O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR IVO NASCIMENTO BARBOSA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei etc.
PORTARIA GABINETE N° 007/2018 - (Dispõe sobre a nomeação de advogados para, quando necessário, atuarem como dativos em processos da 2ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Nova Venécia-ES, no semestre de 01 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019).
USANDO de atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, torna público para conhecimento dos interessados, o EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS QUE DESEJAREM SER NOMEADOS PARA ATUAREM COMO DATIVOS, QUANDO NECESSÁRIO, EM PROCESSOS DA 2ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, conforme Resolução nº 05/2018, publicada no Diário da Justiça nº 5619 em 05/02/2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 A inscrição será realizada por meio de documento formalmente encaminhado ao Juízo, manifestando o interesse do advogado em ser nomeado, quando necessário, para atuação como dativo, assim como o compromisso de aceitar a designação, ou, em casos excepcionais, comunicar por escrito, nos autos respectivos, o motivo da recusa.
1.2 O prazo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação da presente portaria.
1.3 A lista de advogados inscritos deverá obedecer rigorosamente a ordem crescente de envio da inscrição, usando-se como parâmetro a hora e a data do protocolo realizado perante o setor de protocolo e distribuição da Comarca (contadoria).
1.4 A lista de inscritos terá validade apenas para o semestre especificado por este Edital (novembro/18 a abril/19) e será integralmente revista a cada semestre, mediante abertura de novo edital.
1.5 Nos casos em que o advogado que ocupe o topo da lista de inscritos, fazendo jus a nomeação para atuar como dativo, não possua disponibilidade imediata para patrocinar a causa, dever-se-á contatar o imediatamente subsequente, e assim sucessivamente, até que seja encontrado o profissional disponível.
1.6 O advogado que, ao ser contatado nos moldes do item 1.5, não tiver disponibilidade imediata, deverá ser direcionado ao final da lista.
1.7 As eventuais omissões e as situações não previstas no presente edital, serão regidas pela Resolução nº 05/2018, publicada no Diário da Justiça nº 5619 de 05 de fevereiro de 2018 e por fim, pelo Magistrado responsável pela respectiva Unidade Judiciária.
Dado e passado no Gabinete do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Nova Venécia (ES), aos 02 de outubro de 2018. Eu, _____________, Jéssica Sárter, Assessora de Juiz de Direito, que digitei e subscrevi.
IVO NASCIMENTO BARBOSA
Juiz de Direito