PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº TIAGO FAVARO CAMATA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ISABEL MENDES LOMEU
CHEFE DE SECRETARIA: LISLEI MONIQUE ALMEIDA ALBERTO Lista: 0087/2019 1 - 0007493-84.2018.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: SOCIEDADE
Réu: MATHEUS CRISTOFER TESTA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI
Réu: MATHEUS CRISTOFER TESTA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 8098/ES - LUCIANO PALASSI
Réu: MATHEUS CRISTOFER TESTA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 10651/ES - RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
Réu: MATHEUS CRISTOFER TESTA DE OLIVEIRA
Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, tendo em vista que o Ministério Público já as apresentou.
2 - 0003138-12.2010.8.08.0006 (006.10.003138-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: M.P.E.
Réu: A.J.D.C.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8549/ES - ALEXSANDER ALVES QUEIROZ
Réu: A.J.D.C.R.
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 214, parágrafo único, c/c art. 224, alínea “a”, c/c art. 226, inciso II, todos do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.015/09, por 02 (duas) vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, no âmbito da Lei 11.340/06. [...] motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena: tendo em vista que a pena privativa de liberdade aplicada é superior a 08 (oito) anos, fixo o REGIME FECHADO como sendo o adequado ao cumprimento inicial da reprimenda, em conformidade com o artigo 33, §2º, do CP. [...] Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, por força do art. 804 do Estatuto Processual Penal, [...]
3 - 0002358-91.2018.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário Requerente: M.A.D.F.P. e outros
Réu: R.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005865/ES - MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
Réu: R.B.B.
intima-se a defesa para apresentar razões de apelação, tendo em vista que o réu manifestou interesse de recorrer da sentença.
4 - 0002214-83.2019.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: SOCIEDADE
Réu: ERIC DE SOUZA FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16934/ES - LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS
Réu: ERIC DE SOUZA FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE, novamente, o douto advogado Dr. LEANDRO CÁSSIO MANTOVANI DE FREITAS, OAB/ES n.º 16.934, devidamente constituído nos autos (procuração à fl. 69), para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as alegações finais ou comprovar que renunciou ao mandato com as cautelas legais, ciente da multa decorrente do abandono processual, prevista no art. 265 do CPP. 2. Após, concluso para sentença. 3. Diligencie-se.
5 - 0000455-21.2018.8.08.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: SOCIEDADE
Réu: DIEGO WANDERLEY CAMPOS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14250/ES - JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS
Réu: DIEGO WANDERLEY CAMPOS DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. INTIME-SE, novamente, o d. advogado constituído por meio da procuração de fl. 188, para apresentar as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, ou comprovar que renunciou o mandato com as devidas cautelas legais, ciente da multa decorrente do abandono processual, prevista no art. 265 do CPP. 2. Após apresentadas as razões recursais, ABRA-SE vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões de apelação. 3. Por fim, após tudo diligenciado, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. 4. Diligencie-se.
6 - 0001705-65.2013.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: PEDRO ANTONIO MORAES FELIPE
Réu: JORGE LUIZ DA CONCEICAO JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31384/ES - ALEXANDRA CATHERINE PIANCA TARTAGLIA
Réu: VAGNER FERREIRA DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que a douta advogada dativa, nomeada para promover a defesa do acusado VAGNER FERREIRA DE JESUS, apesar de devidamente intimada para apresentar as vias originais da petição de fls. 650/652, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, REVOGO a nomeação da d. advogada dativa, Dra. DRIELI SACCANI, OAB/ES 25.250 (fl. 500), e NOMEIO, como Defensor(a) Dativo(a), a Dr(a). ALEXANDRA CATHERINE PIANCA TARTAGLIA, OAB/ES n.º 31.384, a qual encontra-se na lista de advogados interessados, cadastrados neste juízo, para patrocínio da defesa do acusado VAGNER FERREIRA DE JESUS, deste momento em diante, devendo ser intimada para dizer se aceita o munus e, em caso positivo, apresentar razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias. 2. Com a apresentação das razões, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. 4. Diligencie-se.
7 - 0003837-61.2014.8.08.0006 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: BRUNA KARLA CORREIA
Réu: RODRIGO NASCIMENTO JULIAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24233/ES - PEDRO GERMANO ARAUJO
Réu: RODRIGO NASCIMENTO JULIAO
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que a d. advogada dativa, Dra. DRIELI SACCANI, OAB/ES n.º 25.250, por 02 (duas) vezes, deixou transcorrer o prazo, sem apresentação das razões recursais e das contrarrazões, promovo a sua destituição do munus, razão pela qual NOMEIO, como Defensor(a) Dativo(a), o(a) Dr(a). PEDRO GERMANO ARAÚJO, OAB/ES n.º 24.233, o(a) qual encontra-se na lista de advogados interessados, cadastrados neste juízo, para patrocínio da defesa do réu RODRIGO NASCIMENTO JULIÃO, deste momento em diante, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o munus e, em caso afirmativo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões de Apelação (recurso interposto à fl. 269-verso) e contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 295/299-verso. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu RODRIGO NASCIMENTO JULIÃO. 3. Depois de tudo diligenciado, REMETAM-SE os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. 4. Diligencie-se.
8 - 0000950-36.2016.8.08.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA
Réu: BISMARK PEREIRA DE JESUS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26809/ES - GISLAINE COSTA SALLES
Réu: BISMARK PEREIRA DE JESUS
Advogado(a): 29851/ES - JACY PEDRO DA CONCEICAO
Réu: MICHELE DE JESUS ALVES
Advogado(a): 31260/ES - LUCAS RODRIGUES DELFIM
Réu: JOAO PAULO AMERICO COIMBRA
Intima-se a defesa conforme a juntada do documento referente ao art. 479 do CPP.
ARACRUZ, 5 DE SETEMBRO DE 2019
LISLEI MONIQUE ALMEIDA ALBERTO
CHEFE DE SECRETARIA