COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
RECLAMAÇÃO: Nº 374/2019
REF. PROC. DE ORIGEM Nº 0014271-17.2018.808.0347–PROJUDI -
1ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
RECLAMANTE:CAIXA CONSORCIOS S.A
ADV. DR. RAFAEL ALVES ROSELLI 14025N-ES
ADV. DR. ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES
RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
PARTE INTERESSADA PASSIVA:ANGELICA FOLIGNO LEVONE
ADV. DRª. GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA 11303N-ES
RELATOR(ª): JUIZ (ª) DR. MARCOS PEREIRA SANCHES
Vistos.
Considerando tratar-se de reclamação, com pedido liminar, proposta pela CAIXA CONSÓRCIOS S/A - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, pelo que afirma não ter sido observado pela 1ª Turma Recursal de Vitória precedente do STJ firmado em Recurso Especial Repetitivo, qual seja 1.251.331/RS (temas 618, 619, 620 e 621), deve o presente processo, por ora, permanecer suspenso, tendo em vista a determinação contida no IRDR 0027917-39.2016.8.08.0000, o qual “busca uniformizar: (i)Qual é o limite da cognição na Reclamação ajuizada para garantir a observância de precedentes do STJ firmado em Recursos Especiais Repetitivos e não observados pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; e (ii)Quem é o órgão jurisdicional competente para processar e julgar essas Reclamações ajuizadas para garantir a observância de precedentes do STJ firmado em Recursos Especiais Repetitivos e não observados pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais”.
Deixo de apreciar o pedido liminar de suspensão do processo de origem (0011742-55.2018.8.08.0725), eis que já decidido pelo Desembargador Rel. do IRDR citado, verbis:
“Suspendam-se todas as reclamações que tramitam no Estado do Espírito Santo que versem sobre as questões afetadas, assim como os capítulos das decisões dos processos originários que foram objetos dessas reclamações, támbém em tramite nesta Unidade Federativa” (TJES, IRDR 0027917-39.2016.8.08.0000, Des. Rel. Samuel Meira Brasil Jr, Plenário, 1º/12/2017)(grifei).
Assim, aguarde-se, em escaninho próprio, o desfecho do IRDR.
I-se. Cumpra-se. Dil-se.
Vitória/ES, em 03 de setembro de 2019.
MARCOS PEREIRA SANCHES
Juiz de Direito
Vitória/ES, em 03 de setembro de 2019.
Regina Coeli Chequer Bou-Habib
Secretária do Colegiado Recursal dos Juizados Recursais -
Plenário e Turma de Uniformização