PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº VALERIA BARROS DUARTE DE MORAIS
CHEFE DE SECRETARIA: FABIO COUTINHO BARROS Lista: 0083/2019 1 - 0007828-05.2011.8.08.0021 (021.11.007828-0) - Procedimento Comum Requerente: S.D.S.M.
Requerido: R.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 141088/MG - LUIZ FELIPE MEIJON NAZIR
Requerido: M.M.
Requerido: S.R.M.
Intimar o requerido, através de seu advogado, conforme possibilita o Código de Normas, em seu art. 116, II, para o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
2 - 0007385-88.2010.8.08.0021 (021.10.007385-3) - Inventário Herdeiro: JAMES DE AZEVEDO STIRLING e outros
Inventariante: MARIA APARECIDA RIBEIRO
Inventariado: JAMES STIRLING FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14546/ES - THIAGO LYRA GALVAO
Inventariante: MARIA APARECIDA RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
3 - 0003214-73.2019.8.08.0021 - Procedimento Comum Requerente: F.M.Z.
Requerido: N.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30581/ES - ALLINE CARLA RODRIGUES SIMOES
Requerente: F.M.Z.
Para tomar ciência do despacho:
1- Assinar a primeira certidão de fls. 31-v
2- Indefiro, por ora, o pedido de fls. 30, visto que cabe ao advogado que renuncia cientificar o mandante, e, inclusive, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, deverá continuar representando os seus constituintes, conforme disposto no art. 112 do CPC.
2- Intime-se para ciência.
3- No mais, aguarde-se a audiência designada, diligenciando no que for necessário para a sua realização.
Diligencie-se.
4 - 0006588-97.2019.8.08.0021 - Procedimento Comum Requerente: M.J.S.
Requerido: D.T.M.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15533/ES - EVERALDO MAIA DE SOUZA
Requerente: M.J.S.
Para tomar ciência da decisão:
1- Ante o contracheque de fls. 10, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente.
2- Apesar da ausência de comprovação do vínculo, ante o alegado na inicial, da qual se extrai que houve relacionamento entre as partes, entendo que há indícios suficientes para a fixação de alimentos gravídicos, nos termos do art. 6º da Lei 11.804/08, razão pela qual arbitro os alimentos no valor ofertado de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do demandante, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
3- Com base no artigo 695 do Código de Processo Civil 2015, designo audiência de conciliação para o dia 10/10/2019 às 14:30 horas.
4- Cite-se a parte requerida, observando-se o disposto no §1º, do art. 695, do CPC/2015, cientificando-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, caso não haja composição entre as partes.
5- Intimem-se o(a)(s) autor(a)(s), seu (ua) Advogado (a) e o(a)(s) requerido(a)(s).
6- Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
GUARAPARI, 5 DE SETEMBRO DE 2019
FABIO COUTINHO BARROS
CHEFE DE SECRETARIA