PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCOS HORACIO MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO Lista: 0339/2019 1 - 0042300-23.2011.8.08.0024 (024.11.042300-1) - Cumprimento de sentença Exequente: LUCIO MAURO PEREIRA
Executado: BV FINANCEIRA SA CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Exequente: LUCIO MAURO PEREIRA
Advogado(a): 485A/ES - FERNANDO LUZ PEREIRA
Executado: BV FINANCEIRA SA CFI
Advogado(a): 16475/ES - MOISES BATISTA DE SOUZA
Executado: BV FINANCEIRA SA CFI
Para tomar ciência da decisão:
CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito a sentença de fls. 253 que extinguiu o cumprimento de sentença, diante do depósito realizado pelo requerente às fls.250. Isso porque, inicialmente cabe destacar que sequer foi peticionado nos autos pela parte requerido, ora exequente, o início do cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que foi proferido acórdão às fls. 161/177, dando provimento a apelação e acabou por consignar pontos importantes para a interposição de cumprimento de sentença, uma vez que determinou a condenação da requerente ao pagamento de multa prevista no art.3ª, §6º do Decreto Lei nº911/69, correspondente a 50% do valor financiado, equivalente a R$5.132,01, com atualização desde a data da assinatura do contrato, ocorrida em 31/03/2010 – fl. 18; condenou ainda em 10% de honorários advocatícios, bem como no pagamento de perdas e danos, no valor em que o veículo fora vendido na época pelo requerente, ora executado, em 06/09/2012, pela tabela FIPE, a qual segundo consta nos autos o valor de R$11.980,00 – fl. 222, com incidência de correção e juros. Assim, diante do equívoco da sentença lançada à fl. 253, não há que se falar em cumprimento de sentença, posto que não realizado requerimento por parte do exequente até a presente data e tampouco a intimação do executado para o pagamento, de modo que indevido nos cálculos apresentados às fls. 223/224 a incidência da multa prevista no art.523, §1º do CPC. Posto isso, remetam-se os autos a contadoria para realização dos cálculos corretamente nos termos do acórdão de fls. 161/177, levando em consideração que na multa prevista no art.3ª, §6º do Decreto Lei nº911/69, correspondente a R$5.132,01, incidirá tão somente a correção monetária desde a assinatura do contrato, enquanto que na condenação de perdas e danos, no valor do veículo da tabela FIPE de R$11.980,00 (06/09/2012 – data da venda), incidirá a correção monetária e juros moratórios. Ainda esclareço que os devidos valores deverão ser atualizados até a data do pagamento voluntário realizado nos autos, em 19/12/2018 – fl.250. Intime-se. Diligencie-se.
2 - 1082134-70.1998.8.08.0024 (024.94.010746-9) - Cumprimento de sentença Exequente: BANCO DE CREDITO NACIONAL SA
Executado: AGROPECUARIA MARTINS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 206A/ES - EURICO SAD MATHIAS
Exequente: BANCO DE CREDITO NACIONAL SA
Advogado(a): 26602/ES - VICTOR CARLOS DE LIMA
Exequente: BANCO DE CREDITO NACIONAL SA
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Exequente: BANCO DE CREDITO NACIONAL SA
Para tomar ciência da decisão:
1. Seguem consultas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
2. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC.
4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC.
Intime-se. Diligencie-se.
3 - 0008122-19.2009.8.08.0024 (024.09.008122-5) - Procedimento Comum Requerente: BANESTES SEGUROS S. A.
Requerido: GIDEON PEREIRA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
Requerente: BANESTES SEGUROS S. A.
Para tomar ciência da decisão:
1. Pedido de fl. 209, já devidamente analisado, conforme despacho de fl. 196.
2. Diante da ausência de bens penhoráveis e da não manifestação da parte exequente, apesar de devidamente intimada, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC.
Intime-se. Diligencie-se.
4 - 0028648-94.2015.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA ASSOCIACAO MEDICA DO ESTADO DO ESP
Executado: IMPACTO COMUNICACAO VISUAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001978/ES - AYLTON PAULO DALMASO
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA ASSOCIACAO MEDICA DO ESTADO DO ESP
Para tomar ciência da decisão:
1. Diante do pedido formulado pela parte exequente e, ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
5 - 0034973-90.2012.8.08.0024 - Cumprimento de sentença Requerente: ANITA CARDOSO COELHO DE LEO
Executado: LIVIA CORREA
Requerido: LIVIA CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18000/ES - LUIZ CARLOS MEIRELLES DE OLIVEIRA
Requerido: LIVIA CORREA
Executado: LIVIA CORREA
Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
Requerente: ANITA CARDOSO COELHO DE LEO
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Expeça-se certidão conforme requerido;
3. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 4. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 5. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
6 - 0021111-47.2015.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Requerido: FABIO ZAIDAN FONTOURA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23672/ES - FABIO FRASATO CAIRES
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
7 - 0027023-64.2011.8.08.0024 (024.11.027023-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Executado: SOLANGE DA PENHA PUTTIN FEITOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Exequente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Exequente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
8 - 0034532-36.2017.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Executado: ZILMARA LAURINDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19647/ES - RICARDO LOPES GODOY
Exequente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(a): 77167/MG - RICARDO LOPES GODOY
Exequente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Para tomar ciência da decisão:
1. Seguem consultas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
2. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC.
4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC.
Intime-se. Diligencie-se.
9 - 0028997-92.2018.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES
Executado: RODRIGO LATAVANHA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18322/ES - DIOGO MATTOS MEYRELLES
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES
Para tomar ciência da decisão:
1. Seguem consultas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
2. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC.
4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC.
Intime-se. Diligencie-se.
10 - 0019860-28.2014.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A
Executado: ESPOLIO DE ORAZIO RICARDO GIACOMO PINOTTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12628/ES - FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES S A
Para tomar ciência da decisão:
1. Diante do pedido formulado pela parte exequente e, ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
11 - 0040931-57.2012.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: AUTO SERVICO OURO NEGRO LTDA
Executado: UNAWE CONSTRUTORA LTDA EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5872/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL
Exequente: AUTO SERVICO OURO NEGRO LTDA
Para tomar ciência da decisão:
1. Seguem consultas pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD;
2. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC.
4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC.
Intime-se. Diligencie-se.
12 - 0035670-48.2011.8.08.0024 (024.11.035670-6) - Cumprimento de sentença Exequente: DINAMICA IMPORT EXPORT DISTRIB ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Executado: AMA SUPERMERCADO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10236/ES - ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
Exequente: DINAMICA IMPORT EXPORT DISTRIB ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Advogado(a): 11187/ES - ICARO DOMINISINI CORREA
Exequente: DINAMICA IMPORT EXPORT DISTRIB ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Advogado(a): 11836/ES - MARCIO PEREIRA FARDIN
Exequente: DINAMICA IMPORT EXPORT DISTRIB ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
13 - 0021535-65.2010.8.08.0024 (024.10.021535-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C
Executado: FABIOLA SIMOES DE ARAUJO EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21008/ES - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
14 - 0040171-74.2013.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES
Executado: MARIA GORETTI SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11949/ES - DANIELA MENEZES LIMA
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE T´TULO EXTRAJUDICIAL, proposta por SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR em face de MARIA GORETTI SILVA ME O exequente alega que o executado possui uma microempresa individual em seu nome, reuqerendo o prosseguimento da execução também em face da sua empresa MARIA GORETTI SILVA, CNPJ 14.226.672/0001-24. Nesse sentido, requer a realização do BACENJUD na empresa sob o CNPJ 14.226.672-24 É o breve relatório. Decido. O patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. A divisão entre sociedade e sócio, nessas hipóteses, é mera ficção, estabelecida para fins tributários. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS - PENHORA - MICROEMPRESA E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo o empresário individual a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário de pequeno porte, deve, por isso, os bens da pessoa física responder pelo montante da dívida". (TJ-SP - AI: 20884635920158260000 SP 2088463-59.2015.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 25/06/2015, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2015) Vale mencionar que não é necessário desconsiderar a personalidade jurídica do empresário individual, pois ele já responde de forma ilimitada. Nesse raciocínio, defiro o pedido de prosseguimento da execução em face da empresa MARIA GORETTI SILVA, CNPJ 14.226.672/0001-24 bem como o pedido de bacenjud. Segue consulta pelo sistema BACENJUD Intime-se o executado pessoalmente através do endereço de fl. 113 para se manifestar da penhora, caso queira, no prazo de 05 ( cinco) dias na forma do art. 854. §3º do CPC Intime-se
15 - 0026823-52.2014.8.08.0024 - Cumprimento de sentença Exequente: KING AUTOMOTORES LTDA
Requerente: KING AUTOMOTORES LTDA
Executado: HILUB PRODUTOS DE LUBRIFICACAO E ABASTECIMENTO LTDA
Requerido: HILUB PRODUTOS DE LUBRIFICACAO E ABASTECIMENTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
Requerente: KING AUTOMOTORES LTDA
Exequente: KING AUTOMOTORES LTDA
Para tomar ciência da decisão:
1. Diante do pedido formulado pela parte exequente e, ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
16 - 0022768-97.2010.8.08.0024 (024.10.022768-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES
Executado: MAURICIO DA COSTA BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11949/ES - DANIELA MENEZES LIMA
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE T´TULO EXTRAJUDICIAL, proposta por SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR em face de MAURICIO DA COSTA BATISTA O exequente alega que o executado possui uma microempresa individual em seu nome, reuqerendo o prosseguimento da execução também em face da sua empresa M DA COSTA BATISTA ME, CNPJ 24.591.949/0001-71.. Nesse sentido, requer a realização do BACENJUD na empresa. É o breve relatório. Decido. O patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. A divisão entre sociedade e sócio, nessas hipóteses, é mera ficção, estabelecida para fins tributários. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS - PENHORA - MICROEMPRESA E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo o empresário individual a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário de pequeno porte, deve, por isso, os bens da pessoa física responder pelo montante da dívida". (TJ-SP - AI: 20884635920158260000 SP 2088463-59.2015.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 25/06/2015, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2015) Vale mencionar que não é necessário desconsiderar a personalidade jurídica do empresário individual, pois ele já responde de forma ilimitada. Nesse raciocínio, defiro o pedido de prosseguimento da execução em face da empresa M DA COSTA BATISTA ME, CNPJ 24.591.949/0001-71 bem como o pedido de bacenjud. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se
17 - 0010548-96.2012.8.08.0024 (024.12.010548-1) - Cumprimento de sentença Exequente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Executado: ROSIMARA BORGES OLIVEIRA
Requerido: ROSIMARA BORGES OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Exequente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
18 - 0002461-78.2017.8.08.0024 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: JANDIRA NUNES DO COUTO e outros
Réu: RENAN BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005715/ES - VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
Autor: LAERTH REMY GOMES DAVEL
Autor: JANDIRA NUNES DO COUTO
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
19 - 0027040-08.2008.8.08.0024 (024.08.027040-8) - Cumprimento de sentença Requerente: DRILLING DO BRASIL LTDA
Requerido: SAINT MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19618/ES - ENRIQUE DE GOEYE NETO
Requerido: SAINT MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado(a): 128341/SP - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Requerente: DRILLING DO BRASIL LTDA
Advogado(a): 10621/ES - SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ
Requerido: SAINT MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Para tomar ciência da decisão:
1. Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2. Intime-se a parte exequente, para trazer aos autos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, § 1º do NCPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório neste período. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do NCPC. Intime-se. Diligencie-se.
20 - 0013939-64.2009.8.08.0024 (024.09.013939-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ARLINDA SOARES SIQUEIRA
Executado: MELISSA GOMES SCARDUA ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
Exequente: ARLINDA SOARES SIQUEIRA
Para tomar ciência da decisão:
1- Segue consulta pelo sistema BACENJUD;
2- DEFIRO o pedido de penhora online antes da citação.
3- Expeça-se mandado de citação dos executados HILTON GOMES e RITA ISABEL VIEIRA GOMES no endereço fonecido à fl. 139. 4- Intimem-se os executados pessoalmente no endereço fornecido àfl. 139 para se manifestar da penhora, caso queira no prazo de 05 ( cinco) dias, na forma do art. 854,§3º do CPC/15. 5- Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
21 - 0019260-90.2003.8.08.0024 (024.03.019260-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SENAC AR ES SERV NAC DE APRENDIZAGEM COMERCIA
Requerente: SENAC AR ES SERV NAC DE APRENDIZAGEM COMERCIA
Requerido: MKT EVENTOS E TURISMO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16706/ES - JAMILI ABIB LIMA SAADE
Requerente: SENAC AR ES SERV NAC DE APRENDIZAGEM COMERCIA
Exequente: SENAC AR ES SERV NAC DE APRENDIZAGEM COMERCIA
Advogado(a): 007372/ES - TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
Requerente: SENAC AR ES SERV NAC DE APRENDIZAGEM COMERCIA
Exequente: SENAC AR ES SERV NAC DE APRENDIZAGEM COMERCIA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
22 - 0015116-92.2011.8.08.0024 (024.11.015116-4) - Cumprimento de sentença Exequente: EBR TELECOMUNICACOES LTDA
Requerente: EBR TELECOMUNICACOES LTDA
Executado: MONYTEL S A
Requerido: MONYTEL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 107775/SP - CLAUDETE ALVES DO PRADO
Requerido: MONYTEL S A
Executado: MONYTEL S A
Para tomar ciência do despacho:
1- Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2- Intime-se o executado para se manifestar da penhora, caso queira no prazo de 05 ( cinco) dias, na forma do art. 854,§3º do CPC/15. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
4- Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade juríica, ressalto que o CPC nos seus arts. 133 e seguintes aduz que deve ser instaurado um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, intime-se o exequente para adequar seu pedido nos moldes do CPC. Intime-se. Diligêncie-se
23 - 0038258-81.2018.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ABRASPES ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES DO ES
Executado: ALACIR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25735/ES - BEATRIZ SOUZA SAMPAIO
Exequente: ABRASPES ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES DO ES
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
24 - 0000760-14.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: BR INFO INFORMATICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19647/ES - RICARDO LOPES GODOY
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a): 77167/MG - RICARDO LOPES GODOY
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
25 - 0001294-55.2019.8.08.0024 - Monitória Autor: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIV DO POD JUDI AJUDES
Réu: JOSE ROGER SCHAIDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25686/ES - BERNARDO AZEVEDO FREIRE
Autor: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIV DO POD JUDI AJUDES
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
26 - 0043224-29.2014.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: HANGAR TRADING COMPANY LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO
Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
27 - 0004021-21.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: DOUGLAS SIMOES GOMES
Requerido: LW EVENTOS E TURISMO EIRELI ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
Requerente: DOUGLAS SIMOES GOMES
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
28 - 0004235-75.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA EMESCAM
Requerido: ROSIMERI PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21472/ES - DIEGO PEIXOTO SANTOS COSTA
Requerente: ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA EMESCAM
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
29 - 0036310-07.2018.8.08.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: SIDRONIO DA COSTA BRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 115665/SP - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
30 - 0027697-08.2012.8.08.0024 - Cumprimento de sentença Requerente: POLIBIA DE OLIVEIRA BRAMBATI
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): 005768/ES - LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI
Requerente: POLIBIA DE OLIVEIRA BRAMBATI
Para tomar ciência do despacho:
1 - Segue consulta pelo sistema BACENJUD; 2 - Intime-se o Executado(a) para se manifestar da penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º do CPC/15. 3 – Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se.
31 - 0036925-31.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: GECORE COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA e outros
Requerido: FAGNER COUTINHO GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13459/ES - SILVIA BARREIRA DE VARGAS
Requerente: GETULIO GUIDES RAMOS
Requerente: GECORE COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
32 - 0015274-55.2008.8.08.0024 (024.08.015274-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA
Executado: CLECY ANTUNES ASSUMPÇAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Exequente: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
33 - 0005380-40.2017.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO SA MULTIVIX
Executado: FLAVIA BRANDAO GARCIA MIGLIORELLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008773/ES - CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Exequente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO SA MULTIVIX
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
34 - 0021627-33.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BRADESCO CARTOES S A
Requerido: GIOVELLI IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 235738/SP - ANDRE NIETO MOYA
Requerente: BRADESCO CARTOES S A
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
35 - 0018410-11.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BANCO BRADESCO CARTOES SA
Requerido: JOAO PEREIRA GOMES NETTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 235738/SP - ANDRE NIETO MOYA
Requerente: BANCO BRADESCO CARTOES SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
36 - 0010753-81.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: FIBRA INDUSTRIAL BRASIL SERVICOS E LOCACOES EIRELI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ D. OLIVEIRA
Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
37 - 0037538-17.2018.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: F G S MARQUES ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
38 - 0021326-57.2014.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: EDSON JUNIOR BARBOSA RIBEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO
Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
Diligencie-se.
39 - 0032387-70.2018.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Executado: HELIANA MARA SOUZA FONSECA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25686/ES - BERNARDO AZEVEDO FREIRE
Exequente: M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Diante da consulta Bacenjud, que segue em anexo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º do CPC.
Diligencie-se.
40 - 0010143-50.2018.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Executado: UNISAM OFFSHORE AGENCIA MARITIMA E OPERADORA PORTUARIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18471/ES - RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Segue consulta Bacenjud de valores e endereço;
2. Dianta da consulta endereço da requerida, MALU BECALI GIURIZATTO, devendo a parte autora indicar qual dos endereços localizados deve ser enviada acitação. 3. Intime-se o Executado(a), PESSOALMENTE, para se manifestar da penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º do CPC/15. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se.
VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA