ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
FÓRUM DES. CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB
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Assistência judiciária
EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000669-07.2019.8.08.0061 |
MM. Juiz(a) de Direito da VARGEM ALTA - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de 58 - Interdição tendo sido acolhido o pedido de fls. 02/04 e, como consequência, decretada a interdição de Requerido: SEBASTIAO PINTO VARGAS, CPF : 829.872.207-82, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo:0000669-07.2019.8.08.0061 | Órgão:VARGEM ALTA - VARA ÚNICA | |||||||||
Requerido:Requerido: SEBASTIAO PINTO VARGAS Documento(s): CPF : 829.872.207-82 |
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Nacionalidade: brasileiro | Estado Civil: --- | Profissão: --- | ||||||||
RG Nº: --- | CPF Nº: 829.872.207-82 | |||||||||
Data do Nascimento: 20/01/1948 | Naturalidade: Alegre/ES | |||||||||
Filiação:Requerido: SEBASTIAO PINTO VARGAS Mãe: ELIZA PINTO DE ABREU Pai: ANTONIO VARGAS |
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Certidão de Nascimento Nº: 12439 | Fls. Nº: 77-v | Livro Nº: A 42 | ||||||||
Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil de Alegre/ES |
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Endereço:Requerido: SEBASTIAO PINTO VARGAS Endereço(s): São João do Oriente, Vargem Alta/ES |
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Motivo da Interdição: CID F2.8 § + S06 + R90 | ||||||||||
Curador(a): |
SENTENÇA
Fl: "... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição do requerido SEBASTIÃO PINTO VARGAS, declarando-o relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15), e nomeio-lhe curadora a requerente MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PARTELLI, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º da Lei 13.146/15. Limito, contudo, os poderes da curadora ora designada, a qual não poderá alienar ou gravar com ô reais quaisquer bens pertencentes à interdita ou contrair quaisquer outras obrigações sem prévia autorização deste juízo... José Pedro de Souza Netto. Juiz de Direito." |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
MARCELO MACHINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas