PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI-ES
INCIDENTE DE COBRANÇA DE AUTOS N° 12/2019
DECISÃO
A serventia em 29/08/2019 fez publicar no diário da justiça intimação da advogada Dra. ELAINY CÁSSIA DE MOURA, OAB-ES 18.189 para que a mesma promovesse a devolução dos autos n° 0002564-07.2011.8.08.0021, no prazo disposto no Art. 234 do CPC, sob pena de proibição de novas cargas, segundo se extrai da publicação de fls. 03.
Através da certidão de fls.05, testificou o cartório que a aludida carga foi realizada pela advogada no dia 14/08/2019 pelo prazo de 05 dias, conforme extrato de fls. 04, todavia, não obstante a formal intimação para restituição efetivada às fls.03, encontram-se os autos retidos há 22 dias.
A situação retratada neste incidente se amolda às disposições previstas nos Artigos 107 e 234 do CPC e a resistência injustificada da douta causídica em promover a restituição configura, em tese, a conduta tipificada no Art. 356 do Código Penal Brasileiro, além de ferir as regras disciplinadas no Art. 34 da Lei 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina a que está submetida a ilustre profissional.
DIANTE DO EXPOSTO, PROIBO, com fundamento no § 2o do Art. 234 do CPC, carga dos autos n° 0002564-07.2011.8.08.0021 pela Dra. ELAINY CÁSSIA DE MOURA, OAB-ES 18.189, vedação esta que deverá ser objeto de inclusão na lista interna da serventia para evitar descumprimento pelos servidores e/ou estágios encarregados do atendimento a público externo.
DETERMINO, ainda, a expedição de ofício à OAB-ES local, instruindo com cópia do procedimento de cobrança de autos, para análise quanto a apuração da prática de eventual crime de sonegação de processo (Art. 356 do Código Penal Brasileiro) e de infração ética (Art. 34 , XXII da Lei 8.908/94).
POR FIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTÍCA PLANTONISTA, com vistas a buscar os autos no endereço do escritório da advogada, restituindo-o a esta unidade judiciária.
PUBLIQUE-SE REFERIDA DECISÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PARA CONHECIMENTO FORMAL DA ILUSTRE ADVOGADA.
Guarapari-ES, 05 de setembro de 2019/às 09:51 horas.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
LISTA DE COBRANÇA DE AUTOS
- PROCESSO Nº 0020506-18.2012.8.08.0021
ADVOGADO: HELTON FRANCIS MARETTO – 14104/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 19/08/2019
- PROCESSO Nº 00190005-29.2012.8.08.0021
ADVOGADO: HELTON FRANCIS MARETTO – 14104/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 19/08/2019
- PROCESSO Nº 0016936-24.2012.8.08.0021
ADVOGADO: HELTON FRANCIS MARETTO – 14104/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 19/08/2019
- PROCESSO Nº 0011918-51.2014.8.08.0021
ADVOGADO: FABIO JORGE DELATORRE LEITE – 12131/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 21/08/2019
- PROCESSO Nº 0000109-16.2004.8.08.0021
ADVOGADO: LILIAN GLAUCIA HERCHANI – 9724/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 23/08/2019
- PROCESSO Nº 0001133-45.2005.8.08.0021
ADVOGADO: LILIAN GLAUCIA HERCHANI – 9724/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 23/08/2019
- PROCESSO Nº 0013290-74.2010.8.08.0021
ADVOGADO: LILIAN GLAUCIA HERCHANI – 9724/ES
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CARGA: 23/08/2019