PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº MARIA CRISTINA ROCHA PIMENTEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Lista: 0481/2019 (529) 1 - 0003116-16.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
Requerido: GLACIO DRUMOND VICENTE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005026/ES - EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
Requerente: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor por meio de seu advogado para no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito.
Não sendo atendido, intime-se o autor na pessoalmente, para no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção (art.485,III, do CPC).
2 - 0023771-53.2011.8.08.0024 (024.11.023771-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: FERRARA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para requerer o que de direito, nos autos em epígrafe.
3 - 0007165-71.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: GERALDO LUIZ PREST
Requerido: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO
Requerente: GERALDO LUIZ PREST
Advogado(a): 114798/RJ - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Requerido: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: a) determinar que a Ré averbe no tempo de serviço do autor o período em que o mesmo trabalhou como regente de classe no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (dois anos, sete meses e vinte e quatro dias) para fins de cálculos de sua complementação de aposentadoria, atualizando o valor pago atualmente ao demandante; b) condenar a Ré a pagar ao requerente os rendimentos mensais de seu benefício proporcional de previdência privada, referentes ao período de 12/05/2007 a 06/10/2010, devidamente atualizados; c) condenar a Ré a pagar ao requerente as diferenças entre os rendimentos mensais de benefício proporcional pagos pela Requerida desde 06/01/2010 e os rendimentos atuais mensais atualizados com base no reconhecimento de seu tempo de serviço em juízo, devidamente atualizado; d) Condenar a Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Os valores objeto da condenação devem ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento.
4 - 0023527-17.2017.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA
Executado: ADRIANA DIAS MENEZES ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15845/ES - BARBARA MOTTA ALTOE
Executado: AILSON MOREIRA DIAS
Advogado(a): 15513/ES - LUCAS TRISTAO DO CARMO
Exequente: BANESTES SA
Para tomar ciência do julgamento:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I.
5 - 0032073-61.2017.8.08.0024 - Embargos à Execução Embargante: AILSON MOREIRA DIAS
Embargado: BANESTES SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15845/ES - BARBARA MOTTA ALTOE
Embargante: AILSON MOREIRA DIAS
Advogado(a): 15513/ES - LUCAS TRISTAO DO CARMO
Embargado: BANESTES SA
Para tomar ciência do julgamento:
Por tais motivos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do NCPC, ante a perda superveniente do objeto, sendo a parte embargante carecedora de ação por falta de interesse de agir.
6 - 0001167-88.2017.8.08.0024 - Monitória Autor: BASE HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALERES LTDA
Réu: PLANO DE SAUDE SANTA MONICA SMS SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16049/ES - BRUNA ROCHA PASSOS
Autor: BASE HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALERES LTDA
Advogado(a): 9931/ES - MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
Réu: PLANO DE SAUDE SANTA MONICA SMS SAUDE
Para tomar ciência do julgamento:
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante nos embargos monitórios e, via de consequência, converto o mandato inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da execução, na forma do artigo 701, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa Ré no pagamento da importância de R$ 31.137,60 (trinta e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) a empresa autora. Correção monetária a partir do vencimento de cada título e juros de mora a partir da citação. Condeno a empresa Ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
7 - 0018458-38.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: GINO ANTONIO SILVESTRE
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Requerente: GINO ANTONIO SILVESTRE
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Correção monetária a partir do pagamento a menor e juros de mora a partir da citação. Condeno a Ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído da condenação.
8 - 0034714-56.2016.8.08.0024 - Usucapião Requerente: LIDIA GONCALVES BARBOSA
Requerido: REU DESCONHECIDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17418/ES - ALINE SALES DOS SANTOS SCHMITTEL
Requerente: LIDIA GONCALVES BARBOSA
Para ciência do teor do ofício de fls. 97/99, nos autos em epígrafe.
9 - 0051720-81.2013.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: CRISTIANE CAMPOSTRINI CRUZ
Requerido: VITORIA APART HOSPITAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10253/ES - DANIEL LOUREIRO LIMA
Requerido: VITORIA APART HOSPITAL
Advogado(a): 007614/ES - MARIA DA PENHA HERVATI
Requerente: CRISTIANE CAMPOSTRINI CRUZ
Para tomar ciência da decisão:
Defiro o adiamento da perícia médica como requerido.
Dê-se ciência ao Sr. Perito, do adiamento e para que resigne nova data.
Intimem-se todos.
VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL