PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO: DRº ANA FLAVIA MELO VELLO MIGUEL
CHEFE DE SECRETARIA: JULLIERME FAVARATO VASSOLER Lista: 0216/2019 1 - 0008123-82.2014.8.08.0006 - Procedimento Sumário Requerente: MARIA DAS GRACAS GAMA
Requerido: VALDIR ARRUDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15700/ES - FABIANY CHAGAS DA SILVA
Requerido: DEDIMO ARCANJO SONEGHETI
Advogado(a): 003751/ES - IVAN DE ANDRADE AMORIM
Requerente: MARIA DAS GRACAS GAMA
Para tomar ciência do despacho:
Às fls. 138/139, a 2ª parte requerida pugnou pela reconsideração do despacho de fl. 134, apenas para lhe possibilitar a produção de prova testemunhal, considerando que apresentou rol de testemunhas na defesa apresentada às fls. 43/52. Pois bem. Ao analisar os autos, verifiquei que assiste razão ao 2º requerido, considerando que já apresentou rol de suas testemunhas à fl. 52. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 138/139, ocasião em que reconsidero o despacho proferido à fl. 134, apenas para deferir a prova testemunhal pugnada pelo 2º requerido à fl. 52, mantendo todos os demais termos e determinações constantes no referido despacho. Intimem-se. Diligencie-se.
2 - 0005071-05.2019.8.08.0006 - Divórcio Litigioso Requerente: M.D.P.R.E.
Requerido: G.F.E.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13912/ES - KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES
Requerente: M.D.P.R.E.
Para tomar ciência do despacho:
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerente. Designo audiência de conciliação para o dia 12/11/2019 às 15:30 horas. Destaque-se no mandado que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do NCPC. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, DEVENDO OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS OBSERVAREM O SEGREDO DE JUSTIÇA. Diligencie-se. Aracruz, __ de Setembro de 2019. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL Juíza de Direito BAB
3 - 0009114-53.2017.8.08.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ALBY PINTO
Requerido: ANDERSON JOSE KENER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23433/ES - FULVIO BONELA HUPP
Requerente: ALBY PINTO
Advogado(a): 26105/ES - SELSO RICARDO DAMACENA
Requerido: GEAN TAVARES
Requerido: ANDERSON JOSE KENER
Requerido: MARIA APARECIDA TAVARES RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
- DEFIRO, as provas pugnadas pela parte autora às fls. 172/174, por conseguinte preclusa o requerimento de provas pela requerida, eis que devidamente intimada quedou-se inerte.
- Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 18/03/2020, às 13h30mim, ficando a parte autora advertida que, nos termos do art. 455 do mesmo dispositivo legal, deve proceder a intimação das respectivas testemunhas.
- Ante ao pedido de depoimento pessoal do represente legal da parte requerida, intime-se a mesma pessoalmente, com advertência do art. § 1º, do art. 385, do NCPC.
- Pelo princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto os documentos de fls. 181/190, no prazo de 10 (dez) dias.
- Diligencie-se.
4 - 0004535-91.2019.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: M.S.M.
Requerido: S.D.A.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18952/ES - JEFERSON JERONIMO RIBEIRO
Requerente: M.S.M.
Para tomar ciência do despacho:
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerente. Desde já, conforme disciplina o art. 694 do CPC/15, em busca de uma solução consensual da controvérsia, designo audiência de conciliação no dia 12/11/2019 às 14:30 horas. Cite-se a requerida, nos termos do art. 695 do CPC/15, que deverá comparecer à audiência devidamente acompanhada de advogado, cientificado-a de que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja composição, sob pena de revelia. Destaque-se no mandado que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC/15, cientificado-se ainda que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja composição, sob pena de revelia. Intime-se. Diligencie-se. Aracruz, de Setembro de 2019.
ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL Juíza de Direito BAB
5 - 0005502-39.2019.8.08.0006 - Procedimento Comum Requerente: E.A.D.C.
Requerido: M.C.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18421/ES - THYNDALO DIEGO LOUREIRO OLIVEIRA
Requerente: E.A.D.C.
Para tomar ciência do despacho:
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerente. Desde já, conforme disciplina o art. 694 do CPC/15, em busca de uma solução consensual da controvérsia, designo audiência de conciliação no dia 12/11/2019 às 14:00 horas. Cite-se o requerido, nos termos do art. 695 do CPC/15, que deverá comparecer à audiência devidamente acompanhado de advogado, cientificado-a de que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja composição, sob pena de revelia. Destaque-se no mandado que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC/15, cientificado-se ainda que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não haja composição, sob pena de revelia. Intime-se. Diligencie-se. Aracruz, de Setembro de 2019. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL Juíza de Direito BAB
6 - 0000139-08.2018.8.08.0006 - Consignação em Pagamento Autor: J.C.F.R.
Réu: R.D.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15651/ES - EDIMAR SANTOS
Autor: J.C.F.R.
Para,caso queira, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado nos autos.
7 - 0008595-88.2011.8.08.0006 (006.11.008595-5) - Procedimento Comum Requerente: ALIANCA FLORESTAL LTDA
Requerido: JOHN DEERE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009722/ES - BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
Requerente: ALIANCA FLORESTAL LTDA
Advogado(a): 170628A/SP - LUCIANO BENETTI TIMM
Requerido: JOHN DEERE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA
Advogado(a): 354406/SP - RAFAEL BICCA MACHADO
Requerido: JOHN DEERE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA
Advogado(a): 16584/ES - RENATA CORDEIRO SIRTOLI
Requerido: JOHN DEERE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro os pedidos formulados às fls. 1641/1642, razão pela qual determino a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas indicadas na respectiva petição. Em relação aos pedidos formulados na petição de fls. 1643/1646, determino a expedição de ofício ao Conselho profissional do Sr. Julio Cesar Padilha Moraes, CRC/RJ 41.704-0, para que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, o endereço profissional do mesmo.
Por conseguinte, determino que a serventia intime, através do e-mail: julio.padilha@ig.com.br, para no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos quesitos suplementares apresentados pelas partes. Caso haja o transcurso do prazo sem a manifestação do Sr. Perito, expeça-se carta precatória no endereço informado pelo conselho profissional, a fim de que seja intimado para comparecer a audiencia de instrução e julgamento que redesigno nessa oportunidade. Por fim, tendo em vista o requerimento de fls. 1649, bem como a determinação de expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas da parte requerida, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento outrora designada, para o dia 18/12/2019 às 16h00min. Intimem-se. Diligencie-se.
ARACRUZ, 12 DE SETEMBRO DE 2019
JULLIERME FAVARATO VASSOLER
CHEFE DE SECRETARIA