PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ(A) DE DIREITO: DRº LUCIANO COSTA BRAGATTO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº DELANO OLIVEIRA BERSAM
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE Lista: 0484/2019 1 - 0009498-95.2017.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: IVANILSON RAMOS TEIXEIRA
Réu: GLAYDSON DOS SANTOS HOFFNER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
Réu: GLAYDSON DOS SANTOS HOFFNER
Para ciência dos documentos juntados aos autos.
2 - 0016946-61.2013.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO
Vítima: WASHINGTON GOMES DA SILVA
Réu: SANTA VIANA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25545/ES - ARTHUR CARLOS BRUMATTI RAMOS
Réu: MARCIO CHRISTIAN DA SILVA VIANA
Advogado(a): 26926/ES - JAQUERSON CALAZANS COUTINHO
Réu: RAFAEL HENRIQUE DE PAULA
Advogado(a): 006189/ES - MANOEL FELIX LEITE
Réu: SANTA VIANA
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados SANTA VIANA, MÁRCIO CHRISTIAN DA SILVA VIANA e RAFAEL HENRIQUE DE PAULA, já qualificados, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal.
Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se.
3 - 0021201-57.2016.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: PATRICK PINHEIRO PAGANI e outros
Réu: GERLON COSTA AQUINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23600/ES - ELTON BORGES FURTADO
Réu: GERLON COSTA AQUINO
Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
Réu: GERLON COSTA AQUINO
Patra apresentarem as alegações finais, na forma dos Artigos 402 e 403, ambos do Código de Processo Penal.
4 - 0006906-78.2017.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Vítima: LETICIA SILVEIRA MADEIRA
Réu: DIEGO ALMEIDA GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27110/ES - MAXWELL ZAMBON
Réu: DIEGO ALMEIDA GARCIA
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que o acusado foi citado e até o presente momento não apresentou resposta à acusação, bem como a falta de Defensor Público para atuar nesta Vara (fl. 99), nomeio como advogado dativo Dr. MAXWELL ZAMBON, OAB/ES 27110. 1.1 INTIME-SE o respectivo advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentar resposta à acusação, bem como promover a defesa daquele. 2. Havendo preliminares, abre-se vista para o Ministério Público e, em seguida, venham-me os autos conclusos para manifestação, bem como para designar a audiência de instrução e julgamento. Diligencie-se. Cariacica-ES, 05 de Setembro de 2019. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito
5 - 0008071-29.2018.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O.M.P.
Vítima: G.R.A.
Indiciado: D.D.O.P.
Réu: D.D.O.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14974/ES - CRISTIANO FERREIRA COSTA
Réu: D.D.O.P.
Indiciado: D.D.O.P.
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que o acusado foi citado e declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado particular – certidão de fl. 197-v -, bem como a falta de Defensor Público para atuar nesta Vara (fl. 198), nomeio como advogado dativo Dr. CRISTIANO FERREIRA COSTA, OAB/ES 14974. 1.1 INTIME-SE o respectivo advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentar resposta à acusação, bem como promover a defesa daquele. 2. Havendo preliminares, abre-se vista para o Ministério Público e, em seguida, venham-me os autos conclusos para manifestação, bem como para designar a audiência de instrução e julgamento. Diligencie-se. Cariacica-ES, 05 de Setembro de 2019. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito
6 - 0006363-42.1998.8.08.0012 (012.03.006363-5) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÝRIO PÝBLICO
Vítima: PABLO ALEXANDRE DE JESUS e outros
Réu: DEUSDETE MEDEIROS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20.321/ES - JUNIA KARLA PASSOS RUTOWISTSCH RODRIGUES
Réu: DEUSDETE MEDEIROS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que o acusado foi citado e declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas de um advogado particular – certidão de fl. 254-v -, bem como a falta de Defensor Público para atuar nesta Vara (fl. 255), nomeio como advogada dativa Dra. JUNIA KARLA PASSOS RUTOWITSCH RODRIGUES, OAB/ES 20321. 1.1 INTIME-SE a respectiva advogada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o múnus e, em caso positivo, apresentar resposta à acusação, bem como promover a defesa daquele. 2. Havendo preliminares, abre-se vista para o Ministério Público e, em seguida, venham-me os autos conclusos para manifestação, bem como para designar a audiência de instrução e julgamento. Diligencie-se. Cariacica-ES, 05 de Setembro de 2019. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito
7 - 0006239-54.2001.8.08.0012 (012.10.006239-2) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: JUSTICA PUBLICA
Réu: GEDEON MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20930/ES - JOSE MARIA MASCARENHAS
Réu: GEDEON MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Neste diapasão, considerando todo o acima exposto, MANTENHO, por ora, a PRISÃO PREVENTIVA do acusado gedeon magalhães, qualificado nos autos, uma vez que presentes os requisitos previstos nos arts. 312, 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, especialmente no que concerne à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Intime(m)-se.
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO:
1 - Analisando os autos em apreço, constatei que o acusado foi devidamente citado (fl. 223-V), CONTUDO, até a presente data a defesa daquele, em que pese o requerimento de revogação de prisão preventiva, não apresentou a resposta à acusação.
Em sendo assim, INTIME-SE a Douta defesa do acusado, para, no prazo de lei, apresentar resposta à acusação, sob pena de abandono.
2 - Cumpra-se/Diligencie-se conforme necessário.
3 - SEGUE informações de habeas corpus em 03 (três) laudas; Na oportunidade, determino seja colacionado àqueles, cópias das fls. 02/04, 45, 154, 186, 191/202, 218/219, 223, bem como da presente decisão.
CARIACICA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE
CHEFE DE SECRETARIA