PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS
CHEFE DE SECRETARIA: VALERIA VASCONCELOS COSTA PALADINI Lista: 0475/2019 1 - 0029674-89.2018.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA NASCIEMNTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26055/ES - ANA PAULA FERNANDES PASSOS
Réu: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA NASCIEMNTO
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência da nomeação como Defensor Dativo ao acusado, bem como para que apresente resposta escrita, no prazo legal.
2 - 0022477-83.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0.M.P.
Réu: K.F.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28114/ES - DANIELY DOS SANTOS RIBEIRO
Réu: K.F.C.
Para tomar ciência da decisão:
Para CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO ao acusado, bem como para que apresente resposta escrita, no prazo legal.
3 - 0025039-02.2017.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26926/ES - JAQUERSON CALAZANS COUTINHO
Réu: REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado , o Dr Jaquerson Calazans Coutinho, OAB/ES 26.926, na forma do Art. 1°, da Resolução n° 32/2018, do E. TJ/ES. Intime-se para ciência de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita. Diligencie-se.
4 - 0023628-55.2016.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: JEFERSON RUFINO SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26644/ES - JULIANA LEAL ESMANHOTTO
Réu: JEFERSON RUFINO SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Vistos, etc. Intime-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono, com a consignação de que sua inércia acarretará na nomeação de Defensor Público. Caso não tenha condições de constituir novo patrono, ou permaneça inerte, nomeio, desde já, para a defesa do acusado, a Defensora Dativa Drª. Juliana Leal Esmanhotto, OAB/ES 26.644, na forma do Art. 1°, da Resolução n° 32/2018, do E. TJ/ES, haja vista a não designação de Defensor Público por parte da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo junto a Sexta Vara Criminal de Vila Velha. Intime-se para ciência de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita. Diligencie-se.
5 - 0014316-50.2019.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: GERALD MAIKE ROSA GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26601/ES - PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS
Réu: GERALD MAIKE ROSA GARCIA
Para tomar ciência do despacho:
Vistos. 01 – Tendo em vista a certidão retro, renove-se a intimação de fl.: 69 agora com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser configurada desídia, com a consequente exclusão e indeferimento de nova inscrição do patrono na lista subsequente de defensores dativos desse juízo. Intime-se de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita. Diligencie-se.
6 - 0008248-26.2015.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ROBSON MARTINS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24813/ES - ARTHUR CAMUZZI OLIVEIRA
Réu: ROBSON MARTINS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Vistos, etc. Tendo em vista a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado , o Dr Arthur Camuzzi Oliveira, OAB/ES 24.813, na forma do Art. 1°, da Resolução n° 32/2018, do E. TJ/ES. Intime-se para ciência de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita. Diligencie-se.
7 - 0000425-64.2016.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: GABRIEL LIMA DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30118/ES - CARLOS FELIPE RODRIGUES BORGES
Réu: GABRIEL LIMA DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
Vistos.
Acusado citado regularmente (certidão de fls.: 69v) não apresentou resposta no prazo legal e não constituiu advogado.
Tendo em vista o disposto no §2º do art. 396-A, da Lei 11.719/08, e a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado o Dr. Carlos Felipe Rodrigues Borges, OAB/ES, nº 30.118, na forma do Art. 1º, da Resolução nº 32/2018, do E. TJ/ES.
Intime-se para ciência de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita.
Diligencie-se.
8 - 0015956-88.2019.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: CLEMER MOTA DE FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30424/ES - LUCIANA VICENTE DE OLIVEIRA
Réu: CLEMER MOTA DE FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência:
1- Da nomeação como Defensor Dativo ao acusado, bem como para que apresente defesa prévia, no prazo legal;
2- Para ciência/manifestação quanto ao laudo químico juntado aos autos.
9 - 0016801-23.2019.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: RAMON PAULO NASCIMENTO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18531/ES - DIEGO NUNES DA SILVA
Réu: RAMON PAULO NASCIMENTO DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Para ciência da nomeação como Defensor Dativo ao acusado, bem como para que apresente resposta escrita, no prazo legal.
10 - 0012854-58.2019.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: EDMAR GOMES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27850/ES - IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ
Réu: EDMAR GOMES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Vistos. 01 – Tendo em vista a certidão retro, renove-se a intimação de fl.: 107 agora com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser configurada desídia, com a consequente exclusão e indeferimento de nova inscrição do patrono na lista subsequente de defensores dativos desse juízo. Intime-se de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita. Diligencie-se.
11 - 0016881-21.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: JOAO FABIO DOMINGOS ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30902/ES - VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO
Réu: JOAO FABIO DOMINGOS ALVES
Para tomar ciência do despacho:
Caso o acusado não tenha condições de constituir advogado ou permaneça inerte, tendo em vista o disposto no §2º do art. 396-A, da Lei 11.719/08, e a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado o Drº. Vinicius Magno do Espirito Santo, OAB/ES 30.902, que deverá ser intimada para ciência de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita. Diligencie-se.
12 - 0028949-03.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: JOSIEL TEIXEIRA GRIFFO FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30830/ES - STEFANO DIAS MARZI
Réu: JOSIEL TEIXEIRA GRIFFO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
01 - Tendo em vista a renúncia de fl. 61 e, ante a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado, o Dr Stefano Dias Marzi, OAB/ES 30.830, na forma do Art. 1°, da Resolução n° 32/2018, do E. TJ/ES. Intime-se para ciência de tal nomeação. Diligencie-se.
13 - 0022794-52.2016.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29.909/ES - MAXSON LUIZ DA CONCEIÇÃO MOTTA SOUZA
Réu: WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
01 – Tendo em vista a certidão retro, renove-se a intimação de fl.: 127 agora com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser configurada desídia, com a consequente exclusão e indeferimento de nova inscrição do patrono na lista subsequente de defensores dativos desse juízo. Diligencie-se.
14 - 0015996-70.2019.8.08.0035 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: A APURAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23322/ES - ELOAN SANTOS
Requerido: A APURAR
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
01 - Tendo em vista a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado ,o Drº Eloan Santos, OAB/ES 23.322, na forma do Art. 1°, da Resolução n° 32/2018, do E. TJ/ES. 02 - Intime-se de tal nomeação, bem como para tomar ciência da r. Sentença. Diligencie-se.
15 - 0004982-60.2017.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: SERGIO CHAPELLEN ALVES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26449/ES - DANIEL TONIATO AMORIM
Réu: SERGIO CHAPELLEN ALVES DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Para ciência da r.decisão:
1- Caso o acusado não tenha condições de constituir advogado ou permaneça inerte, tendo em vista o disposto no §2º do art. 396-A, da Lei 11.719/08, e a não designação por parte da Defensoria Pública do Estado, até a presente data, de Defensor Público do Estado para atuar junto a esta Sexta Criminal, nomeio Defensor Dativo ao acusado o Dr. Daniel Toniato Amorim, OAB/ES 26.449, que deverá ser intimado para ciência de tal nomeação, bem como para apresentação de resposta escrita.
2- Intime-se a defesa para que apresente o endereço atualizado doa cusado, para fins de início de cumprimento das cautelares diversas da prosão, bem como para apresentação de resposta à inicial acusatória.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA.
16 - 0033521-02.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: KELLYNTON RENATO OLEGARIO TEIXEIRO e outros
Testemunha: JOÃO PAULO MEIRA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17954/ES - RAMON COELHO ALMEIDA
Réu: KELLYNTON RENATO OLEGARIO TEIXEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
Intime-se, novamente, a Defesa do acusado Kellyton, o Dr. Ramon Coelho Almeida, inscrito na OAB/ES sob o nº. 17.954, para apresentação do endereço atualizado do denunciado, haja vista que o comprovante de residência anexado (fl. 90) é o mesmo que consta na denúncia e que há Certidão Negativa de localização do referido réu, como se vê às fls. 71 e 93. Diligencie-se.
17 - 0033521-02.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: KELLYNTON RENATO OLEGARIO TEIXEIRO e outros
Testemunha: JOÃO PAULO MEIRA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17954/ES - RAMON COELHO ALMEIDA
Réu: KELLYNTON RENATO OLEGARIO TEIXEIRO
Advogado(a): 18805/ES - SIMONE MARTINS TEIXEIRA
Réu: RAMON APRIGIO MONTEIRO
Para ciência do despacho de fls 96/97 que rejeitou a preliminar arguida pela defesa de Kellyton Renato e a designação da AIJ para o dia 05/02/2020, às 14h 30min.
18 - 0020899-85.2018.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: LUCAS DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27117/ES - FRANCIELLE PAIVA SCHAEFFER
Réu: LUCAS DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA
Advogado(a): 28106/ES - GESSICA COSTA RABBI
Réu: LUCAS DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
Vistos.
Intime-se a defesa constituída pelo acusado (fl. 146), para que traga endereço atualizado do mesmo, considerando que restaram infrutíferas as diligências no endereço indicado, ou para que compareça a este juízo, a fim de ser formalmente citado e intimado da audiência de isntrução e julgamento designada para o dia 26/09/2019, sob pena de novo decreto prisional.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Diligencie-se, com URGÊNCIA, dada a proximidade da audiência designada nos autos.
19 - 0029899-80.2016.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Autor: LORENA AZEVEDO HEIMBECH
Indiciado: PATRICK ELER HEIMBECK
Réu: PATRICK ELER HEIMBECK
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23058/ES - RITA DE CASSIA RIBEIRO FERREIRA
Indiciado: PATRICK ELER HEIMBECK
Réu: PATRICK ELER HEIMBECK
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
Ciência às partes quanto às respostas de ofícios juntadas aos autos. 20 - 0002065-34.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: QUESEDE GONÇALVES DE ANDRADE NASCIMENTO
Réu: LUCAS PEREIRA AVELINO GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23568/ES - KARLLA KENY SOARES FERNANDES
Réu: LUCAS PEREIRA AVELINO GARCIA
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
Considerando a justificativa apresentada pela patrona, acerca da sua ausência à audiência de instrução e julgamento, deixo-lhe de aplicar a penalidade de multa de 10 (dez) salários mínimos.
Intime-se.
Prossiga-se nos termos da sentença.
Diligencie-se.
21 - 0007011-20.2016.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: HAEDEL ANDERSON TERTULIANO
Testemunha Réu: RODRIGO CARDOSO PEREIRA
Réu: LUCAS GONÇALVES DA CRUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26133/ES - MARCOS VALERIO LIMA BARBOSA
Réu: LUCAS GONÇALVES DA CRUZ
Para ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 254 que não encontrou a testemunha Rodrigo Cardoso Pereira no endereço fornecido nos autos.
22 - 0019383-30.2018.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: THIAGO PAUZEN BOTELHO e outros
Réu: DIEGO MILAGRE DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20254/ES - EDUARDO CORREIA
Réu: LUCAS DE ALMEIDA GONCALVES
Réu: DIEGO MILAGRE DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
01 – Tendo em vista a certidão retro, renove-se a intimação de fl.: 238, agora com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser configurada desídia, sob pena de ser comunicado a desídia à OAB-ES, com a consequente exclusão e indeferimento de nova inscrição do patrono na lista subsequente de defensores dativos desse juízo.
Intime-se.
Diligencie-se.
23 - 0015309-93.2019.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Réu: LUIZ CARLOS FRANCISCO BASTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31295/ES - HELDER ALMEIDA SILVA
Réu: LUIZ CARLOS FRANCISCO BASTOS
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência do r.despacho:
Intime-se o causídico constituído nos autos, para que informe o endereço atual do acusado. Diligencie-se. 24 - 0032044-50.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO
Vítima: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Testemunha Autor: WEMERSON DA SILVA e outros
Testemunha Réu: ESTEVAO SEPULCHRO GUIMARAES e outros
Réu: MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 32215/ES - FERNANDO MILANO SANTANA CRUZ
Vítima: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(a): 19811/ES - FREDERICO POZZATTI DE SOUZA
Réu: JORGE CARLOS NUNES PEREIRA
Réu: MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO
Advogado(a): 5708/ES - LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
Réu: JORGE CARLOS NUNES PEREIRA
Advogado(a): 8756/ES - RICARDO BRAVIN
Réu: INGRID SANTOS ARAUJO
Para ciência da r.sentença:
Tudo isso considerado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENO os acusados MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO e JORGE CARLOS NUNES PEREIRA, devidamente qualificados, pela prática do crime previsto no artigo 299, na forma do art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro, absolvendo-os da imputação prevista pelo Art. 288, do CPB. Quanto à acusada Ingrid Santos Araújo, ABSOLVO-A das imputações que lhe são feitas na Denúncia, com arrimo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Bem como para ciência da Decisão de Embargos:
Diante do exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de reconhecer a contradição perpetrada, na dosimetria da pena, conforme explicitado no presente decisium”.
25 - 0032044-50.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO
Vítima: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Testemunha Autor: WEMERSON DA SILVA e outros
Testemunha Réu: ESTEVAO SEPULCHRO GUIMARAES e outros
Réu: MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19811/ES - FREDERICO POZZATTI DE SOUZA
Réu: JORGE CARLOS NUNES PEREIRA
Réu: MICHELAS CARLAS BREGONCI TRANCOSO
Para tomar ciência da decisão:
Para ciência de r.decisão:
Tendo em vista a existência de outro réu que não recorreu, intime-se a defesa para providenciar a extração de traslado dos presentes autos em relação à apelante, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, permanecendo este feito em cartório, cumprindo-se as determinações da sentença em relação ao outro acusado, conforme determina o art. 601, §1º, do CPP.
26 - 0028050-78.2013.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: WAILA HAUSSMANN GOMES
Réu: TONY EUSTAQUIO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21203/ES - FERNANDA FERREIRA
Réu: TONY EUSTAQUIO DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Para ciência da r.sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENO o acusado TONY EUSTÁQUIO DA SILVA, nos autos qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Pátrio.
27 - 0001828-34.2017.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: MARCIO SOARES OLIVEIROS e outros
Réu: HERCILIO OLIVEROS JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23047/ES - NAYDHER SILVA BERGER
Réu: HERCILIO OLIVEROS JUNIOR
Para tomar ciência do julgamento:
Para ciência da r.sentença:
Por todo o exposto, DECLARO A NULIDADE DO PROCESSO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM FACE DE HERICIO OLIVEROS JUNIOR e EXTINGO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, consubstanciada no artigo 564, II do CPP e em analogia ao artigo 485, VI do novo Código de Processo Civil.
Proceda-se a retificação no nome do acusado, onde se lê: HERCILIO OLIVEROS JUNIOR, faça constar: MARCIO SOARES OLIVEROS.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de estilo, inclusive baixa na distribuição e demais cautelas legais. Após, arquive-se.
P.R.I-se.
VILA VELHA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
VALERIA VASCONCELOS COSTA PALADINI
CHEFE DE SECRETARIA