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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 |
PROCESSO Nº 5000054-47.2018.8.08.0034 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mucurici - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 2893825.
MUCURICI-ES, 4 de setembro de 2019.
LEANDRO MIRANDA MAI
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 |
PROCESSO Nº 5000122-60.2019.8.08.0034 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mucurici - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 2895800, bem como da designação da audiência de conciliação para o dia 16/10/2019 às 13:30 horas.
MUCURICI-ES, 4 de setembro de 2019.
LEANDRO MIRANDA MAI
Diretor de Secretaria
EDITAL DE INTERDIÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000952-82.2017.8.08.0034 |
MM. Juiz(a) de Direito da MUCURICI - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a substituição do curador nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, ACOLHO o pedido autoral, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para determinar a substituição da curadora ILDA RODRIGUES DE ALMEIDA, passando tal curatela a ser, então, doravante exercida pelo requerente CARPEGIANE RODRIGUES DE SÁ. Expeça-se o novo termo de compromisso e, intime-se o curador para prestarem compromisso, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 759 do CPC. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para averbar no registro de interdição a presente substituição de curador, com destaque que o curatelado é tão só relativamente incapaz, evidentemente nos limites do inciso III, do art. 4º, do Código Civil. Publique-se na forma do art. 755, § 3º do CPC. Tratando de procedimento de jurisdição voluntária, a parte requerente deverá arcar somente com as custas (art. 88 do CPC), contudo, seja observada a suspensão da exigibilidade, por conta da gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º do CPC). Por fim, certifique-se o ocorrido nos autos físicos principais (034.06.000340-6), trasladando-se, para lá, cópia deste veredicto. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se estes e os autos principais. Registrei, publique-se e intimem-se. |
QUALIFICAÇÃO DO INTERDITADO
Nome: PAULO WAGNER DE ALMEIDA Filiação: ILDA RODRIGUES DE ALMEIDA Sexo: MASCULINO ESTADO CIVIL: SOLTEIRO Endereço(s): RUA EURICO SALES, 235, CENTRO, PONTO BELO - ES CEP: 29885000 |
QUALIFICAÇÃO DO CURADOR
Nome: Requerente: CARPEGIANE RODRIGUES DE SA Filiação: ILDA RODRIGUES DE ALMEIDA e MILTON TOLEDO DE SA Data Nasc: 30/07/1979 Sexo: MASCULINO Endereço(s): Rua Eurico Sales, 235, Centro, Ponto Belo - ES CEP: 29885000 |
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
MUCURICI-ES, 16/08/2019
LEONARDO CUNHA RIGONI
ANALISTA JUDICIÁRIO