 03/2018 deste Juízo, além ainda de que não poderá receber, a qualquer título, quaisquer valores da parte interessada. Por fim, cientifique-se a parte requerente de que a mesma possui o prazo de 10 (dez) dias para, munida de cópia da presente, comparecer ao escritório do advogado ora nomeado, para apresentação dos fatos/fundamentos da ação e entrega de documentos porventura necessários à propositura da demanda pretendida, alertado-a de que ela é isenta do pagamento de quaisquer valores ao advogado ora nomeado, e que a cobrança de qualquer valor por parte daquele deverá ser comunicada a este Juízo ou ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se.
ITAGUAÇU, 4 DE OUTUBRO DE 2018
KATIA VANIA DA SILVA MARCOS
CHEFE DE SECRETARIA