PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARIANNE JUDICE DE MATTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: INES NEVES DA SILVA SANTOS Lista: 0169/2019 1 - 0008165-04.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: RENATA DO NASCIMENTO CLAUDINO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23076/ES - GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI
Requerente: RENATA DO NASCIMENTO CLAUDINO
Para tomar ciência da decisão:
Diante de todo o exposto, determino: 1- Ao ESTADO, para no prazo de 10 (dez) dias, internar compulsoriamente o réu MAIKON em qualquer leito especializado da rede pública/filantrópica/contratada/conveniada ou, em sua falta, em leito da rede privada (em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares – art. 23-A, § 2º, da Lei nº 11.343/2006); 2- Durante a internação acima determinada, deverá ser providenciado pelo ESTADO um laudo circunstanciado do paciente, bem como elaborado um PIA, que deverão ser apresentados em Juízo em até 15 dias após a internação (ou até a alta médica, caso essa ocorra antes); 3- A internação acima determinada perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, sendo seu término determinado pelo médico responsável, não podendo ultrapassar o prazo de 90 dias (art. 23-A, § 5º, III, Lei nº 11.343/2006); 4- À autora RENATA, que no prazo de 10 (dez) dias, compareça em um CAPS AD localizado no Município de Vitória/ES e inicie um programa de tratamento com equipe multidisciplinar, devendo tal fato ser comprovado nos autos. Alternativamente ao CAPS AD, poderá a autora comparecer ao PROVIV para a mesma finalidade, cujo endereço consta à fl. 24; 5- Ao MUNICÍPIO, por meio de sua Secretaria competente, que elabore junto à equipe multidisciplinar um Projeto Terapêutico Familiar, que possa preparar o réu MAIKON para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e projetos individuais por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado (art. 23-A, III, da Lei nº 11.343/2006); 6- O encaminhamento dos autos à PGE para citação do ESTADO; 7- O encaminhamento dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, nomeando o Exmo. Sr. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL que atende a esta unidade como curador especial do paciente, para que apresente contestação e possa acompanhar os autos; 8- Após, o encaminhamento dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para, querendo, intervir no feito (art. 178, II, CPC). A intimação do ESTADO deverá ser feita por meio do sistema MJOnline. A intimação da autora RENATA deverá ser feita por meio de seu advogado. A intimação do MUNICÍPIO deverá ser enviada por ofício à Secretaria de Saúde (fl. 62 – equipe da área técnica de saúde mental). Diligencie-se.
2 - 0028216-46.2013.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: HELVECIO BARBOSA FELIPE
Requerido: FUNCAB FUNDACAO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10660/ES - DORACI CABRAL
Requerente: HELVECIO BARBOSA FELIPE
INTIMAR O AUTOR PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS JUDICIAIS DA CARTA PRECATÓRIA REMETIDA À COMARCA DE NITERÓI/RJ, PARA CITAÇÃO DA FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT, CONFORME OFÍCIO DE FLS. 210/211 DOS AUTOS.
3 - 0026285-95.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 274876/SP - RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 116, INCISO I, DO CÓDIGO DE NORMAS, SOB PENA DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
4 - 0026286-80.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 274876/SP - RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 116, INCISO I, DO CÓDIGO DE NORMAS, SOB PENA DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
INES NEVES DA SILVA SANTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL