ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
FÓRUM DES. CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB
AV. TUFFY DAVID, n.º 363, CENTRO - VARGEM ALTA/ES - CEP: 29295-000
FONE/FAX: (28) 3528-1135
Telefone(s): (28) 3528-1135
Email: varaunica-valta@tjes.jus.br
Assistência judiciária
EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000269-61.2017.8.08.0061 |
MM. Juiz de Direito da VARGEM ALTA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de 58 - Interdição tendo sido acolhido o pedido de fls. 02/04 e, como consequência, decretada a interdição de Requerido: BRAZ MARTINS MOURA, CPF : 064.095.847-84, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo:0000269-61.2017.8.08.0061 | Órgão:VARGEM ALTA - VARA ÚNICA | |||||||||
Requerido:Requerido: BRAZ MARTINS MOURA Documento(s): CPF : 064.095.847-84 |
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Nacionalidade: brasileiro | Estado Civil: solteiro | Profissão: --- | ||||||||
RG Nº: --- | CPF Nº: 064.095.847-84 | |||||||||
Data do Nascimento: 12/09/1964 | Naturalidade: --- | |||||||||
Filiação:Requerido: BRAZ MARTINS MOURA Mãe: CLAUDOLINA INACIA DA CONCEIÇÃO MOURA Pai: FERNANDO MARTINS MOURA |
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Certidão de Nascimento Nº: 11.795 | Fls. Nº: 204 | Livro Nº: 23 | ||||||||
Nome do Cartório: |
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Endereço:Requerido: BRAZ MARTINS MOURA Endereço(s): ALTO GIRONDA, Vargem Alta - ES - CEP: 29295000 |
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Motivo da Interdição: CID F 59 - CID F 78 | ||||||||||
Curador(a): MARIA DA PENHA MARTINS FERREIRA |
SENTENÇA
Fls. 40/41: "... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição do requerido BRAZ MARTINS MOURA, declarando-o relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15), e nomeio-lhe curadora a requerente MARIA DA PENHA MARTINS FERREIRA, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º da Lei 13.146/15. |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
MARCELO MACHINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
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Assistência judiciária
EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0001466-17.2018.8.08.0061 |
MM. Juiz de Direito da VARGEM ALTA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de 58 - Interdição tendo sido acolhido o pedido de fls. 02/06 e, como consequência, decretada a interdição de Requerido: MARIA THOMAZINI NESPOLI, CPF : 045.798.717-07, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo:0001466-17.2018.8.08.0061 | Órgão:VARGEM ALTA - VARA ÚNICA | |||||||||
Requerido:Requerido: MARIA THOMAZINI NESPOLI Documento(s): CPF : 045.798.717-07 |
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Nacionalidade: brasileira | Estado Civil: viúva | Profissão: --- | ||||||||
RG Nº: 987.387-ES | CPF Nº: 045.798.717-07 | |||||||||
Data do Nascimento: | Naturalidade: | |||||||||
Filiação:Requerido: MARIA THOMAZINI NESPOLI Mãe: ERNESTA LARGURA Pai: ANTONIO THOMAZINI |
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Certidão de Casamento Nº: 280 | Fls. Nº: 114-v | Livro Nº: 3 | ||||||||
Nome do Cartório: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Vargem Alta/ES |
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Endereço:Requerido: MARIA THOMAZINI NESPOLI Endereço(s): PROSPERIDADE, Vargem Alta - ES - CEP: 29295000 |
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Motivo da Interdição: CID 10 G 30 - CID 10 G 20 | ||||||||||
Curador(a): Berenice Luzia Néspoli |
SENTENÇA
Fls. 36/37: "... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição da requerida MARIA THOMAZINI NESPOLI, declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15),e nomeio-lhe curadora a requerente BERENICE LUZIA NESPOLI, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º da Lei 13.146/15. Limito, contudo, os poderes da curadora ora designada, a qual não poderá alienar ou gravar com ô reais quaisquer bens pertencentes à interdita ou contrair quaisquer outras obrigações sem prévia autorização deste juízo..." |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
MARCELO MACHINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
FÓRUM DES. CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB
AV. TUFFY DAVID, n.º 363, CENTRO - VARGEM ALTA/ES - CEP: 29295-000
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EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0000777-70.2018.8.08.0061 |
O EXMO. SR. DR. JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO MM. Juiz de Direito da VARGEM ALTA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
artigos 14 da Lei nº 10.826/03, 180, caput, do CP., e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
VARGEM ALTA-ES, 05/09/2019
MARCELO MACHINI
Analista Judiciário Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas