PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JERONIMO MONTEIRO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº SILVIO BULCAO ACETI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): NELSON NATAL MARTINS GUERRA Lista: 0040/2018 1 - 0005105-66.2018.8.08.0021 - Divórcio Consensual Requerente: N.T.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28.286/ES - JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
Requerente: N.T.D.S.
Para tomar ciência do despacho:
Verifica este Juízo que a sentença ainda não transitou em julgado.
Intime-se o divorciando sobre manifestação de fls. 20/23.
Após, conclusos.GUARAPARI, 04/10/2018.JERONIMO MONTEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
2 - 0004925-50.2018.8.08.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.F.D.V. e outros
Requerido: E.V.D.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13887/ES - ROBERTO COCO DE VARGAS
Requerido: E.V.D.V.
Para tomar ciência da decisão:
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/11/2018 às 13:30 horas, devendo o alimentante comparecer acompanhado de Advogado, Defensor Público ou Dativo. As partes deverão trazer suas testemunhas na audiência designada. Cite-se para contestar em audiência e, intimem-se o autor, o requerido, bem como o Ministério Público. Custas processuais isentas, eis que defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Guarapari/ES, 23 de julho de 2018. JERÔNIMO MONTEIRO Juiz de Direito
3 - 0000805-32.2016.8.08.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: R.V.C.
Requerido: I.S.V.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
Requerido: I.S.V.C.
Para tomar ciência do despacho:
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/11/2018, ás 14:00 horas.
Intimem-se.
Apresentar róis de testemunha no prazo de 30 dias a parti da intimação, caso solicitado.
Intimem-se as testemunhas a serem arroladas.
Em seguidas, aguarde-se a audiência designada.
GUARAPARI, 21/06/2018.JERONIMO MONTEIRO JUIZ(A) DE DIREITO
4 - 0003581-34.2018.8.08.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.S.F. e outros
Requerido: G.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17532/ES - FABRICIO DA MATA CORREA
Requerente: L.S.F.
Para tomar ciência da decisão:
Assim, por tais explanações, fixo os alimentos provisionais na proporção de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente. Oficie-se ao Departamento Empregador, caso indicado, para que proceda o desconto em folha de pagamento do alimentante, o valor referente aos alimentos provisionais ora fixados, bem como informar remuneração. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/11/2018, às 16:30 horas devendo o alimentante comparecer acompanhado de Advogado ou Defensor Público. As partes deverão trazer suas testemunhas na audiência designada. Cite-se para contestar em audiência e, intimem-se o autor, o requerido, bem como o Ministério Público. Custas processuais isentas, eis que defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita
5 - 0003252-22.2018.8.08.0021 - Interdição Requerente: L.C.G.D.F.
Requerido: A.D.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18189/ES - ELAINY CASSIA DE MOURA
Requerente: L.C.G.D.F.
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de Curatela Provisória.
Expeça-se o Termo de Curatela Provisória.
Prazo: 120 (cento e vinte dias).
Intime-se.
Designo Audiência para o interrogatório da interditanda para o dia 05/12/2018 às 16:00 horas
Intimem-se.GUARAPARI, 14/09/2018.JERONIMO MONTEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO
6 - 0004966-17.2018.8.08.0021 - Procedimento Comum Requerente: E.C.M.S.
Requerido: R.S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30523/ES - LEONARDO SOUZA BRAGA
Requerido: R.S.P.
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, acolho em todo o Parecer do Ministério Público de fls. 61, e REVOGO A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 24/26, devendo a guarda provisória do menor JORGE EMANUEL SUDRÉ PORTO permanecer com o genitor ROBSON SOARES PORTO. No tocante aos alimentos fixados, tendo em vista a modificação da guarda provisória do menor, este deverá ser arcado pela requerente ERIKA CAROLINA MAGALHÃES SUDRÉ, ou seja 25% (vinte e cinco) por cento do salário mínimo, em favor de seu filho JORGE EMANUEL SUDRÉ PORTO, que deverá ser depositado pela requerente na conta bancária a ser indicada pelo requerido. Expeça-se imediatamente Termo de Guarda Provisória. Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Intime-se acerca desta decisão. Designo Audiência de Conciliação para o dia 04/12/2018 às 15:30horas Intimem-se. Em seguida, aguarde-se a audiência designada.
GUARAPARI, 4 DE OUTUBRO DE 2018
NELSON NATAL MARTINS GUERRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)