DECISÃO
Foram elaborados cinco Laudos Periciais referentes aos equipamentos apreendidos, fls. 87/91, 116/117, 133/137, 145/149 e 150/155 dos autos principais.
Os Srs. Peritos concluíram que existem vários vídeos e imagens pornográficas armazenadas nos referidos equipamentos, com possibilidade, inclusive, da presença de menores nas gravações e fotos.
O réu não foi julgado porque o processo foi suspenso, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/95.
Entretanto, caso o réu não cumpra as condições, será julgado e, se condenado, poderá ser decretada a perda dos objetos apreendidos.
Sendo assim, deixo de apreciar o pedido a defesa, por ora, uma vez que ainda interessam para o processo, nos termos do art. 118, do CPP.
Com o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, conclusos.
Ciência ao MP e à Defesa.