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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002888-35.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1422883].
Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES - ES22721
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002925-62.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1441952].
Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478, MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002480-44.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº [1446206].
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO - ES4824
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002592-13.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº [1446432].
Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CAMPANA FIOROT - ES14617
Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002248-32.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1447403].
Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
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PROCESSO Nº 5003014-85.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS BEM COMO FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTES(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
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PROCESSO Nº 5002527-18.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1390001].
Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565, VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI - ES8304
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
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PROCESSO Nº 5003011-33.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS BEM COMO FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTES(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO PEDRONI JUNIOR - ES14746
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
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PROCESSO Nº 5002345-32.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1393325].
FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTES(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
Advogado do(a) REQUERENTE: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
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PROCESSO Nº 5002427-63.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1423514].
Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANO JOSE ALVES - ES14738
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
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PROCESSO Nº 5002889-20.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1423674].
Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002368-75.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 1433511
FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTES(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
Advogado do(a) REQUERENTE: VALDORETI FERNANDES MATTOS - ES8642
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002730-77.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [1441579].
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
CRISTOVAO DE CASTRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002465-75.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALOIDES ADRIANO BREDA REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK NEGRELLI - ES23743 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 |
Trata-se de embargos de declaração por suposta omissão contida na decisão.
As hipóteses de cabimento aparecem nos incisos do art. 1.022, quais sejam: “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.”
Argumenta, o embargante, em resumo, que a decisão foi omissa quando deixou de mencionar que a tutela jurisdicional antecipatória estaria vinculada aos débitos discutidos, fazendo com que a parte beneficiada, aproveitando-se do teor da decisão antecipatória, se beneficie gratuitamente do serviço prestado pela embargante, merecendo, assim, revisão.
Compulsando os autos verifico que a decisão de ID.1409254, foi omissa. Desta forma, conheço dos embargos, dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada, fazendo com que a medida concedida se vincule aos débitos existentes nos autos.
Dil-se. Intime-se. No mais, cumpram-se as disposições contidas na decisão.
Juiz(a) de Direito
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PROCESSO Nº 5000895-54.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO ANTONIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO - ES20602 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 |
Cuidam o presente feito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, na qual a parte autora alega que realizou contrato de empréstimo consignado com a ré e que por razões que desconhece a financeira ré cessou as cobranças em seu benefício previdenciário e passou a lhe cobrar incessantemente o débito, inclusive com a negativação do seu nome, bem como com ligações em horários impróprios.
Diante de tais fatos o autor pleiteia no presente feito que a ré cesse as cobranças e retira o seu nome do rol de protestados, bem como que a ré volte a descontar as parcelas do financiamento do seu benefício previdenciário ou, subsidiariamente, que emita boleto para pagamento parcelado do débito.
Em analise conjunta do pedido inicial, com os autos do processo n° 0009193-28.2015.8.08.0030 que tramitou perante o 1° Juizado Especial Cível desta Comarca, percebo que há, in casu, identidade de ações (art. 337, § 2°, CPC), vez que ambas possuem os mesmos elementos e subelementos, quais sejam: partes, causa de pedir e pedido.
Isto porque, a causa de pedir de ambas as demandas é a alegação da parte autora de que a ré indevidamente suspendeu o desconto das parcelas do empréstimo consignado do seu benefício previdenciário, e que em razão de tal fato estaria realizando cobranças abusivas.
Neste passo, tendo em vista o que o pedido do autor já foi apreciado por sentença que transitou em julgado, proferida pelo Juízo do 1° Juizado Especial Cível desta Comarca quando apreciou o pedido dos autos 0009193-28.2015.8.08.0030, entendo que operou-se no caso em tela o instituto da coisa julgada.
Ante o exposto, reconheço nos autos a ocorrência da Coisa Julgada e DECRETO a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifico que a conduta praticada pela parte autora ultrapassa as raias da litigância de má-fé, isto porque, mesmo devidamente ciente da existência da demanda anterior e do seu resultado final que não acolheu o pleito autoral, ajuizou outra ação idêntica, com o mesmo patrono, e dolosamente prosseguiu com o presente feito até o momento, em clara violação dos princípios da boa-fé e da lealdade processual, merecendo a devida reprimenda.
Razão pela qual, condeno a parte autora por litigância de má-fé a pagar à parte ré multa no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Condeno, ainda, a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
LINHARES-ES, 27 de setembro de 2018.
Samuel Miranda Gonçalves Soares
Juiz Substituto (em substituição legal)
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PROCESSO Nº 5002079-79.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [ciência do alvará que se encontra expedido nos autos].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002284-74.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [informar o atual endereço da requerida LUA MARKETING, tendo em vista o retorno do AR de citação da mesma com a informação "mudou-se"].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
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PROCESSO Nº 5002236-18.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [informar o atual endereço da requerida WMB, no prazo legal, tendo em vista o retorno do Ar de citação da mesma com a informação "mudou-se"].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
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PROCESSO Nº 5002626-85.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº [1435939].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
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PROCESSO Nº 5002641-54.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº [1436006].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2018.
Diretor de Secretaria