PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: ANA MARIA RUFINO Lista: 0140/2019 1 - 0005054-37.2019.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: WESLEY PEREIRA SIMOES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 236655/SP - JEFERSON ALEX SALVIATO
Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Realizada a apreensão dos veículos e transcorrido o prazo para exercício da faculdade prevista no art. 3º, §2º do DL 911/69, determino a expedição de ofício ao Detran/ES, a fim de que seja baixado o gravame referente à presente ação de busca e apreensão, na forma do art. 3º, §§ 9º e 10º, II do DL 911/69.
Sobre o pedido formulado pelo réu às fls. 82, diga a autora em 15 (quinze) dias.
Além disso, diante da necessidade de delineamento do objeto do litígio para fins de instrução probatória e distribuição do ônus da prova, por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do NCPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo:
(i) se desejam compor amigavelmente a lide;
(ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou
(iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento;
Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do NCPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC. Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo supra-assinalado, venham-me os autos conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
2 - 0001680-81.2017.8.08.0048 - Procedimento Comum Requerente: ENOILDA GONCALVES FERREIRA LEITE
Requerido: ANGELA NUNES ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19820/ES - DANIEL RAMOS ROSETTI
Requerido: JULYA OLIVEIRA NUNES
Requerido: ANGELA NUNES ALVES
Advogado(a): 001047/ES - DUMONT SANTOS REIS
Requerente: ENOILDA GONCALVES FERREIRA LEITE
Advogado(a): 10546/ES - JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
Requerido: EVELYN BERGER SILVA, REP PELA GENITORA LEILANE MORAIS BERGER
Para tomar ciência do despacho:
Ao consultar os autos e o andamento do feito no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, verifico que as petições de n.º 201801033064 e 201900078353, além do despacho proferido no dia 14/12/2018 não se encontram no caderno processual.
Assim, chamo o feito à ordem e determino que a Serventia diligencie a localização dos referidos atos, entranhando nos autos na ordem em que consta no andamento processual.
Caso não sejam encontrados, certifique-se o extravio e intime-se a parte que protocolou os requerimentos para acostar, em 15 (quinze) dias úteis, as cópias correspondentes com os documentos que instruíram as petições.
Apresentada as cópias supramencionadas, juntem-se aos autos também com a cópia do despacho proferido no dia 14/12/2018 na ordem indicada no andamento processual.
Tudo feito, renove-se a conclusão.
Diligencie-se.
3 - 0001680-81.2017.8.08.0048 - Procedimento Comum Requerente: ENOILDA GONCALVES FERREIRA LEITE
Requerido: ANGELA NUNES ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001047/ES - DUMONT SANTOS REIS
Requerente: ENOILDA GONCALVES FERREIRA LEITE
TOMAR CIÊNCIA DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS E, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA.
4 - 0026970-64.2018.8.08.0048 - Exibição de Documento ou Coisa Autor: SILVANA EBANI e outros
Réu: LIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14103/ES - SIMONE FERNANDES CHACARA
Autor: SILVANA EBANI
Autor: WANESSA SANTOS SOARES
Para tomar ciência da decisão:
Acostada a aludida documentação pela ré, intimem-se as demandantes para dela se manifestarem, também em 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se e diligencie-se com urgência.
5 - 0011686-79.2019.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A
Executado: C O SANTOS SERVICOS FLORESTAIS ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Exequente: BANCO BRADESCO S A
Para tomar ciência da decisão:
Remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis de São Mateus/ES, como requerido às fls. 66/67.
Diligencie-se com urgência.
6 - 0028456-26.2014.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO VOLKSWAGEN SA
Executado: WANDER PEREIRA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES
Exequente: BANCO VOLKSWAGEN SA
Advogado(a): 19878/ES - VIRGINIA PRENHOLATO DUARTE
Executado: WP TRANSPORTE SERVICOS E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA -EPP
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e o requerimento de fls. 170, determino a suspensão da execução (art. 921, inciso III do NCPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do NCPC).
Nada sendo requerido, após o decurso do referido prazo os autos deverão ser remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do NCPC).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, renove-se a conclusão.
Intimem-se e diligencie-se.
7 - 0000233-29.2015.8.08.0048 - Monitória Autor: BANCO ITAUCARD SA
Réu: EUNILHA PAIVA SCARDUA BELING
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 232751/SP - ARIOSMAR NERIS
Autor: BANCO ITAUCARD SA
Advogado(a): 168016/SP - DANIEL NUNES ROMERO
Autor: BANCO ITAUCARD SA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para que o advogado por ele constituído assine de próprio punho as petições de fls. 242/243 e 256, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não apreciação dos pedidos.
Diligencie-se.
SERRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
ANA MARIA RUFINO
CHEFE DE SECRETARIA