PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JERÔNIMO MONTEIRO - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº KLEBER ALCURI JUNIOR Lista: 0421/2019 1 - 0000030-85.2019.8.08.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: KAWAN DE SILIS DE SOUZA e outros
Requerido: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10804/ES - CLOVIS JOSE FERNANDES LAMAS
Requerente: KAWAN DE SILIS DE SOUZA
Requerente: LUCINETE ROSARIA DE SILIS
Para tomar ciência do despacho:
- Atenda-se à solicitação de fl. 38.
- Intime-se para réplica.
JERONIMO MONTEIRO, 15 DE AGOSTO DE 2019.
KLEBER ALCURI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
2 - 0000229-10.2019.8.08.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TEREZINHA MARIANO DE SOUZA
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9966/ES - DEICLESSUEL LIMA DAN
Requerente: TEREZINHA MARIANO DE SOUZA
Para tomar ciência do julgamento:
Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROLATADA, e com fulcro no artigo 487, I do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e CONDENO o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO a submeterem a autora ao exame tomografia de coerência óptica (OCT).
Sem remessa necessária, por força do art. 11 da LJEFP, e sem sucumbência, por expressa vedação legal nesse sentido (LJE).
Considerando a inexistência de Defensor Público nesta Comarca, condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado dativo, Dr. Deiclessuel Lima Dan, nomeado para atender os interesses da parte requerente, que fixo em R$400,00 (quatrocentos reais). Diligencie-se o Cartório a fim de que seja intimado o Estado do Espírito Santo para pagamento do honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado no prazo legal, arquivem-se.
JERONIMO MONTEIRO, 09 DE SETEMBRO DE 2019.
KLEBER ALCURI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
3 - 0000100-83.2011.8.08.0029 (029.11.000100-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCELO DAN SCARDUA
Requerido: BANCO BANESTES - S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12690/ES - FAGNER DA ROCHA ROSA
Requerente: MARCELO DAN SCARDUA
Para tomar ciência do despacho:
- Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 91/92. Intime-se como requerido. Após, ao requerente para manifestação.
JERONIMO MONTEIRO, 29 DE MAIO DE 2019.
KLEBER ALCURI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
JERONIMO MONTEIRO, 12 DE SETEMBRO DE 2019