PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA MARIA DE JETIBA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCELO SOARES GOMES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº HELDER MAGEVSKI DE AMORIM
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): CARLOS RAPHAEL DE ANDRADE SILVA Lista: 0623/2019 1 - 0001618-17.2017.8.08.0056 - Divórcio Litigioso Requerente: R.D.R.S.
Requerido: A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Requerente: R.D.R.S.
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Requerente: R.D.R.S.
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerente: R.D.R.S.
Advogado(a): 27140/ES - SIREL PEREIRA ZIGONI
Requerido: A.S.
Intimar os Ilustres Advogados para ciência da audiência designada para o dia 07 de Outubro de 2019 às 14:40 horas, na Comarca de Cariacica/ES, para inquirição da testemunha arrolada às fls. 144.
2 - 0001811-61.2019.8.08.0056 - Monitória Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Réu: JOAO DE SOUSA PINHEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
3 - 0001807-24.2019.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: EVANDRO RUBES SPERANDIO
Executado: ADELINO NASS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Exequente: EVANDRO RUBES SPERANDIO
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
4 - 0001808-09.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Requerido: JOEROS KRAUSE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
5 - 0001806-39.2019.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: EVANDRO RUBES SPERANDIO
Executado: LAIR RAASCH e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Exequente: EVANDRO RUBES SPERANDIO
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
6 - 0001805-54.2019.8.08.0056 - Monitória Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Réu: VINICIUS GRECCO CALENTE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
7 - 0001810-76.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Requerido: NIVALDO CRISTO DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
8 - 0001809-91.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Requerido: ADILSON HOFFMANN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
9 - 0001781-31.2016.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: ANGENOR GUMS
Recorrente: JOAQUIM ODILIO TEIXEIRA e outros
Requerente: ANGENOR GUMS
Executado: JOAQUIM ODILIO TEIXEIRA
Recorrido: ANGENOR GUMS
Requerido: JOAQUIM ODILIO TEIXEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Requerente: ANGENOR GUMS
Recorrido: ANGENOR GUMS
Exequente: ANGENOR GUMS
Intimar a Ilustre Advogada para ciência dos documentos juntados às fls. 117/119, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
10 - 0000913-48.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: ALEXANDRO SPERANDIO
Requerido: WILLIAN PLANTICOW
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: ALEXANDRO SPERANDIO
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerente: ALEXANDRO SPERANDIO
Intimar as Ilustres Advogadas para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
11 - 0002017-17.2015.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: VERDIN AGRICOLA LTDA EPP
Executado: OSVALDO LEMKE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Exequente: VERDIN AGRICOLA LTDA EPP
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, verifico que, de fato, o despacho de fl. 69 foi proferido equivocadamente, tendo em vista que os títulos que os títulos que acompanham a inicial foram substituídos pela sentença de fl. 25, e não pela sentença de fl. 66, motivo pelo qual indefiro o desentranhamento dos títulos originais.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Diligencie-se.
12 - 0001916-77.2015.8.08.0056 - Desapropriação Autor: LEANDRO DA SILVA
Réu: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Autor: LEANDRO DA SILVA
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Autor: LEANDRO DA SILVA
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Autor: LEANDRO DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à dispensa do recolhimento concedida pela Lei Estadual nº 9.974/2013 em face do requerido.
Contudo, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
13 - 0001137-59.2014.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO E.S. - SICOOB
Executado: DURVAL LICHTENHELD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO E.S. - SICOOB
Para tomar ciência da decisão:
Determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, os quais deverão aguardar o prazo de três (03) anos no arquivo, caso não sejam localizados bens penhoráveis do executado.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de quinze (15) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
14 - 0001188-36.2015.8.08.0056 - Monitória Autor: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Réu: VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Autor: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas da precatória a ser expedida para a Comarca de Vila Velha, no prazo de 10 (dez) dias.
15 - 0000584-75.2015.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: MARIANA FRANCO
Executado: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10489/ES - FLAVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS
Exequente: MARIANA FRANCO
Para tomar ciência do julgamento:
Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que “extingue-se a execução quando: (…) a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo, arquive-se, com as cautelas de estilo.
16 - 0000381-79.2016.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Executado: RAUDINEI BORCHARDT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10736/ES - WESLEY MARGOTTO COSTA
Executado: GERTRUD FALKE BORCHARDT
Executado: EITEL BORCHARDT
Executado: LETICIA SCHAFFELEN BORCHARDT
Executado: DELEY BOLDT
Executado: MICHELLE BORCHARDT BOLDT
Executado: MICHEL BORCHARDT
Executado: RAUDINEI BORCHARDT
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte executada para pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento), e expedido imediatamente mandado de penhora e avaliação.
Não sendo adimplida a obrigação, fica desde já autorizada a expedição do devido mandado de penhora, devendo seguir a gradação legal de bens penhoráveis.
Intimem-se. Cumpra-se.
Diligencie-se.
17 - 0015169-40.2012.8.08.0056 - Usucapião Requerente: JOSE ROBERTO NUNES e outros
Requerido: HERDEIROS DE HENRIQUE ROSS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Requerente: SONIA MARIA LOPES NUNES
Requerente: JOSE ROBERTO NUNES
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, verifico que, até o momento, não foi apreciado o pedido de concessão do benefício da gratuidade de Justiça formulado pela parte autora.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação dos requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a alegada hipossuficiência econômica ou promoverem o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do citado benefício.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
18 - 0001220-17.2010.8.08.0056 (056.10.001220-4) - Cumprimento de sentença Exequente: M.B.L.
Executado: A.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Exequente: M.B.L.
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Exequente: M.B.L.
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo embargante com os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
19 - 0000517-76.2016.8.08.0056 - Embargos à Execução Embargante: RAUDINEI BORCHARDT e outros
Embargado: EDUARDO PASCOAL DINIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10736/ES - WESLEY MARGOTTO COSTA
Embargante: RAUDINEI BORCHARDT
Embargante: LETICIA SCHAFFELEN BORCHARDT
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para apresentarem Alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
20 - 0000202-48.2016.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: EITEL BORCHARDT
Requerido: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Requerido: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerido: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Advogado(a): 10736/ES - WESLEY MARGOTTO COSTA
Requerente: EITEL BORCHARDT
Para tomar ciência do despacho:
Ante o teor da certidão de fl. 538, nomeio como perita em substituição a contadora Olinda Berger Miertschink, CRC/ES 0107486/O, com endereço profissional à Rua Hermann Miertschink, nº 246, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP nº 29645-000.
Intime-se a perita nomeada para informar se aceita o múnus. Cientifique-a, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico 1vara-smjetiba@tjes.jus.br.
Em caso de aceitação, deverá a Sr. perita, no prazo de cinco (05) dias, (1) apresentar proposta de honorários; (2) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (3) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Após, deverão as partes ser intimadas para se manifestar, no prazo comum de cinco (05) dias, sobre a proposta de honorários e, em caso de concordância, realizar o depósito do respectivo valor.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Intimem-se.
Diligencie-se.
21 - 0000565-35.2016.8.08.0056 - Divórcio Litigioso Requerente: A.K.
Testemunha Autor: L.F. e outros
Requerido: M.B.K.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Requerente: A.K.
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Requerente: A.K.
Advogado(a): 18008/ES - MARIA DE LOURDES BURGARELLI PASSOS COSTA
Requerido: M.B.K.
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerente: A.K.
Para tomar ciência da decisão:
Primeiramente, ante o teor da certidão de fl. 698, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 698/700, uma vez que foram opostos tempestivamente.
A parte requerida interpôs embargos declaratórios objetivando sanar suposta omissão existente na sentença de fl. 696.
Pois bem. O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que possui a seguinte redação:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material (...)
No caso dos autos, alega a parte requerente a existência de omissão na sentença de fl. 696, relativamente ao seu item “13”, sob o fundamento de apenas se comprometeu a arcar com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao seu plano de saúde, contudo, foi informada que teria que migrar de plano e, com isso, a parcela mensal corresponderia a R$ 866,11 (oitocentos e sessenta e seis reais e onze centavos).
Contudo, entendo que tais alegações não merecem acolhimento. Isso porque, na audiência de fl. 696 ficou acordado que a requerida arcaria com o valor integral do plano de saúde, não sendo especificado o quantum da parcela.
Além disso, as partes não acordaram que com o divórcio a ré permaneceria vinculada à empresa do autor, o que autoriza, portanto, a majoração da parcela do plano de saúde desta.
Ademais, a requerida apresentou o recurso com o intuito exclusivo de reforma da decisão, objetivo para qual não se prestam os embargos, posto que as questões abordadas dizem respeito ao mérito.
Logo, ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ante a inexistência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença de fl. 696, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
À luz do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume todos os termos da decisão objurgada.
Ademais, no que tange ao pedido de condenação da embargante/requerida ao pagamento de multa por litigância de má-fé, não vislumbro qualquer conduta da ré que caracterize a má-fé, ante a ausência dos requisitos previstos no artigo 80 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro tal requerimento.
De igual forma, indefiro o pedido de condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de sucumbência das partes.
Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de fl. 718, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Diligencie-se.
22 - 0000967-97.2008.8.08.0056 (056.08.000967-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ESPIRITO SANTO
Executado: R E F DISTRIBUIDORA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004772/ES - ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
Executado: R E F DISTRIBUIDORA LTDA ME
Executado: JOSE ADRIANO PASSON
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 9748/ES - LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 111311/MG - VANDER APARECIDO DE ARAUJO
Executado: JOSE ADRIANO PASSON
Para tomar ciência da decisão:
Determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, os quais deverão aguardar o prazo de três (03) anos no arquivo, caso não sejam localizados bens penhoráveis do executado.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de quinze (15) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
23 - 0002573-48.2017.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: IGOR INGLE KERCKHOFF
Requerido: VANDA LUCIA BATISTA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 187735/RJ - GRACYELLEN LEITE MOREIRA REIS
Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(a): 15536/ES - THIAGO BOTELHO
Requerente: IGOR INGLE KERCKHOFF
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo embargante com os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
24 - 0003016-38.2013.8.08.0056 - Procedimento Comum Exequente: S.V.P.
Requerente: J.M.K.
Executado: A.P.
Requerido: A.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: J.M.K.
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerente: J.M.K.
Para tomar ciência do despacho:
Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, individualizar as execuções de alimentos pretendidas, cada qual a seu rito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
25 - 0000763-67.2019.8.08.0056 - Divórcio Litigioso Requerente: M.D.P.A.D.A.
Requerido: C.A.A.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23645/ES - CLAUDIA BITTI LEAL
Requerente: M.D.P.A.D.A.
Para tomar ciência do julgamento:
Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas.
Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção. Além disso, não há que se falar na concordância do requerido, vez que sequer foi citado.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de lei.
26 - 0002332-40.2018.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ES - SICOOB
Executado: ELIOMAR FELIX DA CUNHA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ES - SICOOB
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar o valor atualizado do débito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
27 - 0002483-74.2016.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Executado: JOSE AUGUSTO BOTELHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Exequente: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Para tomar ciência do despacho:
Ante o teor da documentação de fls. 87/91, da qual se extrai a impossibilidade de avaliação do veículo, por se encontrar em péssimo estado de conservação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito.
Após, conclusos
Diligencie-se.
28 - 0002578-07.2016.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VERDIN AGRICOLA LTDA EPP
Executado: DARLI SCHNEIDER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Exequente: VERDIN AGRICOLA LTDA EPP
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar o valor atualizado do débito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
29 - 0015092-31.2012.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: ALEXSANDRO DOMINGOS BORGES
Requerente: ALEXSANDRO DOMINGOS BORGES
Executado: BANESTES SEGUROS S.A.
Requerido: BANESTES SEGUROS S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Executado: BANESTES SEGUROS S.A.
Requerido: BANESTES SEGUROS S.A.
Advogado(a): 12590/ES - NICHOLLAS VENTURINI MONICO
Requerente: ALEXSANDRO DOMINGOS BORGES
Exequente: ALEXSANDRO DOMINGOS BORGES
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Executado: BANESTES SEGUROS S.A.
Requerido: BANESTES SEGUROS S.A.
Para tomar ciência do julgamento:
Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que “extingue-se a execução quando: (…) a obrigação for satisfeita”.
Assim, à vista do contido às fls. 131/133 e 140, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários.
Em face do petitório de fl. 140, expeça-se o competente Alvará em nome do requerente, autorizando-o a levantar os valores depositados judicialmente (fl. 134/135).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se.
Transitada em julgado, certificado, ao arquivo com as cautelas da lei.
30 - 0002266-02.2014.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Executado: ADELSON COCO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28800/ES - CAROLINA ENVANGELISTA
Exequente: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Advogado(a): 9456/ES - PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
Exequente: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Para tomar ciência do despacho:
Ante o teor da certidão de fl. 77, dando conta do óbito do executado Vitorino Coco, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar o polo passivo da ação.
Após, conclusos.
Diligencie-se
31 - 0002095-11.2015.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Executado: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Exequente: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES - SICOOB
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora acerca do documento de fl. 105, a fim de proceder o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação do recolhimento das custas, cientifique-se ao Juízo Deprecado para cumprimento.
Diligencie-se.
32 - 0000966-63.2018.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
Executado: IVAIR AMERICO COUTO
Requerido: IVAIR AMERICO COUTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11737/ES - GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
Para tomar ciência do despacho:
Antes de analisar o requerimento de fl. 101, intime-se a parte requerente para juntar aos autos o comprovante de eventual venda do veículo, indicando o seu respectivo valor.
Ademais, tendo em vista que a parte autora propôs o cumprimento de sentença (fls. 98/100) em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença de fls. 94/95 (101/verso), intime-se a autora para requerer o que lhe aprouver, no prazo de quinze (15) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
33 - 0000089-26.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NELSON GUMS
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Requerente: NELSON GUMS
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A
Para tomar ciência do despacho:
Ante o teor da manifestação de fls. 101/102, requerendo a desistência do recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 76/77.
Indefiro, contudo, os requerimentos de fls. 121/123, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes.
Após, nada sendo requerido, arquive-se.
Diligencie-se.
34 - 0002468-81.2011.8.08.0056 (056.11.002468-6) - Cumprimento de sentença Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado: SEBASTIÃO OSMAR DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11737/ES - GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES
Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do julgamento:
Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas.
Verifica-se que a parte exequente não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção (fls. 114/115). Ademais, o curador especial da parte executada não se opôs ao pedido de desistência (fl. 116/verso).
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de dez (10) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de lei.
35 - 0001813-65.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CELIO DE FREITAS
Requerido: VANDER AMARAL MOTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Requerente: CELIO DE FREITAS
Advogado(a): 7931/ES - GILBERTO SEBASTIAO CORREA ROSA
Requerido: VANDER AMARAL MOTA
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Requerente: CELIO DE FREITAS
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerente: CELIO DE FREITAS
Para tomar ciência do julgamento:
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.500,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos materiais, demais juros moratórios de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária conforme tabela oficial de índices da CGJ/ES a contar da data do acidente, ou seja, 05/08/2018.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
36 - 0000938-32.2017.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: JACOB ALIMENTOS LTDA ME
Executado: FH HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Exequente: JACOB ALIMENTOS LTDA ME
Para tomar ciência do julgamento:
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas.
Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção, conforme se verifica à fl. 75.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No mais, indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos, vez que foram substituídos pela sentença de fl. 42.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de lei.
37 - 0002445-91.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerido: LOJAS RENNER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21681/ES - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
Requerido: LOJAS RENNER S/A
Para tomar ciência do despacho:
Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o contrato que alega ter celebrado com o autor.
Havendo a juntada de documento novo, intime-se a parte requerente para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
38 - 0000657-08.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: EDIVAN HEANCIO HOLZ
Requerido: JOSEMAR PANSINI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Requerente: EDIVAN HEANCIO HOLZ
Para tomar ciência do julgamento:
Pois bem. Compulsando os autos, verifico que, embora intimado, o autor não recolheu as custas processuais no prazo legal, tendo, apenas, se manifestado intempestivamente, razão pela qual é o caso de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Isso porque, a exordial possuía vício sanável, qual seja, o recolhimento das custas, e, em homenagem ao princípio da cooperação, da instrumentalidade e da correção dos vícios sanáveis, como forma de preservar sempre que possível a relação processual e atingir a resolução do mérito, foi concedido prazo à parte para sanar o vício, o que não foi realizado.
Logo, ausentes pressupostos de existência e validade processual, é o caso de extinção do processo, sem o julgamento do mérito, a qual, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida ex officio.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, §3º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora na obrigação de pagamento de custas processuais. Sem honorários, visto que a parte requerida sequer foi citada.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de dez (10) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
39 - 0000998-05.2017.8.08.0056 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.B.
Requerido: A.T.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Requerente: L.B.
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Requerente: L.B.
Advogado(a): 4712/ES - LUIZ AUGUSTO MILL
Requerido: A.T.N.
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerente: L.B.
Para tomar ciência do julgamento:
Estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
[…]
III - homologar:
b) a transação;
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas à fl. 186, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se com as cautelas de estilo.
40 - 0000736-84.2019.8.08.0056 - Monitória Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: MICHELLE BORCHARDT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25251/ES - RODRIGO VIDAL DA ROCHA
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do julgamento:
À parte autora foi oportunizada chance para sanar o vício processual, a qual, mesmo intimada, deixou transcorrer o prazo sem juntar aos autos a via original dos títulos, se limitando a alegar que meras cópias simples são suficientes para embasar a presente ação, o que, contudo, não garante a autenticidade do título. Logo, ausentes pressupostos de existência e validade processual, é o caso de indeferimento da inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGANDO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora na obrigação de pagamento das custas processuais. Sem honorários, vez que os requeridos sequer foram citados.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor de eventuais custas processuais remanescentes, intimando-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
41 - 0002355-20.2017.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO E.S. - SICOOB e outros
Executado: ELIZANGELA MENDEL ALVES CATTEIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Executado: ELIZANGELA MENDEL ALVES CATTEIN
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO E.S. - SICOOB
Exequente: CLAUDIA IVONE KURTH
Para tomar ciência da decisão:
Determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, os quais deverão aguardar o prazo de três (03) anos no arquivo, caso não sejam localizados bens penhoráveis do executado.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de quinze (15) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
42 - 0000935-58.2009.8.08.0056 (056.09.000935-0) - Cumprimento de sentença Exequente: LIZABETE WALKERS BARTH
Executado: NELSON MIERTSCHINK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Exequente: LIZABETE WALKERS BARTH
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento de fl. 91, vez que a parte exequente dispõe de meios suficientes para a execução da diligência.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
43 - 0001785-15.2009.8.08.0056 (056.09.001785-8) - Cumprimento de sentença Exequente: SÔNIA MARTA AFONSO
Executado: RODRIGO PIRES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Exequente: SÔNIA MARTA AFONSO
Intimar o Ilustre Advogado para ciência da expedição do Alvará Eletrônico.
44 - 0001785-15.2009.8.08.0056 (056.09.001785-8) - Cumprimento de sentença Exequente: SÔNIA MARTA AFONSO
Executado: RODRIGO PIRES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Exequente: SÔNIA MARTA AFONSO
Para tomar ciência do despacho:
Intimar o Ilustre Advogado para se manifestar, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
45 - 0000269-08.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: ROBERTO JUNIO BRITO MOLINA
Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE XADREZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27792/ES - EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES
Requerente: ROBERTO JUNIO BRITO MOLINA
Advogado(a): 124849/MG - GEORGIANE DE SOUZA RODRIGUES
Requerente: ROBERTO JUNIO BRITO MOLINA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
46 - 0000044-85.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: ROBERTO JUNIO BRITO MOLINA
Requerido: DARCY GUSTAVO MACHADO VIEIRA LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 124849/MG - GEORGIANE DE SOUZA RODRIGUES
Requerente: ROBERTO JUNIO BRITO MOLINA
Intimar o Ilustre Advogado para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
47 - 0002894-30.2010.8.08.0056 (056.10.002894-5) - Cumprimento de sentença Exequente: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Requerente: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Executado: RAIMUNDO BELING
Requerido: RAIMUNDO BELING
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27140/ES - SIREL PEREIRA ZIGONI
Requerido: RAIMUNDO BELING
Executado: RAIMUNDO BELING
Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor referente aos honorários sucumbenciais, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa e honorários de 10% (dez por cento), bem como expedido, imediatamente, mandado de penhora e avaliação.
Não sendo adimplida a obrigação, fica desde já autorizada a expedição do devido mandado de penhora, devendo seguir a gradação legal de bens penhoráveis.
Intime-se e cumpra-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
CARLOS RAPHAEL DE ANDRADE SILVA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)