PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO: DRº FABIO LUIZ MASSARIOL
CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA Lista: 0200/2018 1 - 0002640-03.2016.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: PEDRO BLANCH
Requerido: FERNANDA DOS SANTOS TELLES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003972/ES - JOSE LOUREIRO OLIVEIRA
Requerente: PEDRO BLANCH
Tomar ciência da certidão de fls. 42 do Sr. Oficial de Justiça, a qual dá conta de que DEIXOU de PROCEDER a CITAÇÃO da requerida, por não encontrá-la, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
2 - 0006522-07.2015.8.08.0006 - Procedimento Sumário Requerente: ELENICE BANDEIRA DA SILVA e outros
Requerido: UNIMED NACIONAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17311/ES - LUCAS SANTOS AZEREDO
Requerente: ELENICE BANDEIRA DA SILVA
Manifestar-se acerca das correspondências devolvidas com a informação "mudou-se", acostadas às fls. 131/132 dos autos, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
3 - 0004683-39.2018.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: BEATRIZ CARRILHO DE DEUS e outros
Requerido: SAMARCO MINERACAO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24810/ES - MIRELLA GONCALVES AUER
Requerente: BEATRIZ CARRILHO DE DEUS
Para tomar ciência do despacho:
De folha 78:
1) INTIMEM-SE a parte autora, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando a qualificação profissional, devidamente comprovada, bem como trazendo aos autos elementos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos para o deferimento dos benefícios insertos nos arts. 98 e ss do CPC, considerando a presença de indícios de que não o satisfaz.
2) Na hipótese de a parte autora não provar que preenche os referidos pressupostos legais, deverá pagar as custas processuais e despesas prévias para o devido prosseguimento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme estipulado no art. 290 do CPC/15.
3) Após o transcurso do prazo fixado, com ou sem manifestação, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. Serventia deste Juízo, venham os autos CONCLUSOS.
4) Diligencie-se.
4 - 0004690-31.2018.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: TATIANE MENDES SILVA e outros
Requerido: SAMARCO MINERACAO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24810/ES - MIRELLA GONCALVES AUER
Requerente: TATIANE MENDES SILVA
Para tomar ciência do despacho:
De folha 79:
1) INTIMEM-SE a parte autora, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando a qualificação profissional, devidamente comprovada, bem como trazendo aos autos elementos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos para o deferimento dos benefícios insertos nos arts. 98 e ss do CPC, considerando a presença de indícios de que não o satisfaz.
2) Na hipótese de a parte autora não provar que preenche os referidos pressupostos legais, deverá pagar as custas processuais e despesas prévias para o devido prosseguimento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme estipulado no art. 290 do CPC/15.
3) Após o transcurso do prazo fixado, com ou sem manifestação, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. Serventia deste Juízo, venham os autos CONCLUSOS.
4) Diligencie-se.
5 - 0001670-32.2018.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: E.D.O.S.
Requerido: M.C.D.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24501/ES - ELISANGELA PEREIRA CALMON TULLI
Requerente: E.D.O.S.
Apresentar réplica à CONTESTAÇÃO de fls. 42/44 e documentos, no prazo legal.
6 - 0005322-28.2016.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: ROBSON DA VITORIA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8927/SC - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
Requerente: OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
De folha 26:
Defiro o pedido de requisição de informações junto ao sistema INFOJUD.
Junte-se aos autos os recibos de protocolamento de ordem judicial de requisição de informações.
Dê-se ciência à parte exequente das informações requisitadas via INFOJUD, anexa ao presente, intimando para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
7 - 0006210-41.2009.8.08.0006 (006.09.006210-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO
Executado: COMPREMATI CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Exequente: BANCO BRADESCO
Para tomar ciência do despacho:
De folha 62:
1) Defiro o pedido de consulta/restrição de veículo porventura existente em nome do Executado junto ao sistema RENAJUD. Segue resposta negativa à ordem de consulta pelo sistema RENAJUD.
3) Considerando que já foram realizadas diligências via bacenjud e renajud e não havendo nos autos qualquer circunstância que evidencie mudança do estado financeiro do executado, DEFIRO a quebra de sigilo fiscal da parte executada via utilização do sistema infojud, postulada pelo exequente à fl. 61, motivo pelo qual o feito deverá tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA.
2) Segue em anexo o espelho das informações obtidas.
4) Desse modo, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para promover o andamento do feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 15 (quinze) dias.
5) Diligencie-se.
8 - 0006472-87.2016.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: B.D.D.D.E.S.S.B.
Executado: J.L.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17852/ES - MARCELO DE AVILA CAIAFFA
Exequente: B.D.D.D.E.S.S.B.
Para tomar ciência do despacho:
De folha 93:
1) Defiro o pedido de consulta/restrição de veículo porventura existente em nome do Executado junto ao sistema RENAJUD.
2) Segue resposta à ordem de bloqueio pelo sistema RENAJUD.
3) Considerando que já foram realizadas diligências via bacenjud e não havendo nos autos qualquer circunstância que evidencie mudança do estado financeiro do executado, DEFIRO a quebra de sigilo fiscal da parte executada via utilização do sistema infojud, postulada pelo exequente à fl. 92, motivo pelo qual o feito deverá tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, tendo obtido a seguinte informação: “não consta declaração entregue para NI e exercício informados”.
4) Desse modo, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para promover o andamento do feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 5 (cinco) dias.
5) Diligencie-se.
9 - 0000003-45.2017.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: MACROLUB ATACADO AUTOMOTIVO LTDA
Requerido: CARATINGA SAT LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23300/ES - DAIANA CORREA DOS ANJOS
Requerente: MACROLUB ATACADO AUTOMOTIVO LTDA
Advogado(a): 007264/ES - ODAIR NOSSA SANT ANA
Requerente: MACROLUB ATACADO AUTOMOTIVO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
De folha 47:
Defiro o pedido de requisição de informações junto ao sistema INFOJUD.
Junte-se aos autos os recibos de protocolamento de ordem judicial de requisição de informações.
Dê-se ciência à parte exequente das informações requisitadas via INFOJUD, anexa ao presente, intimando para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
10 - 0004677-81.2008.8.08.0006 (006.08.004677-1) - Procedimento Comum Requerente: RENDLUB ATACADO AUTOMOTIVO LTDA
Requerido: ELO SECURITIZADORA S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007264/ES - ODAIR NOSSA SANT ANA
Requerente: RENDLUB ATACADO AUTOMOTIVO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
De folha 333:
1) Considerando que já foram realizadas diligências via bacenjud e não havendo nos autos qualquer circunstância que evidencie mudança do estado financeiro do executado, DEFIRO a quebra de sigilo fiscal da parte executada via utilização do sistema infojud, postulada pelo exequente às fls. 331/332, motivo pelo qual o feito deverá tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA.
2) Segue em anexo o espelho das informações obtidas.
3) INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para ciência e manifestação no prazo de 15 (dez) dias.
3) DILIGENCIE-SE.
11 - 0006981-24.2006.8.08.0006 (006.06.006981-9) - Cumprimento de sentença Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A
Requerido: DARCY LOURA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10353/ES - EDMILSON CAVALHERI NUNES
Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A
Tomar ciência da devolução da carta precatória de fls. 355/369, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
12 - 0003137-90.2011.8.08.0006 (006.11.003137-1) - Procedimento Comum Exequente: A.B.D.S.M.
Executado: R.A.F.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23076/ES - GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI
Exequente: A.B.D.S.M.
Tomar ciência e se manifestar sobre a JUSTIFICATIVA de folhas 76/79, apresentada pela parte REQUERIDA, bem como requerer o que entender de direito, no prazo legal.
13 - 0007476-24.2013.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: ADRIANO JULIO DOS SANTOS LOPES
Requerido: SINDESPEES - SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO ESPIRIT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
Requerente: ADRIANO JULIO DOS SANTOS LOPES
Apresentar réplica às CONTESTAÇÕES apresentadas às fls. 70/82, 109/127 e 176/185 documentos, no prazo legal.
14 - 0000213-62.2018.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: ILSON PAMPOLINI
Requerido: GEOMAP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS TOPOGRAFIA E GERENCIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20691/ES - RICARDO RIBEIRO MELRO
Requerente: ILSON PAMPOLINI
Tomar ciência da correspondência devolvida, de fls. 23 dos autos, com a informação "mudou-se", requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
15 - 0004170-76.2015.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: P.B. e outros
Requerido: P.S.B.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13912/ES - KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES
Requerente: P.B.
Tomar ciência da correspondência devolvida, de fls. 55 dos autos, com a informação "ausente", requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
16 - 0001514-78.2017.8.08.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Requerido: MCS-MODAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E S e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Tomar ciência da correspondência devolvida, de fls. 54 dos autos, com a informação "não existe o nº", requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
17 - 0003131-10.2016.8.08.0006 - Arresto Requerente: VD COMERCIO DE VEICULO LTDA - (VITORIA DIESEL)
Requerido: AQCES LOGISTICA NACIONAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13619/ES - HELIO JOAO PEPE DE MORAES
Requerente: VD COMERCIO DE VEICULO LTDA - (VITORIA DIESEL)
Tomar ciência da correspondência devolvida, de fls. 221 dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
18 - 0008831-30.2017.8.08.0006 - Averiguação de Paternidade Requerente: A.C.
Requerido: A.G.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29777/ES - ALEXANDRE HENRIQUE GOMES
Requerente: A.C.
Se manifestar acerca do exame de DNA juntado às folhas 27/28 dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
19 - 0008332-46.2017.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: RAFAEL ABREU ALVES
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 82666/MG - DANIEL GRANJA SANTAGADA JUNIOR
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
Advogado(a): 60828/MG - MARCOS ANTONIO TERRA LEITE
Requerente: RAFAEL ABREU ALVES
Para tomar ciência da decisão:
Cuidam os autos de Ação de Reparação de Danos Causados por Acidente de Trânsito, proposto por Rafael Abreu Alves em face de Viação Noroeste de Pádua Ltda, Francisco da Silva Ferreira, Misael Vieria de Paula e Paulo Sérgio Guimarães.
Em sede de Contestação, ás fls.331/343, a primeira requerida faz denunciação à lide em face de Edimar Gonçalves Quirino e Confiança Companhia de Seguros.
O primeiro denunciado a lide, trata-se do verdadeiro proprietário do Caminhão envolvido no acidente, o que se depreende da propositura de ação de ressarcimento ajuizada pelo mesmo no processo de número 00026615220118080006.
A segunda denunciada trata-se de segurada pré-contratada para cobertura de seguro, conforme apólice de seguro nº 02.230.1.00058897.0.00000000.0024740.
Deste modo, ante a existência de Tramite processual, proposto pelo próprio Sr. Edimar, se intitulando proprietário do bem, e ante a existência de Contrato de Apólice de Seguro, Defiro o pedido de Denunciação a Lide em face de Edimar Gonçalves Quirino e Confiança Companhia de Seguros.
Cite-se o denunciado, Edimar Gonçalves Quirino, brasileiro, casado, técnico de produção industrial, CPF n° 07.256.857-95, residente na Rua Oronício Balbino Marques, n° 280, Barra do Riacho, Aracruz-ES, Cep: 29.197-586.
Cite-se a denunciada, Confiança Companhia de Seguros, por AR, mãos próprias, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Sete de Setembro, n° 604, 2°, 7°, 8° e 10° andares, Cep: 90010-190, Porto Alegre, RS.
Fixo o prazo de 15(quinze) dias para responderem a presente ação.
Diligencie-se
20 - 0002661-52.2011.8.08.0006 (006.11.002661-1) - Procedimento Comum Requerente: EDIMAR GONCALVES QUIRINO
Litisconsorte Passivo: PAULO SERGIO GUIMARAES e outros
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 82666/MG - DANIEL GRANJA SANTAGADA JUNIOR
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
Advogado(a): 11985/SC - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
Litisconsorte Passivo: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE
Requerente: EDIMAR GONCALVES QUIRINO
Advogado(a): 96434/MG - RODRIGO LOPES SILVA
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o Despacho Saneador do processo nº 000277981.2018.8.08.0006, que corre anexo a este, por força da conexão, onde ficou comprovada a ilegitimidade passiva do litisdenunciado Misael Vieira de Paula, que na época do acidente já havia transferido a transmissão da propriedade do bem por meio da tradição, ao Sr. Edmar Gonçalves Quirino, indefiro o pedido de suspensão do prazo e revogo a decisão de fls. 341, que recebeu a denunciação a lide do denunciado Misael Vieira de Paula.
Intimem-se as partes desta decisão.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para consulta ao Bacenjud.
21 - 0007080-08.2017.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: ALDALEIA CORREA DE FREITAS MENEZES
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 82666/MG - DANIEL GRANJA SANTAGADA JUNIOR
Requerido: FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
Advogado(a): 110665/RJ - GUSTAVO HENRIQUE TINOCO
Requerido: PAULO SERGIO GUIMARAES
Advogado(a): 60828/MG - MARCOS ANTONIO TERRA LEITE
Requerente: ALDALEIA CORREA DE FREITAS MENEZES
Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE
Requerido: MISAEL VIEIRA DE PAULA
Para tomar ciência da decisão:
Cuidam os autos de Ação de Reparação de Danos Causados por Acidente de Trânsito, proposto por Aldaléia Correa de Freita Menezes em face de Viação Noroeste de Pádua Ltda, Francisco da Silva Ferreira, Misael Vieria de Paula e Paulo Sérgio Guimarães.
Em sede de Contestação, ás fls.350/365, a primeira requerida faz denunciação à lide em face de Edimar Gonçalves Quirino e Confiança Companhia de Seguros.
O primeiro denunciado a lide, trata-se do verdadeiro proprietário do Caminhão envolvido no acidente, o que se depreende da propositura de ação de ressarcimento ajuizada pelo mesmo no processo de número 00026615220118080006.
A segunda denunciada trata-se de segurada pré-contratada para cobertura de seguro, conforme apólice de seguro nº 02.230.1.00058897.0.00000000.0024740.
Deste modo, ante a existência de Tramite processual, proposto pelo próprio Sr. Edimar, se intitulando proprietário do bem, e ante a existência de Contrato de Apólice de Seguro, Defiro o pedido de Denunciação a Lide em face de Edimar Gonçalves Quirino e Confiança Companhia de Seguros.
Cite-se o denunciado, Edimar Gonçalves Quirino, brasileiro, casado, técnico de produção industrial, CPF n° 07.256.857-95, residente na Rua Oronício Balbino Marques, n° 280, Barra do Riacho, Aracruz-ES, Cep: 29.197-586.
Cite-se a denunciada, Confiança Companhia de Seguros, por AR, mãos próprias, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Sete de Setembro, n° 604, 2°, 7°, 8° e 10° andares, Cep: 90010-190, Porto Alegre, RS.
Fixo o prazo de 15(quinze) dias para responderem a presente ação.
Diligencie-se.
22 - 0007080-08.2017.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: ALDALEIA CORREA DE FREITAS MENEZES
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 82666/MG - DANIEL GRANJA SANTAGADA JUNIOR
Requerido: FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
Requerido: VIACAO NOROESTE DE PADUA LTDA
FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, EM QUANTIDADES SUFICIENTES, PARA QUE SEJAM PROMOVIDAS AS CITAÇÕES DOS DENUNCIADOS À LIDE EDIMAR GONÇALVES QUIRINO E CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS, CONFORME DECISÃO DE FLS. 780.
ARACRUZ, 4 DE OUTUBRO DE 2018
ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA