Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).P.R.I. Havendo postulação, defiro desde já o desentranhamento dos documentos dos documentos que instruem a inicial, desde que substituídos por cópias. |
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CASTELO - 1ª VARA
FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
Telefone(s): 3542-2850 - Ramal: 6
Email: 1vara-castelo@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0001435-93.2008.8.08.0013 (013.08.001435-3) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS os requeridos NOEL BARBOSA DA SILVA CARDOSO e IZAC ALVES BEZERRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 86.364,23. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; |
Fl. 229: |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 10/09/2019 Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0001647-95.2000.8.08.0013 (013.03.001647-4) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) ESPOLIO DE OZIRIO ZANON GARCIA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais/remanescentes. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 03/09/2019 Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0000848-47.2003.8.08.0013 (013.03.000848-9) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) JOSE VANCOMIR DALCIN, JOSE COLODETTE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais/remanescentes. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 263 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 03/09/2019
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0000304-59.2003.8.08.0013 (013.03.000304-3) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) Executado: JOSE BARBOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 44 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0900508-10.2005.8.08.0013 (013.05.001043-1) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS OS HERDEIROS/SUCESSORES DO SR. ADEMAR DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 38 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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Nº DO PROCESSO: 0900040-17.2003.8.08.0013 (013.03.000064-3) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS OS HERDEIROS/SUCESSORES DO SR. ANTONIO DALVI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 57 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0002215-62.2010.8.08.0013 (013.10.002215-4) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) Executado: JOSE CLAUDIO RODRIGUES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 46 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0002129-09.2001.8.08.0013 (013.03.002129-2) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS OS HERDEIROS/SUCESSORES DO SR. PEDRO CATABRIGA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 50 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0002070-06.2010.8.08.0013 (013.10.002070-3) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) Executado: OSWALDO FRANCISCHETTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 26 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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Nº DO PROCESSO: 0001978-04.2005.8.08.0013 (013.05.001978-8) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) Executado: TOMAS MEDEIROS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 36 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0001919-16.2005.8.08.0013 (013.05.001919-2) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) Executado: ROMARIO BENTO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl:38 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0001913-09.2005.8.08.0013 (013.05.001913-5) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS HERDEIROS/SUCESSORES DO SR. RICARDO CALIMAM, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 38 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0000570-41.2006.8.08.0013 (013.06.000570-2) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS BAND INDUSTRIA COMERCIO ESPORTIVO LTDA ME E AMBROSIO BORTOLE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 42 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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Nº DO PROCESSO: 0000385-08.2003.8.08.0013 (013.03.000385-2) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) MANOEL GONCALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 56 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
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Nº DO PROCESSO: 0000469-67.2007.8.08.0013 (013.07.000469-5) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS ESPOLIO DE NEY GUIMARAES DE CARVALHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 39 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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Nº DO PROCESSO: 0001856-88.2005.8.08.0013 (013.05.001856-6) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) OEDI PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 43 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
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Nº DO PROCESSO: 0001404-63.2014.8.08.0013 |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS OS HERDEIROS/SUCESSORES DO SR. JOSE CLAUDIO PICOLI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 30 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CASTELO - 1ª VARA
FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
Telefone(s): 3542-2850 - Ramal: 6
Email: 1vara-castelo@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0001913-33.2010.8.08.0013 (013.10.001913-5) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO EDSON RICARDO CAMPANHA FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais/remanescentes. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 30 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CASTELO - 1ª VARA
FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
Telefone(s): 3542-2850 - Ramal: 6
Email: 1vara-castelo@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0001816-09.2005.8.08.0013 (013.05.001816-0) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO MANOEL GONCALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
DESPACHO
Fl: 41 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CASTELO - 1ª VARA
FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
Telefone(s): 3542-2850 - Ramal: 6
Email: 1vara-castelo@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0001687-04.2005.8.08.0013 (013.05.001687-5) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) OS HERDEIROS/SUCESSORES DA SRA. MARIA MAGDALENA VAZZOLER VENTURIM, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas processuais. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 54 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 04/09/2019
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0002513-49.2013.8.08.0013 CERTIDÃO(ÕES) DÍVIDA(S) ATIVA(S) Nº(S) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): EXECUTADO(S): Executado: RUBSON CARIAS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 8.286,93 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . |
NATUREZA DA DÍVIDA
Origem: Taxa Anual po Hectare - ano 2005 e Multa(sistema de autuação) - ano 2008/2009 |
ADVERTÊNCIAS
Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; |
DESPACHO
Fls: 50 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 07/05/2019
Escrivão(ã) Judiciário(a)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000320-13.2003.8.08.0013 (013.03.000320-9) CERTIDÃO(ÕES) DÍVIDA(S) ATIVA(S) Nº(S) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): EXECUTADO(S): Executado: JOSE DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 1.541,61 (Um mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . |
NATUREZA DA DÍVIDA
IPTU / TSP. |
ADVERTÊNCIAS
Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; |
DESPACHO
Fls:46/47. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 10/05/2019
Escrivão(ã) Judiciário(a)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0004150-84.2003.8.08.0013 (013.03.004150-6) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): Executado: PLANEJART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 20.875,55 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . |
NATUREZA DA DÍVIDA
NAUREZA: MULTA ADMINISTRATIVA - ORIGEM: ART. 6 A 58, 59, 60 DA LEI 5.194/66 |
ADVERTÊNCIAS
Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; |
DESPACHO
Fls: 105 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 07/05/2019
Escrivão(ã) Judiciário(a)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000519-25.2009.8.08.0013 (013.09.000519-3) CERTIDÃO(ÕES) DÍVIDA(S) ATIVA(S) Nº(S) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): Executado: LUIS FABIANO BARROS MIRANDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 3.484,18 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . |
NATUREZA DA DÍVIDA
Origem: IPTU/TSP - ano 2004 |
ADVERTÊNCIAS
Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; |
DESPACHO
Fls: 37 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 07/05/2019
Escrivão(ã) Judiciário(a)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000777-25.2015.8.08.0013 CERTIDÃO(ÕES) DÍVIDA(S) ATIVA(S) Nº(S) |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): Executado: JORGE CUNHA FILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 21.168,33, relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . |
NATUREZA DA DÍVIDA
Origem: Taxa anual por hectare - ano 2009 e Multa (sistema de autuação) - ano 2009 |
ADVERTÊNCIAS
Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; |
DESPACHO
Fls: 81 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 07/05/2019
Escrivão(ã) Judiciário(a)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CASTELO - 1ª VARA
FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA
AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 120 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP: 29360-000
Telefone(s): 3542-2850 - Ramal: 6
Email: 1vara-castelo@tjes.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PELO PRAZO DE 20 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0003379-23.2014.8.08.0013 |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADOS OS EXECUTADOS: GRANITOS SAO LUIZ LTDA ME EPPE, SERGIO HENRIQUE BERNABE VITTORAZZI, LEONARDO CESAR BERNABE VITTORAZZI, ZENIR DO CARMO BERNABE VITTORAZZI DALVI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais/remanescentes. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da parte ou advogado conforme art. 116, II, Código de Normas; b) PENA: Na hipótese do não pagamento poderá ser inscrito em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7727 de 18 de março de 2004. |
DESPACHO
Fl: 34 |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 03/09/2019
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas