PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA MARIA DE JETIBA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCELO SOARES GOMES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº HELDER MAGEVSKI DE AMORIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: PEDRO FRANCISCO DE MARTIN Lista: 0608/2019 1 - 0001025-22.2016.8.08.0056 - Procedimento Sumário Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E E A SPERANDIO LTDA
Requerido: OI MOVEL S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: OI MOVEL S A
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(a): 25379/ES - FRANCIELI CARLA UHLIG
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Requerido: OI MOVEL S A
INTIMAR O (A) (S) ILUSTRE (S) ADVOGADO (A) (S) PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
2 - 0000537-96.2018.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: J.V.R.
Requerido: J.S.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22437/ES - RENATO PEREIRA DE JESUS
Requerido: J.S.D.O.
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição ministerial de fl. 34, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de informarem se concordam com a realização do exame de DNA.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
3 - 0000635-67.2007.8.08.0056 (056.07.000635-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado: KLEBER JOSE SOTELLE WALKER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro a expedição de certidão de admissão da execução, requerida à fl. 136, tendo em vista o teor da sentença proferida à fl. 131, que extinguiu o feito por desistência da parte exequente.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, voltem os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
4 - 0001647-33.2018.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Executado: OTALIS HENKER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Exequente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, à vista do contido à fl. 29, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se.
Transitada em julgado, certificado, ao arquivo com as cautelas da lei.
5 - 0000345-86.2006.8.08.0056 (056.06.000345-8) - Cumprimento de sentença Exequente: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
Executado: ADILSON ESPINDULA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Executado: ADILSON ESPINDULA
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Executado: ADILSON ESPINDULA
Advogado(a): 005693/ES - EDEMILSO MANSK
Executado: JACOB ALFREDO MESSER
Advogado(a): 000221A/ES - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
Exequente: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Executado: JACOB ALFREDO MESSER
Executado: ADILSON ESPINDULA
Para tomar ciência do despacho:
Designo Audiência de Conciliação para o dia 24 de outubro de 2019, às 16:00 horas.
Intimem-se as partes.
Deixo para analisar o pedido de reconsideração após a realização da audiência acima designada.
Diligencie-se.
6 - 0000766-27.2016.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: ADELINO PROCHNOW e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerido: OZIAS VESPER SAICK
Requerido: ADELINO PROCHNOW
Requerido: FANIA PROCHNOW SAICK
Advogado(a): 24239/ES - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 10983/ES - GUILHERME GUERRA REIS
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 8927/SC - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 15112/ES - RAFAEL SGANZERLA DURAND
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 23024/ES - RODRIGO FRASSETTO GOES
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 27565/ES - RODRIGO MARQUARDT
Requerido: OZIAS VESPER SAICK
Requerido: FANIA PROCHNOW SAICK
Advogado(a): 25251/ES - RODRIGO VIDAL DA ROCHA
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerido: OZIAS VESPER SAICK
Requerido: ADELINO PROCHNOW
Requerido: FANIA PROCHNOW SAICK
Para tomar ciência do julgamento:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar os requeridos na obrigação de pagar R$ 123.306,15 (cento e vinte e três mil, trezentos e seis reais e quinze centavos) ao autor, devidamente corrigidos monetariamente pela Tabela de Fatores de Atualização Monetária disponibilizada pela CGJ-ES e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data citação.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos que arbitro no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitada em julgado a presente sentença, remeta-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor de eventuais custas processuais remanescentes, intimando-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de quinze (15) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de estilo.
7 - 0001791-07.2018.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOHNY LUIZ BERGER
Executado: DENILSON GUILHERME EIRELLI (GUILHERME HORTI FRUTI)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Exequente: JOHNY LUIZ BERGER
Para tomar ciência do despacho:
Ao analisar detidamente os documentos de fls. 09, constato que os cheques ali juntados são nominais a terceiro e não possuem endosso válido.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos os autos.
Cumpra-se.
8 - 0000164-95.2004.8.08.0043 (043.04.000164-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ALBERTO HERZOG e outros
Testemunha Autor: ALVADIR SIMAS SANTOS e outros
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA-ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA-ESCELSA
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA-ESCELSA
Advogado(a): 007959/ES - NICOLAU ANGELO DOS SANTOS CALIMAN
Requerente: DEONIZIA MARIA MEIRELLES HERZOG
Requerente: ZILDA HERZOG VALLORY
Requerente: WALTER JOSE HOLZMEISTER
Requerente: RONALDO GONÇALVES VALLORY
Requerente: DANIEL PORTELA BARBOSA
Requerente: MARIA LUIZA HERZOG BARBOSA
Requerente: ASTENIO BERMUDES
Requerente: PEDRO HERZOG
Requerente: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO HERZOG
Requerente: WALDEMIRO HERZOG
Requerente: MARIA JOSE ALVES HERZOG
Requerente: CLAUDINA HERZOG
Requerente: ALBERTO HERZOG
Requerente: NELSONITA HERZOG BERMUDES
Requerente: ELZA HERZOG HOLZMEISTER
Para tomar ciência da decisão:
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem. Diligencie-se.
9 - 0001599-79.2015.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: GERSON MARQUARDT
Executado: LEANDRO DA PENHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Exequente: GERSON MARQUARDT
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Exequente: GERSON MARQUARDT
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Exequente: GERSON MARQUARDT
Advogado(a): 27266/ES - SEFERINO SCHAEFFER
Executado: LEANDRO DA PENHA
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, à vista do contido nas petições de fls. 54 e fl.59, JULGO EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente EXECUÇÃO, visto que o exequente satisfez a obrigação pecuniária, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios, pela inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará em nome do exequente Leandro da Penha para levantamento dos valores depositados às fls. 56, intimando-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
10 - 0000822-55.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: ALESSANDRA BRANDT RODRIGUES e outros
Requerido: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Requerente: HUDERLEI RODRIGUES
Requerente: ALESSANDRA BRANDT RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a autora Alessandra Brandt Rodrigues, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, juntando aos autos o imposto de renda do ano de 2018, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
11 - 0000559-23.2019.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ALEXANDRO SPERANDIO
Executado: GELCILENE MARIA SPERANDIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Exequente: ALEXANDRO SPERANDIO
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Exequente: ALEXANDRO SPERANDIO
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, à vista do contido à fl. 14, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se.
Transitada em julgado, certificado, ao arquivo com as cautelas da lei.
12 - 0000676-14.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: E.S.S.
Requerido: L.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Requerente: E.S.S.
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial e HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes às fls. 15/16 e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Assim, CONDENO os requerentes ao pagamento das custas processuais, não havendo que se falar em honorários advocatícios. Contudo, suspendo sua exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, como estabelece o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Caso ocorra alteração da situação financeira dos requerentes, a obrigação deverá ser exigida, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
A presente sentença servirá como termo de guarda.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
13 - 0000577-44.2019.8.08.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: GELCIMAR WRUCK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(a): 10968A/ES - MARIA LUCILA GOMES
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGANDO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora na obrigação de pagamento das custas processuais e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de dez (10) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
14 - 0000976-10.2018.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: LEANDRO OLIVEIRA PIMENTA RODRIGUES
Executado: ANA CRISTINA ROBERS SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13831/ES - GENIFFER MIERTSCHINK TIETZ
Exequente: LEANDRO OLIVEIRA PIMENTA RODRIGUES
Advogado(a): 27120/ES - TIAGO ROBERS SILVA
Executado: ANA CRISTINA ROBERS SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Quanto ao pedido de fls.146, verifica-se que não há nos autos determinação judicial para inscrição do débito objeto da presente demanda em cadastro de inadimplentes e/ou protesto.
Desta forma, não se pode deferir o pleito de fls.146, na forma ali pleiteada.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 24 de outubro de 2019, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes.
15 - 0002560-83.2016.8.08.0056 - Recurso Inominado Recorrente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Requerente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Recorrido: BANCO LOSANGO S.A
Requerido: BANCO LOSANGO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Recorrente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Requerente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o requerimento de fl. 137, visto que o signatário de tal requerimento não logrou êxito em comprovar, por ato próprio, a interposição regular de recurso, na medida em que sequer há na petição de fls. 139/145 a certificação de protocolo postal.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
16 - 0002560-83.2016.8.08.0056 - Recurso Inominado Recorrente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Requerente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Recorrido: BANCO LOSANGO S.A
Requerido: BANCO LOSANGO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Recorrente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Requerente: RENILTO FRANCISCO MAGRI
Advogado(a): 24450/ES - WILSON SALES BELCHIOR
Requerido: BANCO LOSANGO S.A
Recorrido: BANCO LOSANGO S.A
INTIMAR O (A) (S) ILUSTRE (S) ADVOGADO (A) (S) PARA CIÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 147/151 DOS AUTOS E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
17 - 0002089-96.2018.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: BIT TECH INFORMATICA LTDA ME
Requerente: BIT TECH INFORMATICA LTDA ME e outros
Executado: GEREMIAS MIERTSHINK
Requerido: B2W - COMPANHIA DIGITAL (SUBMARINO .COM) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Exequente: BIT TECH INFORMATICA LTDA ME
Requerente: BIT TECH INFORMATICA LTDA ME
Executado: GEREMIAS MIERTSHINK
Requerente: GEREMIAS MIERTSHINK
Advogado(a): 22574/ES - THIAGO MAHFUZ VEZZI
Requerido: B2W - COMPANHIA DIGITAL (SUBMARINO .COM)
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, à vista do contido nas petições de fls. 55 e fl.60, JULGO EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente EXECUÇÃO, visto que o executado satisfez a obrigação pecuniária, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios, pela inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará em nome do requerente Geremias Miertshink para levantamento dos valores depositados às fls. 56, intimando-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
18 - 0002375-11.2017.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: EVALDO FERREIRA DE SOUZA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Requerente: EVALDO FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do julgamento:
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No mais, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo sua exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, como estabelece o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Caso ocorra alteração da situação financeira do requerente, a obrigação deverá ser exigida, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de lei.
19 - 0000148-90.2018.8.08.0063 - Procedimento Comum Requerente: C.G.M.
Requerido: V.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31007/ES - ALAN CRISTIAN BRITO
Requerido: V.D.S.
Advogado(a): 27266/ES - SEFERINO SCHAEFFER
Requerente: C.G.M.
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial e HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como termo de guarda unilateral da menor. Certifique-se, e após cumpridas todas as formalidades legais, arquive-se, com as cautelas de estilo.
20 - 0002372-22.2018.8.08.0056 - Regulamentação de Visitas Requerente: C.G.M.
Requerido: V.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31007/ES - ALAN CRISTIAN BRITO
Requerido: V.D.S.
Advogado(a): 27266/ES - SEFERINO SCHAEFFER
Requerente: C.G.M.
Advogado(a): 27140/ES - SIREL PEREIRA ZIGONI
Requerente: C.G.M.
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, constata-se a falta de interesse processual e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isento as partes do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em razão do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
21 - 0000607-41.2003.8.08.0056 (056.03.000607-8) - Embargos à Execução Embargante: ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA e outros
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SANTA MARIA DE JETIBA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SANTA MARIA DE JETIBA LTDA
Advogado(a): 11021/ES - LUCIANO COMPER DE SOUZA
Embargante: JOANA LUCIA COMPER CORDEIRO
Embargante: ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA
Advogado(a): 2129/ES - WINSTON CHURCHILL DA SILVA BERGAMO
Embargante: JOANA LUCIA COMPER CORDEIRO
Embargante: ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Ante o teor do documento de fls. 289, nomeio como perito em substituição a contadora REGIANE RUDIO, CRC/ES 017685/O, com o endereço profissional à Rua Hermann Miertschink, nº 165, centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, podendo ser encontrada através do telefone (27) 3263-1847.
Intime-se a perita nomeada para informar se aceita o múnus. Cientifique-a, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico 1vara-smjetiba@tjes.jus.br.
Em caso de aceitação, deverá a Sra. perita, no prazo de cinco (05) dias, (1) apresentar proposta de honorários; (2) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (3) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Após, deverão as partes ser intimadas para se manifestar, no prazo comum de cinco (05) dias, sobre a proposta de honorários, e, em caso de concordância, efetuar o depósito do valor.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Intimem-se.
Diligencie-se.
22 - 0001955-69.2018.8.08.0056 - Despejo Autor: VALDECIR PINTO
Réu: EVERALDO PINTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Réu: VANDERLEIA KELLER PINTO
Réu: EVERALDO PINTO
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Autor: VALDECIR PINTO
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Réu: VANDERLEIA KELLER PINTO
Réu: EVERALDO PINTO
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Réu: VANDERLEIA KELLER PINTO
Réu: EVERALDO PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o benefício de assistência jurídica gratuita à parte requerida.
Defiro ainda, a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/11/2019, às 13:30 horas.
Advirta-se as partes de que deverão observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
23 - 0002114-46.2017.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MATIAS CARLOS BROMERCHENKEL
Requerido: ACADEMIA VISUAL FITNESS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: MATIAS CARLOS BROMERCHENKEL
Advogado(a): 16597/ES - JOCILENE APARECIDA POLI
Requerido: ACADEMIA VISUAL FITNESS LTDA ME
Advogado(a): 15044/ES - MARCOS PAULO GOMES DIAS
Requerido: ACADEMIA VISUAL FITNESS LTDA ME
Advogado(a): 27952/ES - OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY
Requerido: ACADEMIA VISUAL FITNESS LTDA ME
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerente: MATIAS CARLOS BROMERCHENKEL
Para tomar ciência do despacho:
Recebo os recursos inominados, interpostos às fls. 114/125 e 133/138, ambos no efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes recorridas para oferecerem resposta escrita no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL