PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JAIME LIEVORE
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº MARCELO PAIVA PEDRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): JORDANA BATISTA BRUNETTI Lista: 0143/2019 1 - 0003138-70.2019.8.08.0014 - Procedimento Comum Requerente: L.C.S.
Requerido: P.R.M.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Requerido: P.R.M.D.A.
Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA
Requerente: L.C.S.
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes às fls. 49/50 e, em consequência, julgo extinto o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento pro rata das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, § 2º do CPC. Todavia, suspendo as respectivas exigibilidades por força do § 3º do art. 98 do CPC, vez que defiro, neste ato, os benefícios da assistência judiciária gratuita também a parte demandada (art. 98, caput, do CPC).
FIXO honorários advocatícios que deverão ser custeados pelo Estado do Espírito Santo, em favor do(a)(s) Ilustre(a)(s) Advogado(a)(s) nomeado(a)(s) para patrocinar(em) a defesa da parte requerida, Dr(a). EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA (OAB/ES 14.684), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da tabela constante no artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.821/2011, publicado no Diário Oficial deste Estado em 11/08/2011, devendo ser expedido ofício requisitório ao Procurador Geral do Estado para o devido pagamento, servindo o referido ofício como intimação da fixação. P.R.I., inclusive o(a)(s) patrono(a)(s) dativo(a)(s).
Notifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado e, independentemente da comunicação retromencionada, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
2 - 0002250-04.2019.8.08.0014 - Arrolamento Sumário Requerente: ROSINEIDE DA CRUZ ALVES e outros
Requerido: SEBASTIAO CRISTIANO ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17385/ES - FABRICIA BROZEGUINI MARTINS DE PAIVA
Requerente: ROSINEIDE DA CRUZ ALVES
Para tomar ciência do despacho:
1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, vez que presentes os requisitos constantes no art. 98 do CPC. 2. Retifico o valor da causa, a fim de que conste a importância de R$ 236.857,58 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), tomando por base o laudo de avaliação de fl. 75. 2.1. Determino a retificação da capa deste caderno processual, com a atualização da informação no sistema eletrônico. 3. Intime-se a parte inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 30 (trinta) dias: i) providenciar o recolhimento do imposto devido; ii) apresentar plano de partilha; iii) proceder à juntada das certidões negativas nos âmbitos municipal, estadual e federal. 4. Diligencie-se. Cumpra-se.
3 - 0002302-73.2014.8.08.0014 - Divórcio Litigioso Requerente: A.P.V.
Testemunha Autor: M.V.H. e outros
Testemunha Réu: L.L.V. e outros
Requerido: M.L.P.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12594/ES - MARIA LUZIA PEREIRA GOMES
Requerido: M.L.P.G.
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a subscritora do petitório de fls. 1000/1001 para indicar de forma detalhada, no prazo de 10 (dez) dias, qual peça pretende desentranhar. 2. Após, conclusos. 3. Diligencie-se. Cumpra-se.
4 - 0009166-88.2018.8.08.0014 - Interdição Requerente: CARLIANA LEITE PEREIRA
Requerido: MARIA LEITE GUIMARAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20292/ES - GIOVANI PABLO ZAMPROGNO
Requerente: CARLIANA LEITE PEREIRA
Advogado(a): 24845/ES - WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE
Requerente: CARLIANA LEITE PEREIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com base no disposto da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 487, inciso I, bem como art. 747 e ss, todos do CPC. Em consequência, NOMEIO CURADOR(A) do(a) requerido(a) MARIA LEITE GUIMARÃES, a pessoa de CARLIANA LEITE PEREIRA, a fim de que o(a) represente na prática de todos os atos da vida civil (primeira parte do artigo 757 do Código de Processo Civil), especialmente os de natureza patrimonial e negocial (artigo 85, caput, da Lei nº 13.146/15).
5 - 0011535-55.2018.8.08.0014 - Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: ELIANA DA SILVA NASCIMENTO
Requerido: CAIQUE NASCIMENTO PONTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31054/ES - BARBARA IZABELA DUTRA LOURENCO
Requerente: ELIANA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(a): 16515/ES - LUCIANO CAETANO BONJARDIM
Requerente: ELIANA DA SILVA NASCIMENTO
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com base no disposto da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 487, inciso I, bem como art. 747 e ss, todos do CPC.
Em consequência, NOMEIO CURADOR(A) do(a) requerido(a) CAIQUE NASCIMENTO PONTES, a pessoa de ELIANA DA SILVA NASCIMENTO, a fim de que o(a) represente na prática de todos os atos da vida civil (primeira parte do artigo 757 do Código de Processo Civil), especialmente os de natureza patrimonial e negocial (artigo 85, caput, da Lei nº 13.146/15), respeitando a limitação imposta no § 1º do artigo 85, da Lei nº 13.146/15.
6 - 0013968-81.2008.8.08.0014 (014.08.013968-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M.E.C.M. e outros
Requerido: E.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11336/ES - BERNARDO LUIZ MONTEIRO ARPINI
Requerido: E.M.
Advogado(a): 11564/ES - MICHELA FERREIRA DIAS
Requerente: M.E.C.M.
Advogado(a): 30035/ES - PAULO ROBERTO COSMA DA SILVA
Requerido: E.M.
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, pelo exposto, HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 775 do CPC, e DECLARO extinta a presente execução.
Expeça-se alvará de soltura, com urgência.
Promova-se a baixa do mandado de prisão expedido junto ao BNMP 2.0, notificando à Polinter caso necessário.
Oficie-se ao cartório competente a fim de que promova o cancelamento do protesto, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do § 4º, do art. 517 do CPC.
P. R. I.
Notifique-se o Ministério Público.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Todavia, suspendo as respectivas exigibilidades por força do § 3º do art. 98 do CPC, em face da assistência judiciária gratuita que defiro nesta oportunidade.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
7 - 0010359-22.2010.8.08.0014 (014.10.010359-8) - Liquidação por Arbitramento Exequente: A.C.N.G.
Requerente: J.L.R.
Requerido: R.W.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004925/ES - HENRIQUE SOARES MACEDO
Requerente: J.L.R.
Para que fique ciente de que os autos estão à disposição do Douto Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
COLATINA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
JORDANA BATISTA BRUNETTI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)