ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
Vitória, 13 de setembro de 2019.
0029228-22.2018.8.08.0024 / 0037194-36.2016.8.08.0024 / 0025797-77.2018.8.08.0024 / 0025783-93.2018.8.08.0024 – Agravos de Instrumento
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, convido:
Agravante: L.N.P.M.
Agravado: L.M.J.
Convido os(as) Drs(as) Advogados(as), Procuradores(as)
Dra. Rowena Ferreira Tovar, OAB/ES 3.366.
Dr. Renan Sales Vanderlei, OAB/ES 15.452
Dr. Alexandre Caiado Ribeiro Dalla Bernardina, OAB/ES 10.357.
Para comparecerem na Sessão de Conciliação designada nos autos das supras ações mencionadas, que será realizada na Sala de Sessão do 4º CEJUSC, no Térreo do Egrégio Tribunal de Justiça do Espirito Santo, no dia 23/09/2019 às 14:00h, situado na rua Desembargador Homero Mafra, 60 - Enseada do Suá, ES, 29050-906. Na oportunidade, ressalto que a referida Sessão será realizada nos moldes do disposto no art. 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando o diálogo e entendimento entre as partes. As partes deverão justificar expressamente, se for o caso, desinteresse na realização da audiência.
Romulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
Vitória, 13 de setembro de 2019.
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, convido:
02) 0021133-86.2007.8.08.0024 – Apelação
Apelante: MARIA DA PENHA BAUTZ MORAES.
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A.
Drs(as) Advogados(as), Procuradores(as)
Drª. KARINA DE FREITAS CRISSAFF, OAB/ES 25.061;
Dr. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, OAB/ES 18535.
Data: 19/09/2019
Horário: 15:40h
Para comparecerem na Sessão de Conciliaçãoredesignada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na Sala II do Térreo do Egrégio Tribunal de Justiça do Espirito Santo, nas datas e horários acima mencionados, situado na rua Desembargador Homero Mafra, 60 - Enseada do Suá, ES, 29050-906. Na oportunidade, ressalto que a referida Sessão será realizada nos moldes do disposto no art. 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando o diálogo e entendimento entre as partes. As pártes deverão justificar expressamente, se for o caso, desinteresse na realização da audiência.
Rômulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC