PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA RECURSAL Lista: 0087/2019 1 - 0009200-92.2017.8.08.0048 - Recurso Inominado Recorrente: ALEXANDRA GONCALVES VIEIRA
Requerente: ALEXANDRA GONCALVES VIEIRA
Recorrido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9428/ES - DANIELLE PINA DYNA
Recorrente: ALEXANDRA GONCALVES VIEIRA
Requerente: ALEXANDRA GONCALVES VIEIRA
Advogado(a): 002465/ES - NEUZA ARAUJO DE CASTRO
Recorrente: ALEXANDRA GONCALVES VIEIRA
Requerente: ALEXANDRA GONCALVES VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Vistos. Considerando a determinação de suspensão de todos os processos em curso pendentes que versem sobre correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), constante na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, suspendo o presente feito até ulterior deliberação ou conclusão do julgamento mencionado. I-se. Cumpra-se. Dil-se. Vitória, 11 de setembro de 2019
MARCOS PEREIRA SANCHES Juiz de Direito
2 - 0002089-32.2017.8.08.0024 - Recurso Inominado Recorrente: ANGELA CRISTINA SILVA ALVES
Requerente: ANGELA CRISTINA SILVA ALVES
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE
Requerente: ANGELA CRISTINA SILVA ALVES
Recorrente: ANGELA CRISTINA SILVA ALVES
Para tomar ciência da decisão:
Vistos.
Considerando a determinação de suspensão de todos os processos em curso pendentes que versem sobre correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), constante na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, suspendo o presente feito até ulterior deliberação ou conclusão do julgamento mencionado.
I-se. Cumpra-se. Dil-se.
Vitória, 11 de setembro de 2019
MARCOS PEREIRA SANCHES
Juiz de Direito
3 - 0023852-22.2018.8.08.0035 - Recurso Inominado Recorrente: SIMONE DOS SANTOS
Requerente: CERES BASONI DE MORAES e outros
Recorrido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE
Requerente: SIMONE DOS SANTOS
Recorrente: SIMONE DOS SANTOS
Requerente: CERES BASONI DE MORAES
Para tomar ciência da decisão:
Vistos.
Considerando a determinação de suspensão de todos os processos em curso pendentes que versem sobre correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), constante na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, suspendo o presente feito até ulterior deliberação ou conclusão do julgamento mencionado.
I-se. Cumpra-se. Dil-se.
Vitória, 11 de setembro de 2019
MARCOS PEREIRA SANCHES
Juiz de Direito
4 - 0014318-26.2018.8.08.0012 - Recurso Inominado Recorrente: EDIMARA SANTOS RAMOS
Requerente: EDIMARA SANTOS RAMOS
Recorrido: MUNICIPIO DE CARIACICA
Requerido: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Para tomar ciência da decisão:
Vistos.
Considerando a determinação de suspensão de todos os processos em curso pendentes que versem sobre correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), constante na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, suspendo o presente feito até ulterior deliberação ou conclusão do julgamento mencionado.
I-se. Cumpra-se. Dil-se.
Vitória, 11 de setembro de 2019
MARCOS PEREIRA SANCHES
Juiz de Direito
COLEGIADO RECURSAL - 2ª TURMA RECURSAL, 12 DE SETEMBRO DE 2019