Requerente: W.V.C.
Requerido: G.M.C.
Requerente: W.V.C.
1- Processe-se em segredo de justiça, a teor do que reza o art. 189, inciso II, do CPC.
2- DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
3- Diante a cumulação de pedidos e procedimentos distintos, imprimo o rito comum.
4- Quanto a oferta de alimentos em favor de GAEL MOURA CARVALHO, com fulcro nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, e dos arts. 2° e 4° da Lei N° 5.478/68 - Lei de Alimentos (LA), diante da prova pré constituída da obrigação alimentar - poder familiar (vide certidão de nascimento de fls 15), verificando o que se passa na realidade fática dos sujeitos da relação de direito material - dependência econômica e às possibilidades econômicas do Requerente, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da menor GAEL MOURA CARVALHO, A SEREM SUPORTADOS PELO ALIMENTANTE REQUERENTE no importe mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo, mensalmente. Fica ainda o requerente responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) de eventuais despesas com medicamentos e material escolar.
5- INTIME-SE o Requerente do arbitramento dos alimentos provisórios mensais, informando que tal quantia deverá ser entregue diretamente a genitora da menor, mediante recibo ou depósito bancário em conta a ser indicada pela representante legal da menor.
6- Designo audiência de mediação para o dia 18/09/2019, às 10h.
6- CITE-SE e INTIME-SE a Requerida (fl.02) para comparecer na sala de audiência deste Juízo da 1ª Vara de Família de Vila Velha, situada no 3° andar do Fórum Des. Afonso Cláudio, na Rua Dr. Annor da Silva, s/n, Bairro Boa Vista, Vila Velha/ES (em frente à UVV), afim de comparecer à audiência de mediação.
8- INTIME-SE , o Requerente, para comparecer em audiência designada.
9- Realizada a audiência de mediação e não havendo acordo, neste momento será entregue a Requerida a contrafé (cópia da inicial), quando, então se inicia a contagem de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena de ser decretada a revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fatos constantes da petição inicial.
10- INTIME-SE a Requerida, para que junte aos autos a conta bancária de sua titularidade na qual o valor referente à prestação alimentícia da menor deverá ser depositado pelo Requerente.
11- INTIME-SE o patrono que assiste à parte autora.
12- Notifique-se o Ministério Público.
13- DILIGENCIE-SE. INTIMEM-SE
Sirva a presente como mandado de citação/intimação, devendo as partes comparecerem no dia 18 /09/2019, às 10h, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, que fica no Fórum de Vila Velha na Rua Dr. Annor da Silva, 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES (telefone: 3149-2600).
*A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA A AUDIÊNCIA SERÁ FEITA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. (Art. 334, § 3º do CPC)
Requerente: A.M.M.
Testemunha Réu: A.R. e outros
Requerido: J.G.L.S.
Requerido: J.G.L.S.
Requerente: A.M.M.
Abra-se vista às partes para se manifestarem acerca da certidão de fls. 1161, e se desejam produzir alguma outra prova especificando-a, em 15 dias.