2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES
PORTARIA Nº 04/2018.
EMENTA: Torna Público a Lista dos Doutos Advogados, que se inscreveram perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, no prazo determinado pelo Edital de nº. 02/2018, manifestando interesse em atuar como advogados dativos, nos termos do citado Edital.
O Excelentíssimo Senhor Doutor FELIPE ROCHA SILVEIRA, MM. JuizSubstituto da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, no uso de suas atribuições legais e por nomeação na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos da presente portaria, para tomarem conhecimento que:
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 05/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos em trâmite perante as Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Edital de nº. 02/2018, o qual “Regulamenta a nomeação de advogados dativos na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES e disponibiliza a inscrição de advogados interessados”, por meio de seu artigo 2º, determinou que as inscrições deveriam ser feitas, impreterivelmente, até o dia 27/09/2018;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, §1º, determinava que apenas poderiam solicitar a inscrição para atuação como dativos, os advogados que comprovassema regularidade de sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo formalmente indeferida a inscrição de advogados que não comprovassem o contido neste parágrafo;
CONSIDERANDOodisposto no art. 2º, §2º, do Edital nº. 02/2018, o qual determinou que a presente lista deveria ser publicada, por 03 (três) dias consecutivos, no “Diário da Justiça”, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição, que ocorreu em 27.09.2018, devendo estar permanentemente disponibilizada para acesso público na secretaria da unidade judiciária;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, §3º, do Edital de nº. 02/2018, prevendo a possibilidade de impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da última publicação, por meio de manifestação simples, que deverá ser enviada ao endereço eletrônico constante no referido edital, a saber,(2civel-saomateus@tjes.jus.br);
CONSIDERANDO que, nos termos do referido Edital, poderão ser objeto de impugnação a ausência de inclusão de nome de advogado que tenha solicitado sua inscrição e não tenha sido formalmente indeferida nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução nº. 05/2018, ou a indevida inclusão de advogado que não preencha os requisitos necessários ao cadastro, desde que acompanhada dos documentos necessários à comprovação da alegação, de acordo com artigo 2º, §4º; e
CONSIDERANDO que as impugnações apresentadas serão analisadas pelo Magistrado em até 05 (cinco) dias úteis e, havendo necessidade de alterações, as mesmas deverão ser efetuadas, publicando-se, novamente, a lista, nos moldes do artigo 3º, § 4º, da Resolução n. 05/2018, de acordo com artigo 2º, §5º, do Edital em comento;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Tornar público a Lista contendo o deferimento e indeferimento dos Doutos Advogados, que se inscreveram perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, no prazo determinado pelo Edital de nº. 02/2018,manifestando interesse em atuar como advogados dativos, nos termos do citado Edital, sendo que os indeferimentos se deram por ausência da comprovação das determinações expressas no Edital, que determinou a inscrição,conforme tabela abaixo detalhada.
N. |
DOUTO(A) ADVOGADO(A) |
OAB/ES |
DIA |
HORA |
RESULTADO |
1. |
Dra. Alneir Pinto de Oliveira da Rocha |
28.303 |
13.09.2018 |
16h48min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
2. |
Dr. Thiago Santos Barros |
21.031 |
13.09.2018 |
17h31min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
3. |
Dra. Beatricee Karla Lopes |
15.171 |
13.09.2018 |
19h22min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
4. |
Dr. Emanuel Gagno Campagnaro |
26.421 |
14.09.2018 |
08h32min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
5. |
Dra. Jéssica Rocha da Silva |
24.881 |
14.09.2018 |
13h44min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
6. |
Dra. Pricylla Araujo de Jesus |
29.097 |
14.09.2018 |
14h01min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
7. |
Dra. Jéssica Santos Paixão |
29.824 |
14.09.2018 |
14h13min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
8. |
Dr. Ariste Cavesoni Junior |
30.037 |
14.09.2018 |
14h42min |
DEFERIDA INSCRIÇÂO |
9. |
Dr. Allan Chrystian Neves Gomes |
24.579 |
17.09.2018 |
09h15min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
10. |
Dra. Ailka Barbosa Martins |
16.070 |
17.09.2018 |
09h55min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
11. |
Dra. Gabriela Aguiar de Sousa |
29.091 |
17.09.2018 |
11h06min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
12. |
Dra. Maressa Pedra Maciel Lins |
27.022 |
17.09.2018 |
12h38min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
13. |
Dra. Ediane Aparecida Justiniano Trindade Bispo |
29.347 |
17.09.2018 |
14h32min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
14. |
Dra. Aline Loureiro Seibert Paiva |
16.271 |
17.09.2018 |
14h36min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
15. |
Dra. Luanda Pirola Martins |
25.156 |
18.09.2018 |
11h15min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
16. |
Dr. Olavo Praxedes de Carvalho |
30.087 |
18.09.2018 |
12h48min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
17. |
Dr. Jean Cleber Miranda |
27.453 |
18.09.2018 |
16h51min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
18. |
Dr. Frank Correia Pereira |
30.414 |
19.09.2018 |
16h28min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
19. |
Dra. Alielle da Silva Medeiros |
19.359 |
20.09.2018 |
09h57min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
20. |
Dr. Bruno Ribeiro da Cruz |
23.683 |
20.09.2018 |
10h38min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
21. |
Dr. Luciano Sousa Costa |
16.495 |
20.09.2018 |
11h34min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
22. |
Dra. Thais Rissari Demartha |
27.069 |
21.09.2018 |
14h33min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
23. |
Dra. Thaynan Darling Soares Silva |
27.619 |
24.09.2018 |
10h08min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
24. |
Dra. Olete Barbosa Lobo |
26.432 |
24.09.2018 |
14h39min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
25. |
Dra. Sidcléia Vitorino dos Santos |
22.320 |
25.09.2018 |
11h53min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
Dr. Humberto de Souza Junior |
27.627 |
26.09.2018 |
10h21min |
INDEFERIDA a INSCRIÇÃO, por ausência de comprovação do requisito previsto no artigo 1º, §1º, do Edital nº. 02/2018, conforme certidão expedida pela Serventia e arquivada neste expediente. |
|
Dr. Iago José Selvati Martins |
26.992 |
26.09.2018 |
11h11min |
INDEFERIDA a INSCRIÇÃO, por ausência de comprovação do requisito previsto no artigo 1º, §1º, do Edital nº. 02/2018, conforme certidão expedida pela Serventia e arquivada neste expediente. |
|
26. |
Dra. Magda Zandominique de Angeli |
25.833 |
26.09.2018 |
12h25min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
27. |
Dra. Lorrayne Oliveira dos Santos |
30.249 |
26.09.2018 |
12h34min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
28. |
Dra. Nelma de Souza |
25.157 |
26.09.2018 |
19h45min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
29. |
Dra. Kétnei Barbosa Pinto |
13.918 |
27.09.2018 |
09h54min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
30. |
Dra. Márcia Fagundes Pereira |
20.626 |
27.09.2018 |
10h25min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
31. |
Dra. Bruna Nascimento Honório |
13.747 |
27.09.2018 |
10h37min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
32. |
Dra. Tandara Amaral Carvalho |
29.354 |
27.09.2018 |
13h31min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
33. |
Dra. Grecione Lima |
24.055 |
27.09.2018 |
15h31min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
34. |
Dra. Beatriz Barros Oliveira |
21.198 |
27.09.2018 |
15h45min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
35. |
Dra. Laudineia da Silva Colodeti |
21.507 |
27.09.2018 |
17h29min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
36. |
Dra. Elizabete Marciano Loureiro |
18.966 |
27.09.2018 |
17h29min |
DEFERIDA INSCRIÇÃO |
ARTIGO 2º. Conforme consta no ARTIGO 1º, §3º; §4º e §5º, a presentelista poderá ser impugnada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da última publicação no Diário Oficial, por meio de manifestação simples, que deverá ser enviada ao endereço eletrônico constante do caput, sendo que poderão ser objeto de impugnação a ausência de inclusão de nome de advogado que tenha solicitado sua inscrição e não tenha sido formalmente indeferida nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução nº. 05/2018, ou a indevida inclusão de advogado que não preencha os requisitos necessários ao cadastro, desde que acompanhada dos documentos necessários à comprovação da alegação. Outrossim, as impugnações apresentadas serão analisadas pelo Magistrado em até 05 (cinco) dias úteis e, havendo necessidade de alterações, as mesmas deverão ser efetuadas, publicando-se, novamente, a lista, nos moldes do artigo 3º, § 4º, da Resolução nº. 05/2018.
ARTIGO 3º. PUBLIQUE-SEa presente portaria no órgão oficial de divulgação do Poder Judiciário do Estado, (Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo),por 03 (três) vezes consecutivas,registrandoo presente no Cartório desta Vara, bem como fixe cópias nas entradas do Gabinete e Secretaria desta Unidade Judiciária.
Artigo 4º.ENCAMINHEM-SE cópias aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, ao Excelentíssimo Representante do Ministério Público Estadual em exercício perante esta Vara, ao Excelentíssimo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Espírito Santo, ao Excelentíssimo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Subseção desta Comarca, à Defensoria Pública-Geral, e à Defensoria Pública deste Município.
ARTIGO 5º. Autue-se a presente portaria em Cartório.
Dado e passado no Gabinete do Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, aos quatro(04) dias do mês de outubro(10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Publique-se e Cumpra-se.
FELIPE ROCHA SILVEIRA
Juiz Substituto