PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCOS HORACIO MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): LUZIANA COUTINHO FERREIRA Lista: 0429/2018 1 - 0032094-71.2016.8.08.0024 - Embargos à Execução Embargante: JOSE CARLOS SPELTA
Embargado: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS JORGE BACHOUR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Embargado: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS JORGE BACHOUR
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do NCPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do NCPC, via de consequência:
1)RETIFIQUE-SE o nome da ação na capa de autuação e nos registros do sistema e-JUD, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
2) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 4.657,47
3)Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do NCPC; bem como será acrescido ao montante da execução honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida;
4) Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do NCPC, será aplicado sobre o valor restante;
5) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débito em 10 dias. Após, encaminhe-se o feito à conclusão para a constrição eletrônica via sistema BacenJud, conforme requerimento da parte requerente.
2 - 0022348-58.2011.8.08.0024 (024.11.022348-4) - Monitória Requerente: VESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S A
Requerido: HACKBART COMERCIO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8770/ES - CLARISSE GOMES ROCHA
Requerente: VESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S A
Para tomar ciência do despacho:
Defiro a citação da empresa requerida na pessoa dos sócios Janio Hackbart Candeia, Hackbart Candeia no endereço declinado à fl. 72. É importante frisar que a citação da empresa nas pessoas do sócio não caracteriza o redirecionamento da execução para os sócios.
3 - 0041424-05.2010.8.08.0024 (024.10.041424-2) - Consignação em Pagamento Autor: FERNANDA ZAMBON DA COSTA
Consignado: BANCO FINASA S A
Réu: BANCO FINASA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23416/ES - DANIEL COSTA LADEIRA
Autor: FERNANDA ZAMBON DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Caso não haja resposta, intime-se pessoalmente no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
4 - 0015733-81.2013.8.08.0024 - Procedimento Sumário Requerente: UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Requerido: MARCELLO CALVAO MOURA (EMPRESA QUALITY COMUNICAÇÃO LTDA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANCA
Requerente: UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de citação por hora certa do executado.
5 - 0007497-72.2015.8.08.0024 - Monitória Autor: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: JOSE DO NASCIMENTO FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO
Autor: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Não logrou êxito a requerente em comprovar que esgotou todos os meios possíveis para a localização do requerido, o que impede o deferimento da citação editalícia. Por isso, indefiro o requerimento de fl. 13.
Intime-se a parte autora dos termos deste despacho e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Vitória, 25 de setembro de 2018. 6 - 0026769-81.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: GIOVANNI GOMES COELHO JUNIOR
Requerido: MARIA LUCIA DE SOUZA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12678/ES - PACELLI ARRUDA COSTA
Requerido: MARIA LUCIA DE SOUZA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1- Determino a intimação das partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. 2- No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. 3- Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se.
7 - 0018025-78.2009.8.08.0024 (024.09.018025-8) - Cumprimento de sentença Exequente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Executado: DANIEL BATISTA DA COSTA
Requerido: DANIEL BATISTA DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Exequente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Para tomar ciência do despacho:
INDEFIRO o pedido de fl. 117, uma vez que o processo foi extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, devendo o autor ser o responsável pelo pagamento de custas. Sendo assim, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas sobre pena de inscrição na Dívida Ativa.
8 - 0007782-07.2011.8.08.0024 (024.11.007782-3) - Procedimento Sumário Requerente: COLEGIO NACIONAL LTDA
Requerido: JACIARA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
Requerente: COLEGIO NACIONAL LTDA
Para tomar ciência do despacho:
- O pedido de suspensão da CNH já foi indeferido na decisão de fls. 116/118, uma vez que não é cabível nos presentes autos. Sendo assim, mantenho a decisão de fls. 116/118 sobre seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de fl. 122, uma vez que tal pretensão já foi analisada, não cabendo reanálise.
- Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito.
9 - 0009189-43.2014.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL SA
Executado: LUANA COSLOP LIMA MATERIAL DE CONSTRUCAO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 92137/SP - MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA
Exequente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL SA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a parte não apresentou a petição original da petição recebida via FAX, considero a referida petição como inexistente, conforme art. 2 da lei 9.800/99.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
10 - 0006304-85.2016.8.08.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: ALEXANDRE LUIZ BRASILEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Não vislumbro nos autos motivo de força maior que seja capaz de ensejar o arquivamento provisório da presente ação de busca e apreensão. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de arquivamento provisório dos autos.
-Intime-se o Requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
11 - 0003433-48.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: TOTAL SUPERMERCADO LTDA EPP
Requerido: CLARO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12873/ES - KAMYLO COSTA LOUREIRO
Requerente: TOTAL SUPERMERCADO LTDA EPP
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a parte requerida é revel, intime-se a parte requerente para apresentar comprovante de acordo extrajudicial com a requerida a fim de que possa ser homologado por este juízo.
12 - 0006193-43.2012.8.08.0024 (024.12.006193-2) - Procedimento Sumário Requerente: OTIMAR FERREIRA DIANA
Requerido: BANCO CITIBANK SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 167731/SP - FABIO LOUZADA CORDEIRO
Requerente: OTIMAR FERREIRA DIANA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para comprovar as alegações de fls. 212
13 - 0024936-62.2016.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Executado: BAMBINATI ROUPAS INFANTIS ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 33084/SC - LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA
Exequente: TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Para tomar ciência do despacho:
-Mantenho o despacho de fl.138.
- Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
14 - 0028896-07.2008.8.08.0024 (024.08.028896-2) - Cumprimento de sentença Exequente: CILOMEX COMERCIAL IMPORTADORA E LOGISTICA
Requerente: CILOMEX COMERCIAL IMPORTADORA E LOGISTICA
Executado: BRACOMEX CARGO SERVICE LTDA EPP
Requerido: BRACOMEX CARGO SERVICE LTDA EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007338/ES - LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
Exequente: CILOMEX COMERCIAL IMPORTADORA E LOGISTICA
Requerente: CILOMEX COMERCIAL IMPORTADORA E LOGISTICA
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação intime-se pessoalmente no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
15 - 0008959-16.2005.8.08.0024 (024.05.008959-8) - Procedimento Comum Requerente: MARUBA DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e outros
Requerido: BRAZIL EXPLORER LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151424B/SP - MARLENE DE FATIMA QUINTINO TAVARES
Requerente: MARUBA DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
-Intime-se o Requerente para apresentar planilha atualizada do débito.
16 - 1140287-96.1998.8.08.0024 (024.97.017812-5) - Cumprimento de sentença Exequente: AGUINALDO FRITOLI VIEIRA
Requerente: AGUINALDO FRITOLI VIEIRA
Executado: MARY DARLENE T DOS SANTOS
Requerido: MARY DARLENE T DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007719/ES - FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO
Exequente: AGUINALDO FRITOLI VIEIRA
Requerente: AGUINALDO FRITOLI VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Vitória, 01/10/2018 |
17 - 0009189-38.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: WANDERLEI PINTO LANES
Requerido: BANCO BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2931/ES - VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
Requerente: WANDERLEI PINTO LANES
Para tomar ciência do despacho:
- Tendo em vista o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito juntada à fl. 111. Intime-se a parte autora para proceder a sucessão processual pelos seu espólio ou sucessores no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
18 - 0019718-53.2016.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SOMIX CONCRETO LTDA
Executado: D ANGELO CONSTRUTORA EIRELLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19279/ES - ENRICO ALVES PINTO
Executado: D ANGELO CONSTRUTORA EIRELLI
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se o requerente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação intime-o pessoalmente no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito.
19 - 0033592-76.2014.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: NASCIMENTO COMERCIO DE JOIAS LTDA EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
- Não logrou êxito a requerente em comprovar que esgotou todos os meios possíveis para a localização do requerido, o que impede o deferimento da citação editalícia. Por isso, indefiro o requerimento de fl. 60. Intime-se a parte autora dos termos deste despacho e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. Diligencie-se |
20 - 0031548-16.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: LUISE SCHWAN SOARES
Requerido: UNITED AIRLINES SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
Requerente: LUISE SCHWAN SOARES
Para tomar ciência do despacho:
- Verifico que a parte requerida, depositou o montante da condenação à fls. 184 não apresentando recurso contra a sentença visando a diminuição do valor. Sendo assim, expeça-se Alvará do valor incontroverso depositado à fl. 184. Intime-se a parte autora para a retirada.
- Com a retirada do Alvará remetam-se os autos ao E. TJES para julgamento da apelação interposta pela parte autora
21 - 0020605-13.2011.8.08.0024 (024.11.020605-9) - Cumprimento de sentença Exequente: JEFERSON CABRAL
Requerente: ANTONIO RUI GOMES DE OLIVEIRA
Executado: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21204/ES - JEFERSON CABRAL
Exequente: JEFERSON CABRAL
Requerente: ANTONIO RUI GOMES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para apresentar nova planilha de atualização do débito
22 - 0015857-98.2012.8.08.0024 (024.12.015857-1) - Cumprimento de sentença Exequente: BRADESCO LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros
Requerente: VITORIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros
Executado: VITORIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros
Requerido: BRADESCO LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 55124/PR - FERNANDA MAZEGA FIGUEREDO
Requerido: BANCO VOLVO BRASIL S A
Para tomar ciência do despacho:
- Tendo em vista que a advogada compareceu em cartório e não tendo o cartório localizado os autos. DEFIRO o pedido de devolução do prazo a advogada Fernanda Figueiredo, OAB/PR 55124. Renove a intimação a advogada da petição de fls. 638/642. |
23 - 0037687-18.2015.8.08.0024 - Monitória Autor: TICKET SERVICOS S A
Réu: CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 220265/SP - DANIEL DE ANDRADE NETO
Autor: TICKET SERVICOS S A
Para tomar ciência do despacho:
Não logrou êxito a requerente em comprovar que esgotou todos os meios possíveis para a localizaçao do requerido, o que impede o deferimento da citação editalícia. Por isso, indefiro o requerimentode fl. 282.
- Intime-se a parte autora dos termos deste despacho e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
24 - 0021326-57.2014.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: EDSON JUNIOR BARBOSA RIBEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO
Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Para tomar ciência do despacho:
-INDEFIRO o pedido de citação por edital, uma vez que o requerente
não logrou êxito em comprovar que esgotou todos os meios possíveis para a localização do requerido, o que impede o deferimento da citação editalícia.
25 - 0020658-81.2017.8.08.0024 - Monitória Autor: BANCO RURAL SA
Réu: MR TRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15111A/ES - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Autor: BANCO RURAL SA
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de ação monitória movida por BANCO RURAL S/A em face de MR TRADING COMÉRCIO E EXPORTAÇÕES LTDA E OUTRA, em que o autor atribuiu como valor da causa o montante de R$ 648.137,06, tendo a parte autora pago somente o valor de R$ 238,98 de custas. Às fls. 114- verso consta certidão da chefe de cartório informando que o valor das custas pagas está aquem do real, ordenando a remessa dos autos para a contadoria. Com o retorno dos autos a parte requerente foi intimada para pagamento das custas complementares haja vista a alteração do valor da causa.
-Todavia, verifico que houve um equivoco do cartório ao intimar o requerente para a complementação das custas em virtude da alteração do valor da causa, pois na verdade o que ocorreu foi que o autor pagou um valor de custas muito menor do que o deveria, não havendo nenhuma alteração no valor da causa do processo. Em consulta a guia de custas em anexo, verifico que o valor devido de custas judiciais é de R$ 9.772,06, sendo pago apenas o montante de R$ 238,98, restando o montante de R$ 9.483,08. Sendo assim, intime-se o requerente para efetuar o pagamento do restante das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
- Após, façam-me os autos coclusos para análise das petições de fls. 117/119.
26 - 0003830-88.2009.8.08.0024 (024.09.003830-8) - Procedimento Comum Requerente: MARCELO KRUGELL
Requerido: VIACAO GRANDE VITORIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL
Requerente: MARCELO KRUGELL
Advogado(a): 18047/ES - CYNTIA D'AMBROSIO
Requerido: VIACAO GRANDE VITORIA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do NCPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do NCPC, via de consequência:
1)RETIFIQUE-SE o nome da ação na capa de autuação e nos registros do sistema e-JUD, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
2) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 35.958,09.
3)Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do NCPC; bem como será acrescido ao montante da execução honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida;
4) Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do NCPC, será aplicado sobre o valor restante;
5) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débito em 10 dias. Após, encaminhe-se o feito à conclusão para a constrição eletrônica via sistema BacenJud, conforme requerimento da parte requerente.
27 - 0037160-08.2011.8.08.0024 (024.11.037160-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Requerido: MESSIAS SALLES FERREIRA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Para tomar ciência do despacho:
-Intime-se o requerente da decisão de fls.88-verso, bem como para requerer o que entender de direito.
28 - 0037160-08.2011.8.08.0024 (024.11.037160-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Requerido: MESSIAS SALLES FERREIRA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de MESSIAS SALLES FERREIRA FILHO, em razão do inadimplemento pelo requerido das parcelas do contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes. Consta da inicial que a requerente arrendou à ré o automóvel marca General Motors, Classis Spirit, 2008, preto, placa MRX 5738, chassi 9BGSN19908B263827. Assim, o requerido recebeu o veículo e se obrigou ao pagamento das parcelas contratuais. Ocorre que, a demandado deixou de cumprir o pactuado desde a 39ª parcela, estando inadimplente. Foi deferida a tutela antecipada, mas o bem não foi encontrado, porque fora apreendido e encontra-se no pátio da Polícia Militar, além de estar batido, de acordo com o relato do requerido, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 47-v. Como a apreensão do bem restou prejudicada, tendo em vista as certidões do Oficial de Justiça de fls. 47-v; 59-v; 65; 67-v e 73, tem-se perfeitamente possível a conversão da presente ação em perdas e danos. Nesse sentido: Admite-se a conversão da ação de reintegração de posse em ação por perdas e danos contra o arrendatário que ainda não foi citado, se se frustrar a localização do bem. (Voto nº 29.857. Apelação com revisão nº 0015090-50.2011.8.26.0006 - 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França Capital Apelante - reú: Ricardo de Lima Fortunato Apelada - autora: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - 28ª Câmara da Seção de Direito Privado). Nesse raciocínio, defiro o pedido de conversão da presente ação de reintegração de posse em perdas e danos, ante as diversas frustrações de localização do bem. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Vitória, 21 de agosto de 2017.
29 - 0007054-34.2009.8.08.0024 (024.09.007054-1) - Cumprimento Provisório de Sentença Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: AÇO CONSTRUTORA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21575/ES - GUSTAVO LYRIO JULIAO
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
- Intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
30 - 0003306-81.2015.8.08.0024 - Usucapião Requerente: JOAO PAULO RONCOLATTO OLIVITO e outros
Requerido: SOCIEDADE IMOBILIARIA HERCULES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18446/ES - GERALDO BENICIO
Requerente: THAIS MUSTAFE SCHNECK FERREIRA
Requerente: JOAO PAULO RONCOLATTO OLIVITO
Para tomar ciência do despacho:
1- Determino a intimação das partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. 2- No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. 3- Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se.
31 - 0021945-60.2009.8.08.0024 (024.09.021945-2) - Monitória Requerente: EDUARDO RODOLFO STAVICH
Requerido: MERKEL COMERCIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 90428/SP - MARIA STELLA LARA SAYAO
Requerido: METALURGICA CASER LTDA
Para tomar ciência do despacho:
- Defiro a devolução de prazo para manifestação dos documentos juntados às fls. 165/166. Intime-se o requerido para se manifestar.
- Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos
32 - 0038173-71.2013.8.08.0024 - Consignação em Pagamento Autor: JOSE DA GRACAS PEREIRA
Réu: BANCO INTERMEDIUM S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 98981/MG - JOAO ROAS DA SILVA
Réu: BANCO INTERMEDIUM S A
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petiçao de fls. 851/865.
33 - 0008435-33.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: CELIA CRISTINA SONEGHET PIMENTEL
Requerido: VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Requerido: VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Advogado(a): 21480/ES - RODRIGO LIMA DO NASCIMENTO
Requerente: CELIA CRISTINA SONEGHET PIMENTEL
Para tomar ciência da decisão:
Cuidam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por CELIA CRISTINA SONEGHT PIMENTEL em face de VIX ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Apresentada a contestação foi o Requerente intiado para apresentar réplica, contudo retirou o processo em 31/10/2017 só devolvendo em 27/08/2018. Sendo assim, devido a demora para devolver os autos o requerido reque seja aplicada as penalidades do artigo 234 do Código de Processo Civil.
É o relatório. Decido. Embora o requerente tenha permanecido com o processo por praticamente um ano, não obstante as intimações para devolução dos autos realizadas pelo cartório, não devem ser aplicadas as penalidades do art. 234 do CPC devido a ausência de intimação pessoal, sendo tal requisito indispensável para aplicação das penalidades. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: ADVOGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ART. 234, § 2º, DO CPC/2015. SANÇÕES. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial nterposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é necessária a intimação pessoal do advogado para que lhe sejam aplicadas as sanções previstas no § 2º do art. 234 do CPC/2015, decorrentes da retenção indevida dos autos. 3. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a aplicação das penalidades por retenção indevida dos autos depende da prévia intimação pessoal do advogado, não sendo possível substituí-la por publicação em órgão da imprensa oficial.Precedentes. 4. A partir da entrada em vigor do CPC/2015, para aplicar as sanções por retenção dos autos (art. 234, § 2º), exige-se também a intimação pessoal do advogado para devolvê-los. 5. Se o advogado for intimado pessoalmente e não devolver o autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. 6. Na hipótese, a intimação do advogado ocorreu por meio do diário de justiça, motivo pelo qual devem ser afastadas as sanções previstas no art. 234, § 2º, do CPC/2015. 7. Recurso especial provido. (STJ RESP 1712172 DF 2017/ 0303809-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 21/08/2018, T3- TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 24/08/2018)
Sendo assim, indefiro os pedidos de fl. 89, tendo em vista que a intimação do advogado somente se deu por oficial de justiça. D
etermino a intimação das partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Intimem-se Diligencie-se
34 - 0018766-21.2009.8.08.0024 (024.09.018766-7) - Monitória Requerente: JOSE MARIA DE OLIVEIRA
Requerido: WAMBERTO PEREIRA LOPES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0009251/ES - LETICIA REGO DIAS
Requerente: JOSE MARIA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
- Tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal do requerente ao que tange o despacho de fls. 117, conforme certidão de fls. 122, determino a intimação de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o vício quanto ao endereço do autor, bem como para cumprir o determinado pelo item "1." do despacho de fls. 117, sob pena de extinção.
35 - 0033530-02.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: VM COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Requerido: MARIA GORETE DA SILVA GEOFFROY e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005013/ES - ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA
Requerente: VM COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerido: MARIA GORETE DA SILVA GEOFFROY
Requerido: CARLOS GEOFFROY
Advogado(a): 4097/ES - STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI
Requerente: VM COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
- Tendo em vista que a requerida se manifesta pela desistência da oitiva de testemunhas, CANCELO a audiência ora designada para o dia 20/11/2018.
- Aproveito a oportunidade para esclarecer, ao que tange a ata de audiência de fls. 317/318, que a mesma ocorreu no dia 12 de setembro de 2018.
- Aguarde-se as respostas dos ofícios e após, intimem-se as partes. Vitória, 04/10/2018.
36 - 0022883-40.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: KARINE HESPANHA DE FREITAS
Requerido: VIDA SAUDAVEL SC LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17080/ES - REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO
Requerente: KARINE HESPANHA DE FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
- Tendo em vista o pedido realizado por ambas as partes no documento de fls. 210/219, DEFIRO a suspensão dos efeitos da Liminar.
- Aproveito a oportunidade e, com fulcro permissivo no art. 139, V do CPC, designo a audiência Especial de Conciliação para o dia 28/11/2018 às 14:30 horas, podendo o réu oferecer contestação nos termos do art. 335, I do CPC
- Intime-se. Diligencie-se.
VITÓRIA, 4 DE OUTUBRO DE 2018
LUZIANA COUTINHO FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)