PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUÍZA DE DIREITO: DRª RACHEL DURAO CORREIA LIMA
CHEFE DE SECRETARIA: EMILIA AUGUSTA BICCAS MIRANDA FACHETTI PEREIRA Lista: 0308/2019 1 - 0007121-81.2018.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MONICA MAGRI
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12493/ES - RODOLFO GOMES AMADEO
Requerente: MONICA MAGRI
Para manifestars-e acerca da Impugnção à Execução, no prazo legal.
2 - 0035517-73.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: SIDNEY FABIO FERREIRA DE NAZARETH
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30846/ES - HIAGO ROCHA DE OLIVEIRA
Requerente: SIDNEY FABIO FERREIRA DE NAZARETH
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Estado do Espírito Santo para informar os dados da conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do valor bloqueado.
Após, expeça-se Ofício para a instituição financeira Banestes S.A (Banco do Estado do Espírito Santo) para fins de transferência do montante bloqueado (R$ 7.540,00) para a conta-corrente informada pelo ente estatal.
Ato contínuo, retornem-se os autos conclusos para análise do petitório de fls. 164/167.
Intimem-se. Diligencie-se.
3 - 0034619-89.2017.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROMARIO FERREIRA BRAGA
Requerido: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25251/ES - RODRIGO VIDAL DA ROCHA
Requerente: ROMARIO FERREIRA BRAGA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro a habilitação dos herdeiros conforme requerido pela parte autora, às fls. 49/51 v°. Reitere-se o despacho de fls. 32, pelo prazo de 10 (dez) dia, para que seja especificada a necessidade de prova testemunhal, apresentando o rol de testemunhas.
4 - 0026793-75.2018.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VITORINO DE OLIVEIRA FILHO
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17626/ES - KARINA BARCELOS NUNES
Requerente: VITORINO DE OLIVEIRA FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pleito do requerente de suspensão do feito, eis que já foi prolatada sentença de extinção, confirmada pelo acórdão do Colegiado Recursal, transitado em julgado. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
5 - 0001239-07.2019.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSENI JEFERSON DA SILVA PONTES
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17626/ES - KARINA BARCELOS NUNES
Requerente: JOSENI JEFERSON DA SILVA PONTES
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pleito do requerente de suspensão do feito, eis que já foi prolatada sentença de extinção, transitada em julgado. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
6 - 0021155-27.2019.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LORENA BORGES FERREIRA e outros
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14517/ES - DIEGO GAIGHER GARCIA
Requerente: DANILO MARREIRO DUTRA
Requerente: LORENA BORGES FERREIRA
Requerente: JAIR AGUIAR FILHO
Requerente: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Requerente: JOAO BATISTA LOCATELLI
Requerente: GIONAVE CARLESSO SESQUIM
Requerente: DIANA BATISTA VIEIRA
Requerente: KLEVERSON RODRIGO LOUREIRO FADINI
Requerente: FLAVIA COSTA DIAS
Requerente: DEIVILSON HENRIQUE MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono da Requerente, para que regularize procuração da autora Lorena Borges Ferreira apresentada às fls. 28, que se apresenta sem assinatura. Após, venham conclusos os autos para julgamento.
7 - 0026800-67.2018.8.08.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELTON TRANCOSO
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17626/ES - KARINA BARCELOS NUNES
Requerente: ELTON TRANCOSO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pleito do requerente de suspensão do feito, eis que já foi prolatada sentença de extinção, confirmada pelo acórdão do Colegiado Recursal, transitado em julgado. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
EMILIA AUGUSTA BICCAS MIRANDA FACHETTI PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA