PORTARIA
A MMª Juíza de Direito da Comarca de Muqui – DRª LARA CARRERA ARRABAL KLEIN – no exercício de suas atribuições legais resolve baixar a seguinte portaria:
CONSIDERANDO que JULIO CESAR BRAZ, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 150, § 1º, c/c 213, “caput”, n/f do artigo 14, II, todos do CPB;
CONSIDERANDO que há dúvidas a respeito da sanidade mental do acusado;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento no artigo 149 do CPP, tudo para o fim de ser o denunciado JULIO CESAR BRAZ, qualificado nos autos da Ação Penal 0001043-69.2017.08.0036, submetido a exame médico-pericial, apurando-se o seu estado de saúde mental.
Art. 2º – Determinar a suspensão do curso normal do processo principal, nos termos do referido artigo 149, § 2º do CPP.
Art. 3º - Nomear curadora sua defensora – Drª ESLLIE SESSA DOMINGUES, OAB/ES 25.359 – advogada militante nesta Comarca, que servirá sob o compromisso de seu cargo.
Art. 4º – Determinar a autuação da presente Portaria junto aos autos, em apartado, com as principais peças do processo principal (AP 0001043-69.2017.8.08.0036).
Art. 5º – Determinar a intimação da douta curadora para ciência e, ainda, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, formularem quesitos, caso queiram.
Art. 6º – Determinar seja oficiado ao órgão competente deste Estado, para o devido agendamento do exame médico-pericial, conforme de praxe. Devendo a data ser informada com antecedência mínima necessária à intimação do acusado.
Art. 7º – Autorizar a extração de cópias das peças processuais para formação dos autos incidentais.
Publique-se. Registre-se. Autuem-se em apartado. Cumpra-se.
Muqui/ES, 05 de setembro de 2019.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN
JUÍZA DE DIREITO