Processo nº. 0024268-62.2014.8.08.0024
8ª Vara Cível de Vitória/ES
Natureza : Execução de título executivo extrajudicial
Exequente : Mall Incorporadora Ltda ME
Advogado : 014855 ES Isaac Beber Padilha
Executado : Josimara Leppaus Dias
Advogado : 011068 ES Tatiana Moure dos Reis Vieira
Executado : Marcelo Pereira Alves
Advogado : 011068 ES Tatiana Moure dos Reis Vieira
Executado : Elias Gonçalves Cordeiro da Silva
Executado : Grazielli Azeredo Loueiro
Despacho/Edital de citação e intimação para pagamento
Indefiro por ora o item 01 do requerimento de fls. 129, haja vista que os Executados Josimara e Marcelo apresentaram Embargos à Execução.
No mais, defiro o requerimento de citação por edital quanto à Executada Grazielli Azeredo Loureiro.
Nestes moldes, cite-se a parte Executada Grazielli Azeredo Loureiro, por edital, para que:
(1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829);
(1.2) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo
(2) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Expeça-se o edital de citação com prazo de vinte dias, contados da publicação.
Em atendimento ao disposto no art. 257, inc. II, do CPC, publique-se o edital uma única vez no e-Diário.
Dil-se.
Vitória/ES, 02 de outubro de 2018
MANOEL CRUZ DOVAL
Juiz de Direito
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