ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA - FÓRUM DES. AYRTON MARTINS LEMOS
RUA 14 DE MAIO, Nº 131 - CENTRO - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000
Telefone(s): (27) 3727-1449 - Ramal: 204 / 3727-1449 - Ramal: 210 / 3727-1449 - Ramal: 204 - Email: 1vara-sgpalha@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0000095-03.2017.8.08.0045 |
O MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para pagar as custas finais/remanescentes no valor de R$ 323,32 (trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: INTIME-SE a requerente, por EDITAL, para efetuar o pagamento das custas processuais.Não havendo pagamento, cumpra-se o que dispõe art. 116, II, do Código de Normas.DILIGENCIE-SE. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 04/10/2018.
JONAS CARLOS TONINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
FÓRUM DES. AYRTON MARTINS LEMOS
RUA 14 DE MAIO, Nº 131 - CENTRO - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000
Telefone(s): (27) 3727-1449 - Ramal: 204 / 3727-1449 - Ramal: 210 / 3727-1449 - Ramal: 204 -Email: 1vara-sgpalha@tjes.jus.br -Assistência Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0003369-72.2017.8.08.0045 |
O MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS para pagarem as custas finais/remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: INTIME-SE o requerido Douglas dos Santos da Silva, por EDITAL, para efetuar o pagamento das custas processuais. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 04/10/2018.
JONAS CARLOS TONINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
FÓRUM DES. AYRTON MARTINS LEMOS
RUA 14 DE MAIO, Nº 131 - CENTRO - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000
Telefone(s): (27) 3727-1449 - Ramal: 204 / 3727-1449 - Ramal: 210 / 3727-1449 - Ramal: 204 - Email: 1vara-sgpalha@tjes.jus.brAssistência Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0003364-55.2014.8.08.0045 |
O MM. Juiz de Direito da SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para pagar as custas finais/remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: INTIME-SE o requerido, por EDITAL, para efetuar o pagamento das custas processuais. Não havendo pagamento, cumpra-se o que dispõe art. 116, II, do Código de Normas. DILIGENCIE-SE. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 04/10/2018.
JONAS CARLOS TONINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas