ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos dos processos nº 201800802800 e nº 201801274850, da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que até a presente data alguns servidores não realizaram a entrega da Declaração de Imposto de Renda dos exercícios de 2012 a 2019, conforme dispõe a Lei Federal nº 8429/92, o Ato Normativo Conjunto PJES nº 12/2014 e a Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO a reabertura do Sistema Eletrônico de Declaração de Bens e Valores pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJES, a pedido da Corregedoria Geral da Justiça, no período de 16 de setembro a 16 de outubro do corrente ano, conforme Despacho nº 298/2019 da STI;
RESOLVE:
CONVOCAR todos os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), que não encaminharam a Declaração de Bens e Valores referente a algum dos exercícios acima citados, para encaminharem e regularizarem a pendência, via Sistema Eletrônico de Declaração de Bens e Valores,que estará aberto no período de 16.09.2019 a 16.10.2019, ficando desde já cientificados de que, caso não quitem suas obrigações, serão adotadas as providências disciplinares cabíveis.
Publique-se.
Vitória (ES), 9 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça